|
são utilizados diretamente pelos membros da coletividade. Já os de usocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoessão utilizados diretamente pelos membros da coletividade. Já os de uso
especial são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público
a que se tenha dado estrutura de direito privado.
13. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Bens de uso especial são
as coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela
administração pública para a realização de suas atividades e a consecução
de seus fins.
14. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) Um prédio adquirido pela
União para que nele funcione repartição da Secretaria de Receita Federal,
em um estado da Federação, pode ser classificado como bem público
federal dominial.
15. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) São bens de uso especial
os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da
Dostları ilə paylaş: |
|
|