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incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutascurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesincorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas
ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da
União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das
fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e
à preservação ambiental, definidas em lei.
66. (CESPE – Advogado do SEBRAE – 2008) Constituem bens da União as
terras devolutas de todo o território brasileiro.
67. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) As terras
devolutas são bens dominicais pertencentes aos estados-membros,
salvo quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e
construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação
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