C apítulo 1 T


incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas



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incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas 

ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, 

necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da 

União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das 

fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e 

à preservação ambiental, definidas em lei.

66.  (CESPE – Advogado do SEBRAE – 2008) Constituem bens da União as 

terras devolutas de todo o território brasileiro.

67.  (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) As terras 

devolutas são bens dominicais pertencentes aos estados-membros

salvo quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e 

construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação 


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