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Quanto aos empregos públicos, em sentido estrito, de natureza celetista



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Quanto aos empregos públicos, em sentido estrito, de natureza celetista, 

são acessíveis até mesmo aos estrangeiros, desde que comprovada 

judicialmente a existência das condições mínimas de empregabilidade 

convencionadas pela Organização Mundial do Trabalho.

48. (CESPE – Administração – MCT/FINEP – 2009) A CF prevê que os 

cargos públicos são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, 

independentemente de regulamentação legal.

49.  (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) É vedado o acesso de 

estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, por se tratar de 

prerrogativa exclusiva de brasileiro nato ou naturalizado.

50.  (CESPE – 2012 – TJ/CE – Juiz) A CF dispõe que os cargos públicos são 

acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, na forma da lei; entretanto, 


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