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os estrangeiros somente podem ser admitidos, em caráter temporário



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os estrangeiros somente podem ser admitidos, em caráter temporário, 

para funções de natureza técnica especializada.

51.  (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – STM – 2011) 

Tanto os cargos com provimento em caráter efetivo quanto os cargos 

em comissão devem ser criados por lei, com denominação própria e 

vencimento pago pelos cofres públicos.

52.  (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região 

– 2009) Os cargos públicos para provimento em caráter efetivo ou em 

comissão somente podem ser criados por lei.

53.  (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) A criação, transformação 

ou extinção de cargos, empregos ou funções públicas é competência do 

presidente da República, realizada por intermédio de decretos.


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