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quadro de pessoal, editou lei regulamentando a realização de concurso



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quadro de pessoal, editou lei regulamentando a realização de concurso 

interno e ascensão funcional em determinada carreira típica do Estado, 

no qual pessoas anteriormente admitidas, mediante concurso público, 

para cargos de nível médio poderão ascender às carreiras de nível 

superior, atendidos certos requisitos próprios. Nessa situação, conforme 

a jurisprudência majoritária do STF, a conduta do referido ente encontra 

suporte na CF, já que não violou a exigência do concurso público.

124.  (CESPE – 2º Exame da OAB/SP – 2008) É inconstitucional o provimento que 

propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, 

em cargo que não integre a carreira na qual fora anteriormente investido.

125.  (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJ/AC – 2006) O Tribunal 


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