C apítulo 1 T


e função designarem realidades diversas, a investidura, em qualquer uma



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e função designarem realidades diversas, a investidura, em qualquer uma 

dessas hipóteses, depende da aprovação em concurso público.

131.  (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O edital do 

concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do 

limite mínimo de idade para a inscrição no concurso.

132.  (CESPE – Agente Técnico Administrativo – MPE/AM – 2008) Considere 

que o edital de um concurso público para auditor do tribunal de 

contas de um estado tenha estabelecido que os candidatos deveriam 

comprovar idade mínima de 30 anos para poder participar do certame. 

Nessa situação, como a lei que estabelece normas para a carreira não faz 

previsão de idade mínima, a exigência estabelecida no edital é ilegítima.

133.  (CESPE – Analista de Contabilidade – STF – 2008) O edital de um concurso 

público pode estabelecer limite mínimo de idade para candidato, desde 

que exista expressa previsão legal que autorize essa exigência.

134.  (CESPE – Agente Administrativo da Polícia Federal – 2004) Um edital de 

concurso público para provimento de cargo de delegado de polícia federal 

estabeleceu, como requisito para ingresso no cargo, a comprovação de 

exercício de cargo de agente de polícia federal pelo prazo mínimo de 

dois anos. Nessa situação, o referido requisito é inconstitucional.

135.  (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) Para o preenchimento dos empregos 

públicos, admite-se apenas o concurso de provas, diferentemente do 

que ocorre para o preenchimento de cargos públicos, caso em que, 

dependendo da natureza e da complexidade do cargo, impõe-se a 

realização de concurso de provas e títulos.


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lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



136.  (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) De acordo com 

o Supremo Tribunal Federal, o exame psicotécnico poderá ser imposto 

a candidato de concurso público apenas se previsto de forma clara e 

específica no edital.

137.  (CESPE – Advogado da União – 2006) A exigência de exame psicotécnico 

para habilitação de candidato a cargo público somente pode ser levada 

a efeito caso haja lei que assim determine.

138.  (CESPE – Analista Administrativo – MC – 2008) Em exames de avaliação 

psicológica para seleção de candidatos a cargos públicos, é inadmissível 

a existência de sigilo e subjetivismo, sob pena de afronta aos princípios 

da publicidade e da legalidade.

139.  (CESPE – Oficial de Inteligência – ABIN – 2008) Conforme entendimento 

do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, 

deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido 

caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na 

esfera administrativa.

140.  (CESPE – 2º Exame da OAB/SP – 2008) É legítimo o veto não-motivado à 


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