C apítulo 1 T


em 1.º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientes



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em 1.º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientes. 

João e Paulo classificaram-se em 1.º e 2.º lugar, respectivamente, entre as 

vagas destinadas aos deficientes. Conforme entendimento do STJ, sendo o 

ato de nomeação um ato discricionário, Sônia não teria direito subjetivo 

à nomeação, mas mera expectativa de direito, caso a administração 

resolvesse não contratar nenhum dos candidatos aprovados.

149.  (CESPE – 2º Exame da OAB/SP – 2008) O candidato aprovado em 

concurso público não tem direito garantido à nomeação, ainda que 

dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido 

sem observância da classificação.

150.  (CESPE – Delegado de Policia Civil/ES – 2006) Candidato classificado para 

ocupar uma das vagas previstas no edital de um concurso público tem direito 


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