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  (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) A remuneração dos servidores



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216.  (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) A remuneração dos servidores 

públicos e os subsídios somente podem ser fixados ou alterados por lei 

específica, observada a iniciativa privativa estabelecida para cada caso, 

assegurada, ainda, revisão geral anual, sempre na mesma data, mas com 

a possibilidade de aplicação diferenciada de índices.

217.  (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) Para cálculo do teto 

salarial do servidor, incluem-se a gratificação pela prestação de serviço 

extraordinário, as vantagens pessoais nominalmente identificadas e as 

vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho, entre outras.

218.  (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A CF exclui, 

para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter 


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