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  (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) O subsídio dos deputados



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221.  (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) O subsídio dos deputados 

estaduais é fixado por lei de iniciativa da respectiva assembleia 

legislativa e, em razão da autonomia federativa, o seu valor pode chegar 

a superar aqueles fixados para os deputados federais.

222.  (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) A CF determina um subteto 

constitucional limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos 

ministros do STF, para os membros do MP, os procuradores de estado, 

os DPs e os delegados de polícia.

223.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5

o

 Região – 2009) No âmbito de um estado-

membro, o limite da remuneração ou do subsídio para os respectivos 

procuradores de estado é o mesmo previsto para o chefe do Poder 

Executivo estadual.


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