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equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito decurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesequiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
233. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
É proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies
remuneratórias com vistas à remuneração de pessoal do serviço público.
234. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) É vedada a vinculação
ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de
remuneração pessoal do serviço público.
235. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Não seria inconstitucional
a lei que estabelecesse que a remuneração dos agentes de inteligência
da ABIN seria vinculada à remuneração dos oficiais de inteligência,
de forma que, sendo majorada a remuneração destes, a remuneração
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