241. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) O ato de
aposentadoria dos servidores públicos é considerado como ato
composto, já que exige, para sua formação, manifestação de vontade do
órgão de origem do servidor e, depois, do tribunal de contas.
242. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A aposentadoria do servidor
público pode ser corretamente classificada como ato administrativo
complexo, pois se forma pela manifestação de vontade de órgãos
administrativos diferentes, em concurso, para a formação de um ato
único, somente se aperfeiçoando com o registro pelo tribunal de contas
competente.
243. (CESPE – Procurador Federal – 2
o
Categoria – AGU – 2010) A anulação
ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, nos
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