C apítulo 1 T


a administração não está legitimada a, por si só, reconhecer a sua



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a administração não está legitimada a, por si só, reconhecer a sua 

responsabilidade e definir o valor de uma possível indenização.

16.  (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) A reparação do dano, na 

hipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode ser 

feita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

17.  (CESPE – Delegado de Polícia Civil/RN – 2009) As pessoas jurídicas de 

direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos 

respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a 

terceiros, atribuindo a jurisprudência legitimação passiva concorrente 

entre a administração e o agente que praticou o ato ilícito para a ação 

judicial reparatória.

18.  (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) A ação de responsabilidade civil 


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