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bem como entidades privadas que guardem bens ou valores da União



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bem como entidades privadas que guardem bens ou valores da União.

78. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) As entidades da 

administração indireta não são fiscalizadas pelos tribunais de contas.

79.  (CESPE – Analista Judiciário Execução de Mandados – TRT – 17ª Região 

– 2009) O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo com o 

auxílio do Tribunal de Contas alcança qualquer pessoa física ou entidade 

pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, 

bens e valores públicos. Em razão do sistema de jurisdição única adotado 

no Brasil, as pessoas privadas, físicas ou jurídicas, estão sujeitas apenas 

ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, não sendo 

passíveis de controle legislativo.


Q

uestões

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80.  (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) Os empregados de empresa 

pública exploradora de atividade econômica são submetidos ao regime da 

CLT e os atos de admissão desses empregados não estão sujeitos a registro 

pelo TCM/GO, mas somente a outras modalidades de controle externo.

81.  (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) O TCU tem competência para efetuar o 

registro de aposentadoria dos empregados públicos, muito embora estes 

sejam aposentados pelo regime geral de previdência social.

82.  (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) Ato administrativo que 

nomeie um cidadão brasileiro para cargo comissionado lotado na ANATEL 

tem como requisito essencial de validade a sua aprovação pelo TCU.

83.  (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) Na órbita federal, o 

Tribunal de Contas da União aprecia, para fins de registro, a legalidade 

dos atos de admissão de pessoal, aí incluídas as nomeações para cargo de 

provimento em comissão.

84.  (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Diferentemente do que ocorre 

nos Poderes Executivo e Judiciário, as unidades administrativas do Poder 

Legislativo não estão sujeitas a inspeções e auditorias do TCU.

85.  (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2006) O Tribunal de 

Contas da União (TCU) é competente para realizar, por iniciativa própria, 

inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, operacional e 

patrimonial nas unidades administrativas do Poder Legislativo.

86.  (ESAF – Analista de Finanças e Controle Externo – TCU – 2001) No âmbito 

do controle externo, não compete ao Tribunal de Contas da União 

fiscalizar as contas internacionais de empresas supranacionais de cujo 

capital social a União participe.

87.  (CESPE – Advogado da União – 2004) O TCU tem competência para 

fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que 


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