0.24 VIGILÂNCIA
0.24.1 É de responsabilidade da CONTRATADA, exercer severa vigilância na execução do serviço, tanto no período diurno como noturno.
NOTA: TODOS OS CUSTOS REFERENTES AOS SERVIÇOS ACIMA, FAZEM PARTE DO BDI.
1 SERVIÇOS INICIAIS 1.1 Serviços técnicos e despesas gerais 1.1.1 DETALHAMENTO COMPLEMENTAR
1.1.1.1 Qualquer detalhamento complementar será elaborado pela CONTRATADA, com o acompanhamento da empresa projetista/fiscalização.
1.1.2 PROJETO COMO CONSTRUÍDO (“AS BUILT”)
1.1.2.1 Ao final da execução dos serviços, antes da sua entrega provisória, a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo “as built”, sendo que a sua elaboração deverá obedecer ao seguinte roteiro:
1º) representação sobre as plantas dos diversos projetos, denotando como os serviços resultaram após a sua execução; (As retificações dos projetos deverão ser feitas sobre cópias dos originais, devendo constar, acima do selo de cada prancha, a alteração e respectiva data).
2º) caderno contendo as retificações e complementações das Discriminações Técnicas do presente Caderno, compatibilizando-as às alterações introduzidas nas plantas.
1.1.2.2 Não será admitida nenhuma modificação nos desenhos originais dos projetos, bem como nas suas Discriminações Técnicas.
1.1.2.3 Desta forma, o “as built” consistirá em expressar todas as modificações, acréscimos ou reduções havidas durante a construção, devidamente autorizadas pela CAIXA, e cujos procedimentos tenham sido de acordo com o previsto pelas Disposições Gerais deste Caderno.
1.1.3 PLACAS DE SERVIÇO
1.1.3.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar a confecção e afixação das placas de serviçov da empresa projetista, da CAIXA (de acordo com o Padrão definido para o Projeto 500), e da CONTRATADA, com os responsáveis técnicos pelo projeto e execução, em local visível, de acordo com as exigências do CREA, e da Prefeitura Municipal, e da CAIXA.
2. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE SERVIÇOS 2.1 Demolições e retiradas
2.1.1 Todas as extremidades de tubulações (hidráulicas, elétricas, de cabeamento, etc.) e dutos de ar condicionado deverão ser devidamente tamponadas, imediatamente após a retirada das peças, antes do início das demolições. Os plugs a serem utilizados deverão impedir a passagem e/ou entrada de entulhos, assim como pó, água e outros detritos.
2.1.2 Os serviços de demolições e remoções deverão ser executados manualmente, cuidadosa e progressivamente, utilizando-se ferramentas portáteis. O uso de ferramentas motorizadas dependerá de autorização da Fiscalização. Cuidados especiais deverão ser tomados para evitar queda de materiais no momento das demolições.
2.1.3 A CONTRATADA deverá prever proteções em volta das áreas a serem trabalhadas. Estas proteções serão removíveis e executadas de forma a resguardar contra qualquer tipo de acidente.
2.1.4 A área de trabalho deverá ser limpa pelo menos uma vez por dia, devendo ser instalados containers específicos para o uso de entulhos, em local acordado com a Fiscalização.
2.1.5 Os containers com entulhos deverão ser periodicamente removidos do canteiro, e encaminhadas às áreas de deposição liberadas pelo órgão regional competente.
2.1.6 A Caixa definirá a destinação dos materiais de demolição reaproveitáveis.
2.2 Locação dos serviços
2.2.1 A CONTRATADA deverá efetuar, às suas custas, no início dos trabalhos, conferência das dimensões indicadas nos projetos, e efetuar a locação do serviço, das paredes e divisórias internas, dos pontos de instalações e dos percursos de tubulações hidráulicas, elétricas e de cabeamento, e verificar os desníveis, e espaços necessários para atender ao projeto. Deverão ser verificadas também as interferências entre grelhas, divisórias, luminárias, dutos, sinalização. Em caso de discrepância entre o projeto e as condições locais, estas deverão ser comunicadas imediatamente à Fiscalização.
3 SERVIÇOS GERAIS INTERNOS 3.1 Carga e transporte manual
3.1.1 A carga e o transporte de material deverão ser feitos de forma a não danificar as instalações existentes, e em horário a ser determinado pela Fiscalização.
3.2 Carga e transporte mecanizado
3.2.1 É de responsabilidade da CONTRATADA, toda a carga e transporte mecanizado, que deverá ser feito obedecendo-se as normas de segurança do trabalho.
3.3 Instalação de proteções
3.3.1 É de responsabilidade da Construtora, a execução das proteções necessárias, assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8.
3.4 Andaimes
3.4.1 É de responsabilidade da Construtora, a execução dos andaimes necessários, assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8.
NOTA: TODOS OS CUSTOS REFERENTES AO ITEM 3, FAZEM PARTE DO BDI.
4 PAREDES e painéis 4.1 Divisórias Leves 4.1.1 Divisória Naval Piso/Teto
a) Painéis: miolo colméia, espessura 35 mm, painéis de dupla face, modulação eixo a eixo de 1220 mm, requadro em chapa isolante de fibra de madeira, revestimento em chapa de madeira compensada do tipo naval com 3 mm de espessura com acabamento em laminado melamínico de baixa pressão prensado a quente na chapa, tornando-se um só corpo, tipo BP-Plus na cor Cristal.
Estrutura: perfis de alumínio anodizado cor natural fosqueado, podendo os montantes/travessas e rodapés serem duplos ou simples, de acordo com o padrão a ser instalado.
Portas: as portas deverão possuir as mesmas características dos painéis, porém o requadro deverá ser de madeira maciça submetida a tratamento antifungos e térmitas na serraria.
Ferragens: as ferragens serão de alumínio, ou cromadas, com fechadura tipo tubular, chave central e trava de segurança.
b) Vidros: conforme indicado no projeto, serão instalados painéis com altura total de 2,10 m, sendo executadas em painel cego até a altura de 1,05 m, complementadas com vidro liso, incolor, com espessura mínima de 5 mm, até a altura final.
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