3. O que é um fato social?
Os fatos sociais são quase todos os fenômenos que ocorrem na sociedade. Desde os
comportamentos até as representações sociais. O cumprimento dos papeis sociais (no sentido
de se exercer uma função) por parte de cada indivíduo no grupo consiste em um fato social.
Durkheim acreditava que eles são exteriores as consciências individuais. Dessa maneira ele se
encontra em um estado de independência em relação às suas manifestações individuais. Nos
não os estabelecemos, os recebemos por educação, se existe antes de nós é porque existe fora.
As instituições, a educação, as leis, as maneiras de ser e as modos de agir. Até mesmo o
pensar e o sentir, todos fatos sociais. Ela passa a estar em todas as partes, pois está no todo.
É um importante destaque do autor a não confusão dos fatos sociais com fenômenos
orgânicos, visto que consistem em representações e ações, muito menos com fenômenos
psíquicos, uma vez que existem fora das consciências individuais. É válido ainda lembrar que
eles são muito mais uma representação do real, do que o real de fato. Dessa forma são fatos
não sociais: beber, dormir, comer, raciocinar. Todos aqueles que pertencem à biologia, que são
característicos das necessidades humanas fisiológicas.
Um dos elementos fundamentais do fato social é seu poder coercitivo. Durkheim
coloca que os fatos sociais não são apenas exteriores, mas dotados de poder coercitivo:
“Um fato social reconhece-se pelo poder de coerção externa que exerce
ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos; e a presença desse poder se
reconhece, por sua vez, pela existência de uma sanção determinada ou pela
resistência que o fato opõe a qualquer iniciativa individual que tende a violá-lo”
(p. 37).
O autor continua, afirmando que:
“Fato social é toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de
exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior: ou então, que é geral no âmbito
de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria,
independente das suas manifestações individuais” (p. 40).
Faz-se importante ressaltar que um fato social pode existir para nada, sem ter nenhuma
finalidade específica, continuando a existir apenas pela força do hábito. Essa ideia relativiza
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um pouco o caráter funcionalista atribuído a Durkheim.
O que constitui um fato social são as crenças, as tendências, as práticas do grupo
tomada coletivamente. Os atos coletivos se fixam mesmo por escrito. O que ele exprime é um
certo estado de alma coletiva. De acordo com o autor:
“Não podemos nem escolher as formas das nossas casas nem o nosso
vestuário. Recebemo-las e adotamo-las porque, sendo ao mesmo tempo uma obra
coletiva e uma obra secular, estão, investidas de uma particular autoridade que a
educação nos ensinou a reconhecer e a respeitar (…) Um fato social reconhece-
se pelo poder de coerção externa que exerce sobre os indivíduos; e a presença
desse poder se reconhece, por sua vez, pela existência de uma sanção
determinada ou pela resistência de que o fato opõe a qualquer iniciativa que
tende a violá-lo”. (p. 37).”
Nesse sentido o autor coloca que as representações coletivas são uma das expressões
do fato social. São as crenças morais, as regras sociais, uma enorme cooperação que se
estende tanto no espaço como também no tempo. São as bases que se originam os conceitos
dos códigos escritos e falados. São todos fatos sociais.
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