Pausa para investigação
Em grupo, pesquise quais eram as propostas dos pensadores David Hume, Thomas Hobbes, John Locke, Voltaire, Jean-Jacques Rousseau e Montesquieu. Tragam os resultados para a sala de aula e apresentem-nos aos colegas.
Professor, as orientações e a resposta referentes a esta seção estão no Manual do Professor.
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A Revolução Inglesa e a Declaração de Direitos
Durante todo o século XVII, a Inglaterra passou por grandes transformações políticas, econômicas e sociais. Economicamente, detinha a manufatura têxtil mais desenvolvida de toda a Europa, além de ser uma potência militar e naval.
Nesse período, consolidava-se uma rica camada de produtores rurais ligada à produção de lã e à agricultura comercial. Esse grupo, aliado à burguesia urbana, opunha-se ao absolutismo, defendido pelo clero anglicano e também pelos nobres aristocratas.
A insatisfação da burguesia e da população em geral com a monarquia absolutista aumentava a cada ano. Embora o Parlamento confrontasse o rei em razão dos muitos impostos, por perseguir pessoas que não aderissem à religião oficial do Estado e porque participava de guerras seguidas, ele era constantemente silenciado, pois o rei o dissolvia quando era de seu interesse.
Uma sucessão de acontecimentos mudou esse quadro a partir de 1640.
O anglicanismo estava diretamente relacionado à monarquia britânica. A posse de grandes extensões territoriais pela Igreja Católica, somada à crescente influência dessa instituição nas decisões políticas, limitava o poder da Coroa britânica. Nesse contexto, o rei Henrique VIII (1491 -1547), além de pressionar o Parlamento para que novas leis de restrição à Igreja Católica fossem votadas, fundou a Igreja Anglicana.
D.H.Teuffen/ip archive/Glow Images
Chegada de Guilherme de Orange a Londres, 18 dez.1688. Gravura.
Alex Argozino
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Para assumir a Coroa, o Parlamento obrigou Guilherme de Orange e sua esposa a assinarem um documento de compromisso com os cidadãos denominado Declaração de Direitos (Bill of Rights, 1689), que inaugurou um novo tipo de Estado, voltado aos cidadãos: um estado de direito.
[...] os ditos lordes espirituais e temporais, e os comuns, respeitando suas respectivas cartas e eleições, estando agora reunidos como plenos e livres representantes desta nação, considerando mui seriamente os melhores meios de atingir os fins acima ditos, declaram, em primeiro lugar (como seus antepassados fizeram comumente em caso semelhante), para reivindicar e garantir seus antigos direitos e liberdades:
1. Que é ilegal o pretendido poder de suspender leis, ou a execução de leis, pela autoridade real, sem o consentimento do Parlamento.
2. Que é ilegal o pretendido poder de revogar leis, ou a execução de leis, por autoridade real, como foi assumido e praticado em tempos passados.
3. Que a comissão para criar o recente Tribunal de comissários para as causas eclesiásticas, e todas as outras comissões e tribunais de igual natureza, são ilegais e perniciosos.
4. Que é ilegal a arrecadação de dinheiro para uso da Coroa, sob pretexto de prerrogativa, sem autorização do Parlamento, por um período de tempo maior, ou de maneira diferente daquela como é feita ou outorgada.
5. Que constitui um direito dos súditos apresentarem petições ao Rei, sendo ilegais todas as prisões ou acusações por motivo de tais petições.
6. Que levantar e manter um exército permanente dentro do reino em tempo de paz é contra a lei, salvo com permissão do Parlamento.
7. Que os súditos que são protestantes possam ter armas para sua defesa adequadas a suas condições, e permitidas por lei.
8. Que devem ser livres as eleições dos membros do Parlamento.
9. Que a liberdade de expressão e debates ou procedimentos no Parlamento não devem ser impedidos ou questionados por qualquer tribunal ou local fora do Parlamento.
10. Que não deve ser exigida fiança excessiva, nem impostas multas excessivas; tampouco infligidas punições cruéis e incomuns.
11. Que os jurados devem ser devidamente convocados e nomeados, e devem ser donos de propriedade livre e alodial os jurados que decidem sobre as pessoas em julgamentos de alta traição.
12. Que são ilegais e nulas todas as concessões e promessas de multas e confiscos de pessoas particulares antes de condenação.
13. E que os Parlamentos devem reunir-se com frequência para reparar todos os agravos, e para corrigir, reforçar e preservar as leis.
E reclamam, pedem e insistem que todas essas premissas constituem seus direitos e liberdades inquestionáveis; e que nenhumas declarações, julgamentos, atos ou procedimentos, para prejuízo do povo em alguma das ditas premissas, devem ser, de alguma maneira, tomadas no futuro como precedente ou exemplo.
Declaração Inglesa de Direitos (1689). In: ISHAY, Micheline R. (Org.). Direitos humanos: uma antologia – principais escritos políticos, ensaios, discursos e documentos desde a Bíblia até o presente. São Paulo: Edusp; Núcleo de Estudos da Violência, 2006. p. 172-173.
Glossário
Alodial: bem imóvel livre de vínculos ou pendências relacionadas à sua posse.
Organizando ideias
De acordo com seus conhecimentos, responda às questões a seguir.
1. Qual é a diferença entre a monarquia absolutista e a proposta da monarquia constitucional?
2. Quais são os direitos humanos expressos na Declaração Inglesa de Direitos?
3. Quais são as disposições gerais relacionadas ao governante e à forma de governar presentes na Declaração Inglesa de Direitos?
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A Declaração de Independência dos Estados Unidos
Na época da Revolução Inglesa, a Grã-Bretanha possuía, em parte do território da América, 13 colônias. Assim como em todas as colonizações americanas, a relação entre a metrópole e as colônias era conflituosa, situação que se intensificou no final da Guerra dos Sete Anos (1756-1763).
Após a vitória da Inglaterra e a assinatura do Tratado de Paris (1763) – pelo qual a Inglaterra obteve da França os territórios do Canadá, Nova Escócia, São Vicente, Dominica, Tobago, Granada e Minorca –, os colonos americanos ainda desejavam explorar novas terras, mas seus projetos foram restringidos pela metrópole, que tinha uma visão diferente sobre como a ocupação deveria acontecer. A partir de então, os desentendimentos entre colônia e metrópole se intensificaram, principalmente por causa das seguidas taxações impostas pela Inglaterra às colônias americanas, descritas no quadro a seguir.
1764
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Lei do Açúcar
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Aumentava os impostos pagos pelos colonos sobre o melaço com o objetivo de obrigá-los a consumir o açúcar comercializado pelos ingleses.
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1765
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Lei do Selo
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Estabelecia que todas as correspondências em circulação na colônia deveriam receber selos da metrópole. O selo era pago.
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1766
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Lei Declaratória
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Reafirmava o poder do Parlamento inglês sobre as colônias em todos os aspectos, incluindo seu direito de tributá-las.
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1767
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Leis Townshend
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Entre outras medidas, aumentavam as taxas alfandegárias sobre produtos britânicos básicos, como vidro, papel, tinta e chumbo.
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1773
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Lei do Chá
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Aumentou os impostos sobre o chá – produto bastante consumido na colônia – e instituiu seu monopólio comercial à Companhia das Índias Orientais, sediada em Londres.
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1774
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Leis Coercitivas (Leis Intoleráveis)
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Diversas leis foram promulgadas pelo Parlamento britânico com o objetivo de implantar várias medidas, entre elas o fechamento do Porto de Boston e a transferência das despesas das forças britânicas na colônia para os próprios colonos.
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A Guerra dos Sete Anos foi travada pela Inglaterra e pela Prússia contra a França e a Áustria, e estendeu-se por toda a Europa e América do Norte.
A grande rivalidade econômica e colonial entre ingleses e franceses, tanto na América quanto na Índia, foi a principal motivadora do conflito, uma vez que ambos os países reivindicavam a posse de diversos territórios coloniais na América do Norte, Índia e África.
Apesar de ter vencido o conflito, a Inglaterra contraiu uma grande dívida, que foi repassada aos colonos americanos. Além de arcar com os custos da guerra pagando altos impostos, os colonos sofreram restrição nas transações comerciais e foram proibidos de ocupar as terras francesas conquistadas. Esse panorama incitou os colonos a iniciar uma série de conflitos e batalhas contra a dominação britânica.
Os colonos não ficaram passivos diante desses acontecimentos. A princípio, reagiram pacificamente exigindo o direito de eleger representantes para o Parlamento de Londres e assim discutir e votar leis, mas depois passaram a boicotar mercadorias inglesas e protestar. Essas reações forçaram o governo britânico a não adotar algumas das medidas, mas isso não foi suficiente para satisfazer os colonos. O conflito agravou-se ainda mais quando o governo britânico passou a enviar tropas para conter os protestos.
Diomedia
Destruição do chá no Porto de Boston, 1773. Ilustração, de autoria desconhecida, que retrata o protesto dos colonos contra a Lei do Chá.
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Como resposta, em 1774 os representantes das colônias americanas, exceto Geórgia, enviaram seus delegados a Filadélfia (estado da Pensilvânia) para um congresso que tinha o objetivo de dar voz política aos colonos. No Primeiro Congresso Continental de Filadélfia, os delegados decidiram não mais comerciar com a Inglaterra enquanto não fossem restabelecidos todos os direitos coloniais anteriores a 1763, e foi redigida e divulgada uma Declaração de Direitos.
Os objetivos desse primeiro congresso não foram alcançados, e a tensão entre colônias e metrópole aumentou até que, em 1775, começaram os conflitos militares entre ingleses e americanos. Nesse mesmo ano, os líderes dos colonos se reuniram novamente em um segundo congresso, agora com a participação do representante da Geórgia, e decidiram declarar as colônias “em rebeldia”. A Coroa britânica reagiu, assim como os colonos, até que a tensão contínua deu início a uma guerra que culminou com a independência.
A Declaração de Independência, datada de 4 de julho de 1776, representa um manifesto da burguesia americana influenciada claramente pelos ideais iluministas.
NO CONGRESSO, 4 de julho de 1776.
DECLARAÇÃO UNÂNIME DOS TREZE ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA,
Quando, no curso dos acontecimentos humanos, torna-se necessário a um povo dissolver os laços políticos que o ligam a outro e assumir, entre os poderes da Terra, situação independente e igual a que lhe dão direito as Leis da Natureza e de Deus, o correto respeito às opiniões dos homens exige que se declarem as aulas que o levam a essa separação.
Consideramos estas verdades evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos Direitos inalienáveis, que entre estes estão a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade. – Que para garantir esses direitos são instituídos entre os Homens Governos que derivam de seus justos poderes de consentimento dos governados; Que toda vez que uma Forma qualquer de Governo ameace destruir esses fins, cabe ao Povo o Direito de alterá-la ou aboli-la e instituir um novo Governo, assentando sua fundação sobre tais princípios e organizando-lhes os poderes de forma que pareça mais provável de proporcionar Segurança e Felicidade. [...]
DRIVER, Stephanie Schwartz. A Declaração da Independência dos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2006. p. 53.
A Revolução Americana não foi apenas uma luta pela independência, pois implicou mudanças sociais e políticas. No período em que ocorreu, significou um grande avanço, pois trazia uma concepção política e uma abordagem inovadoras para os conceitos de liberdade e cidadania. A revolução representou não só a libertação das colônias inglesas na América como também a afirmação de alguns direitos básicos, por exemplo, o direito à vida, à liberdade e à segurança, que eram, naquele momento, cerceados e violados pela metrópole, contudo, nativos e escravizados não eram contemplados com tais direitos.
A Revolução Americana, também conhecida como Guerra da Independência dos Estados Unidos, começou em 1773 e terminou oficialmente em 1783. Tinha como intuito inicial protestar contra a cobrança abusiva de impostos pela metrópole inglesa, mas com o apoio de diversos países antagonistas da Inglaterra, desencadeou, depois de muitos episódios, a assinatura do tratado em que a independência norte-americana foi reconhecida.
Glossário
Delegado: alguém que recebe autorização para representar outra pessoa, comissário.
Passivo: aquele que não reage a algo, indiferente.
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Organizando ideias
Professor, as orientações e respostas referentes a esta seção estão no Manual do Professor.
Em dupla, analise a conjuntura da Independência dos Estados Unidos da América e juntos façam o que se pede.
1. No texto da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América consta a frase: “que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos Direitos inalienáveis, que entre estes estão a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade”. Expliquem-na no contexto do período.
2. O trabalho escravo foi mantido nos Estados Unidos ainda após a independência. Esse fato estava de acordo com os preceitos da Declaração de Independência? Expliquem.
3. A Declaração deixa claro que os governos são instituídos pelo povo, e cabe a este destituí-los em caso de não agirem em benefício desse mesmo povo. Expliquem essa afirmação e escrevam sua opinião sobre ela argumentando favoravelmente ou não.
Liberdade, igualdade e fraternidade: a Revolução Francesa
A Revolução Francesa é um dos mais importantes acontecimentos históricos na discussão sobre os direitos humanos e representou os anseios do povo francês, até então totalmente desfavorecido em relação ao clero e à nobreza. Ela ocorreu por meio de grandes embates contra as péssimas condições de vida das classes mais pobres, a cobrança de altos impostos – diante da grave crise econômica pela qual o país passava –, o absolutismo monárquico e os privilégios das outras classes.
O marco inicial dessa revolução foi a Tomada da Bastilha – uma antiga prisão que havia na cidade de Paris –, em 14 de julho de 1789. Em seguida, ocorreu uma série de modificações na organização social e política da França.
A Queda da Bastilha representa até hoje um marco na defesa dos direitos humanos e um dos fatos da Revolução Francesa que mais contribuiu para substituir a política abusiva da monarquia francesa por uma sociedade menos segmentada. Apesar disso, 14 de julho não é o dia comemorativo da Queda da Bastilha.
Dea Picture Library/Getty Images
Jean-Baptiste Lallemand. A prisão da Bastilha em 14 de julho de 1789, 1789. Óleo sobre tela, 80 cm × 104 cm.
A bastilha foi construída para ser um portal de entrada para o bairro parisiense de Saint-Antoine. Entretanto, entre 1370 e 1383, foi ampliada para dar espaço a uma prisão e passou também a guardar parte do exército e do aparato bélico francês.
Em 1789, em razão do boato de que a população não nobre seria atacada pelas tropas parisienses como represália às manifestações contrárias à cobrança abusiva de impostos e às péssimas condições de vida, o povo invadiu a Bastilha para se armar, já que lá o governo francês armazenava pólvora e cartuchos.
Tomada da Bastilha ou Queda da Bastilha, um dos principais eventos da Revolução Francesa, levou a discussões que contribuíram para a instituição da Assembleia Nacional Constituinte e, posteriormente, da Constituição francesa.
Para o povo parisiense, o episódio significou o rompimento com a monarquia, sua política e os abusos até então cometidos pela Igreja Católica.
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Em 1790, na mesma data, soldados federados entraram em Paris e desfilaram da Bastilha ao Campo de Marte. Foi então organizada a Festa da Federação, para celebrar uma decisão da Assembleia Constituinte, que reunia várias militâncias de cidadãos presentes na Revolução Francesa, ratificando-a e celebrando a união nacional.
A Revolução Francesa é lembrada até hoje por seu slogan: “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. Esses preceitos foram decisivos para que as mulheres, que até então não tinham muito espaço na sociedade francesa, participassem ativamente dos movimentos sociais que desencadearam a revolução, sem, contudo, obterem direitos políticos.
Na discussão a respeito dos direitos dos cidadãos, não havia distinção hierárquica (nobres ou não nobres), econômica (ricos ou pobres) ou de gênero (homens ou mulheres), o que imprimiu à Revolução Francesa um papel relevante no processo de construção da cidadania. Com o propósito de sintetizar os princípios básicos necessários à cidadania, foi elaborada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 26 de agosto de 1789. Nos 17 artigos desse documento, estão expressos os direitos considerados fundamentais para toda a humanidade.
Museu Carnavalet, Paris
Jean-Jacques-François Le Barbier. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1791. Óleo sobre madeira, 56 cm × 71 cm.
Quando a Constituição francesa foi elaborada, em 1791, algumas normas estabelecidas alteraram o conceito de cidadania original da declaração. Uma das questões era a definição de cidadão ativo: para compor a Assembleia Nacional ou participar da vida política era preciso preencher certos requisitos que definiam a pessoa como cidadão ativo, incluindo o pagamento de impostos e o acúmulo de terras e riquezas. Dessa forma, muitos foram alijados da condição de cidadãos, pois foi estabelecida uma nova classe de privilegiados e outra de excluídos.
Glossário
Alijar: impedir contato, desprezar.
Entre 1789 e 1791, a vitoriosa burguesia moderada, atuando através do que tinha a esta altura se transformado na Assembleia Constituinte, tomou providências para a gigantesca racionalização e reforma da França, que era o seu objetivo. A maioria dos empreendimentos institucionais duradouros da revolução data deste período, assim como os seus mais extraordinários resultados internacionais, o sistema métrico e a emancipação pioneira dos judeus. Economicamente as perspectivas da Assembleia Constituinte eram inteiramente liberais: sua política em relação aos camponeses incluía o cerco das terras comuns e o incentivo aos empresários rurais; para a classe trabalhadora, a interdição dos sindicatos; para os pequenos artesãos, a abolição dos grêmios e corporações. Dava pouca satisfação concreta ao povo comum, exceto, a partir de 1790, com a secularização e venda dos terrenos da Igreja (bem como dos terrenos da nobreza emigrante) que tinha a tripla vantagem de enfraquecer o clericalismo, fortalecer o empresário rural e provinciano e dar a muitos camponeses uma retribuição mensurável por suas atividades revolucionárias. A Constituição de 1791 rechaçou a democracia excessiva através de um sistema de monarquia constitucional baseada em um direito de voto censitário dos “cidadãos ativos” reconhecidamente bastante amplo. [...].
HOBSBAWM, Eric J. A era das revoluções: 1789-1848. São Paulo: Paz e Terra, 2011. p. 113-114.
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Organizando ideias
Em dupla, leia os textos a seguir e, juntos, façam o que se pede.
Texto 1
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
Os representantes do Povo Francês, constituídos em Assembleia Nacional, considerando que a importância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do Homem são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos Governos, resolveram enunciar, numa Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do Homem, a fim de que esta Declaração, constantemente presente a todos os Membros do corpo social, lhes lembre incessantemente seus direitos e seus deveres; a fim de que seus atos do poder legislativo, e os do poder executivo, podendo ser a cada instante comparados com o objetivo de toda instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, fundamentadas doravante em princípios simples e incontestáveis, tenham sempre em mira a preservação da Constituição e a felicidade de todos.
Em consequência, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão:
Art. 1º Os homens nascem e continuam livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ter outro fundamento senão a utilidade comum.
Art. 2º A finalidade de toda associação política é a salvaguarda dos direitos naturais e imprescritíveis do Homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º O princípio de toda Soberania reside essencialmente na Nação. Nenhum corpo social, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4º A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique a outrem: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outros limites senão aqueles que asseguram aos outros Membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Somente a Lei pode determinar esses limites.
Art. 5º A Lei não tem o direito de proibir senão os atos prejudiciais à Sociedade. Tudo o que não é proibido pela Lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser obrigado a fazer o que ela não ordena.
Art. 6º A Lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus Representantes, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os Cidadãos, sendo iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção senão a de suas virtudes e de seus talentos.
Art. 7º Nenhum homem pode ser acusado, preso ou detido, salvo nos casos determinados pela Lei, e de acordo com as formas que ela prescreveu. Aqueles que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas todo cidadão convocado ou detido em virtude da Lei deve obedecer imediatamente: torna-se culpado se resistir.
Art. 8º A Lei deve estabelecer penas estritas e evidentemente necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma Lei instituída e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada.
Art. 9º Sendo todo homem presumidamente inocente até que seja declarado culpado, se for julgado indispensável prendê-lo, todo rigor que não seja necessário para apoderar-se de sua pessoa deve ser reprimido severamente pela Lei.
Art. 10. Ninguém deve ser incomodado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela Lei.
Art. 11. A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do Homem: todo Cidadão pode, portanto, falar,
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escrever, imprimir livremente, sob condição de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela Lei.
Art. 12. Para garantir os direitos do Homem e do Cidadão, é necessária uma força pública: essa força é instituída, portanto, para a vantagem de todos, e não para a utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13. Para a manutenção da força pública, e para as despesas de administração, é indispensável uma contribuição comum: deve ser distribuída igualmente entre todos os cidadãos, proporcionalmente às suas possibilidades.
Art. 14. Todos os cidadãos têm o direito de comprovar, por si mesmos ou por representantes, a necessidade da contribuição pública, consenti-la livremente, acompanhar-lhe o emprego e determinar-lhe a proporção, a distribuição, a cobrança e a duração.
Art. 15. A Sociedade tem o direito de pedir contas a todo Agente público de sua administração.
Art. 16. Toda Sociedade em que a garantia dos Direitos não seja assegurada, nem a separação dos Poderes estabelecida, não possui Constituição.
Art. 17. Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode dela ser privado, a não ser quando a necessidade pública, legalmente comprovada, o exigir claramente e sob a condição de justa e prévia indenização.
ISHAY, Micheline R. (Org.). Direitos humanos: uma antologia. São Paulo: Edusp, 2006. p. 243-245.
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