b) A Segurança Alimentar e Nutricional
A segurança alimentar e nutricional é um conceito bastante amplo e que é marcada por diversos enfoques que guiam a elaboração e execução de políticas públicas.
Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), a segurança alimentar relaciona-se ao acesso físico, social e econômico ao alimento seguro e suficiente para suprir as necessidades nutricionais. Já a segurança nutricional envolve o acesso à água, ao saneamento básico e a serviços de saúde, além de práticas alimentares que garantem o consumo adequado de macro e micro nutrientes (CSA, 2012; SOFI, 2013)2.
A Lei nº 11.346/20063 consagrou que no Brasil, segurança alimentar e nutricional (SAN) é o direito de todos e todas ao acesso regular e permanente a alimentos saudáveis e adequados e que não comprometa a realização de nenhum outro direito. A garantia da SAN requer o respeito à diversidade cultural e a preservação da sociobiodiversidade por meio de sistemas de produção e consumo sustentáveis. Nesta definição e também no que apresentamos sobre o que é “Comida de Verdade” estão contempladas as duas dimensões do Direito Humano à Alimentação Adequada4 -, quais sejam estar livre da fome e ter acesso a uma alimentação adequada.
Em São Paulo, a lei nº 15.920, de 18 de dezembro, além do previsto na lei nacional acima citada, prevê que a Segurança Alimentar e Nutricional requer:
I – a adoção de medidas para o enfrentamento dos distúrbios e doenças decorrentes da alimentação inadequada, bem como para a efetivação do controle público quanto à qualidade nutricional dos alimentos, práticas indutoras de maus hábitos alimentares e a desinformação relativa à segurança alimentar e nutricional em nível local;
II – a educação alimentar e nutricional, visando contribuir para uma vida saudável e para a manutenção de ambientes equilibrados, a partir de processos continuados e estratégias que considerem a realidade local e as especificidades de cada indivíduo e seus grupos sociais.
Dostları ilə paylaş: |