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CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA
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PT
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16836/11
(OR. en)
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PRESSE 424
PR CO 69
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COMUNICADO DE IMPRENSA
3125.ª reunião
Assuntos Gerais
Bruxelas, 15 de Novembro de 2011
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Presidente Mikołaj DOWGIELEWICZ
Secretário de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Principais resultados do Conselho
O Conselho adoptou uma directiva que visa combater o abuso e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, harmoniza cerca de 20 infracções penais e reforça o nível das sanções.
O Conselho debateu certos aspectos do quadro financeiro plurianual proposto para o período de 2014-2020.
O Conselho passou também em revista a Estratégia da UE para a região do Mar Báltico, tendo aprovado recomendações para melhorar a sua aplicação. Esta estratégia, que foi lançada em 2009, procura dar resposta aos desafios enfrentados pelos países da região e tirar partido do potencial inexplorado, proporcionando um quadro comum para a cooperação.
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ÍNDICE1
PARTICIPANTES Error: Reference source not found
PONTOS DEBATIDOS
QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL Error: Reference source not found
CONSELHO EUROPEU Error: Reference source not found
Preparação da reunião de Dezembro Error: Reference source not found
Seguimento da reunião de Outubro Error: Reference source not found
ESTRATÉGIA PARA A REGIÃO DO MAR BÁLTICO Error: Reference source not found
REUNIÕES À MARGEM DO CONSELHO Error: Reference source not found
OUTROS PONTOS APROVADOS
JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
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Abuso/exploração sexual de crianças e pornografia infantil Error: Reference source not found
MERCADO INTERNO
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Veículos a motor – Indicadores de mudança de velocidades Error: Reference source not found
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Emissões dos veículos pesados (Euro VI) Error: Reference source not found
AMBIENTE
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Efeitos de certos projectos no ambiente Error: Reference source not found
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Convenção sobre a conservação das espécies migratórias Error: Reference source not found
PARTICIPANTES
Bélgica:
Steven VANACKERE Vice-Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros e Reformas Institucionais
Bulgária:
Nickolay MLADENOV Ministro dos Negócios Estrangeiros
República Checa:
Karel SCHWARZENBERG Primeiro Vice Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros
Dinamarca:
Nicolai Halbi WAMMEN Ministro dos Assuntos Europeus
Alemanha:
Werner HOYER Ministro de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros
Estónia:
Urmas PAET Ministro dos Negócios Estrangeiros
Irlanda:
Lucinda CREIGHTON Ministra Adjunta dos Assuntos Europeus
Grécia:
Mariliza XENOGIANNAKOPOULOU Vice Ministra dos Negócios Estrangeiros
Espanha:
Diego LÓPEZ GARRIDO Secretário de Estado para a União Europeia
França:
Jean LEONETTI Ministro Adjunto dos Assuntos Europeus
Itália:
Ferdinando NELLI FEROCI Representante Permanente
Chipre:
Andreas MAVROYIANNIS Vice Ministro para os Assuntos Europeus junto do Presidente da República de Chipre
Letónia:
Edgars RINKĒVIČS Ministro dos Negócios Estrangeiros
Lituânia:
Audronius AŽUBALIS Ministro dos Negócios Estrangeiros
Luxemburgo:
Christian BRAUN Representante Permanente
Hungria:
János MARTONYI Ministro dos Negócios Estrangeiros
Enikö GYÖRI Secretária de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros
Malta:
Richard CACHIA CARUANA Representante Permanente
Países Baixos:
Ben KNAPEN Ministro dos Assuntos Europeus e da Cooperação Internacional
Áustria:
Wolfgang WALDNER Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e Internacionais
Polónia:
Mikołaj DOWGIELEWICZ Secretário de Estado dos Assuntos Europeus
Portugal:
Miguel MORAIS LEITÃO Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Europeus, Ministério dos Negócios Estrangeiros
Roménia:
Bogdan MANOIU Secretário de Estado, Ministério dos Assuntos Europeus
Eslovénia:
Andreja JERINA Secretária de Estado do Crescimento e dos Assuntos Europeus
Eslováquia:
Milan JEZOVICA Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros
Finlândia:
Alexander STUBB Ministro dos Assuntos Europeus e do Comércio Externo
Suécia:
Birgitta OHLSSON Ministra dos Assuntos Europeus
Reino Unido:
Kim DARROCH Representante Permanente
Comissão:
Janusz LEWANDOWSKI Membro
PONTOS DEBATIDOS
QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL
O Conselho efectuou um debate político sobre o quadro financeiro plurianual da UE para o período de 2014-2020, centrado nas seguintes partes da proposta:
Coesão económica, social e territorial;
Mecanismo "Interligar a Europa"1 ,
Política Agrícola Comum e a Política Comum das Pescas
A Presidência indicou que é sua intenção incluir os resultados do debate, juntamente com os resultados dos trabalhos conduzidos desde Julho, num relatório a apresentar ao Conselho em 5 de Dezembro.
A fase de negociação deverá começar em Janeiro, a coincidir com o início da Presidência Dinamarquesa.
CONSELHO EUROPEU
Preparação da reunião de Dezembro
O Conselho analisou um projecto de ordem do dia anotada para a reunião do Conselho Europeu que se realizará em 9 de Dezembro (15950/11).
O Conselho Europeu deverá centrar-se nos seguintes temas:
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será passada em revista a situação económica na Europa, incluindo os temas desenvolvidos nas reuniões de Junho e Outubro;
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os Estados Membros participantes no "Pacto Euro +" passarão em revista os avanços realizados nos seus compromissos;
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serão debatidas as posições dos Estados Membros da zona euro sobre o reforço da governação económica na zona euro.
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Energia, em particular a eficiência energética, o mercado interno da energia, o desenvolvimento da infra estrutura energética, a política energética externa e os testes de resistência das centrais nucleares.
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Outras questões, em particular o alargamento da UE.
O Conselho reunirá novamente em 5 de Dezembro para, baseando os debates no projecto de conclusões do Conselho Europeu.
A assinatura do Tratado de Adesão da Croácia à UE deverá ocorrer à margem do Conselho Europeu.
Seguimento da reunião de Outubro
O Conselho fez o balanço do seguimento dado à reunião do Conselho Europeu de 23 de Outubro, com base numa nota da Presidência que abrange também as reuniões de Fevereiro, Março, Junho e Outubro (16468/11).
ESTRATÉGIA PARA A REGIÃO DO MAR BÁLTICO
O Conselho aprovou as seguintes conclusões:
"O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
1. RECORDA a Comunicação da Comissão sobre a Estratégia da UE para a Região do Mar Báltico (EUERMB), de 10 de Junho de 2009, APROVADA pelo Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas em 28 de Outubro de 2009 e pelo Conselho Europeu em 30 de Outubro de 2009.
2. RECAPITULA que as Conclusões do Conselho Europeu de 30 de Outubro de 2009 convidaram a Comissão Europeia (a seguir designada por "Comissão") a apresentar relatório intercalar ao Conselho até Junho de 2011, e RECORDA o relatório intercalar da Comissão sobre a EUERMB, de Dezembro de 2010, no qual refere que: "O debate político previsto para o período da Presidência Polaca do Conselho da UE no segundo semestre de 2011 dará a oportunidade de proceder a uma revisão mais fundamental da Estratégia."
3. RECORDA o Relatório da Comissão sobre a Implementação da EUERMB, de 22 de Junho de 2011, que está na base das presentes conclusões.
4. RECORDA os extensos debates sobre a implementação da EUERMB, bem como as consultas efectuadas com vista à sua revisão no âmbito da Presidência Polaca do Conselho, e SAÚDA o empenho do Parlamento Europeu, do Comité das Regiões, dos representantes da região do Mar Báltico e de outras partes interessadas.
5. RECONHECE que a Comissão deverá fazer uma avaliação geral das estratégias macro regionais em meados de 20131.
6. SALIENTA que a EUERMB constitui um quadro integrado que permite dar resposta a desafios comuns nesta macro região, beneficia da cooperação reforçada entre as partes interessadas e contribui para a coesão económica, social e territorial da UE.
7. REAFIRMA que a Estratégia tem por base o princípio de não recorrer a novos fundos da UE, nem a novas estruturas formais, nem a nova legislação da UE, e assenta numa abordagem coordenada, em efeitos sinergéticos e numa utilização mais eficaz dos fundos e instrumentos financeiros da UE e outros.
8. SALIENTA que, para ter êxito, a implementação da EUERMB em benefício desta macro região requer o empenhamento de todos os países do Mar Báltico, bem como das partes interessadas a nível transnacional, regional e local, com uma abordagem de governação a vários níveis.
9. RECONHECE que a experiência adquirida com a implementação da EUERMB representou, até à data, um contributo para alcançar os objectivos comuns da UE e para dar resposta aos desafios comuns desta macro região, CONFIRMA que é necessário tornar a estratégia mais eficaz e orientada para a obtenção de resultados, a fim de alcançar os seus objectivos, e por conseguinte APROVA as seguintes recomendações resultantes do Relatório da Comissão sobre a Implementação da EUERMB e das consultas com as pertinentes partes interessadas. Posto isto, o Conselho:
Empenho político
a) SOLICITA aos Estados Membros concernidos que intensifiquem a sua acção no sentido de reforçar o apoio político existente para a implementação da EUERMB a todos os níveis (UE, nacional, regional, local), em especial inscrevendo a EUERMB como ponto de referência em todas as instâncias adequadas.
b) RECONHECE a dimensão territorial das políticas sectoriais da UE e, portanto, a necessidade de incluir a EUERMB na ordem do dia do Conselho, nas suas diversas formações, no momento e na forma apropriada para que a implementação da estratégia seja feita com efectiva articulação e estreita ligação às políticas pertinentes da União Europeia.
Abordagem integrada, coordenação de políticas e alinhamento entre financiamentos
c) CONVIDA a Comissão e os Estados Membros concernidos a seguirem uma abordagem integrada para a EUERMB, reforçando a coordenação entre políticas com impacto territorial e pertinência temática na EUERMB a nível nacional e da UE 1 , bem como a alinharem a Estratégia mais estreitamente com a Política Marítima Integrada e com a Estratégia Europa 2020, promovendo igualmente os comités nacionais de coordenação da EUERMB a fim de alcançar maior eficácia, maior sinergia e resultados sustentáveis.
d) CONVIDA a Comissão e os Estados Membros concernidos a alinhar mais estreitamente as fontes de financiamento existentes na macro região com os objectivos da EUERMB. APONTA, sem prejuízo dos resultados das negociações sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual, que o futuro alinhamento do financiamento deverá ser facilitado no novo período de programação 2014-2020, inclusive tendo em conta a EUERMB ao conceber novos programas, tanto os de nível transnacional, nacional e regional, como os que têm participação de países terceiros, conforme apropriado e respeitando o princípio da subsidiariedade.
e) CONVIDA a Comissão e os Estados Membros concernidos a cooperarem com vista a aumentar a possibilidade de criar conjuntos de projectos EUERMB e a considerarem a possibilidade de estabelecer um quadro para o Mecanismo de Implementação, em cooperação com as instituições financeiras internacionais, como forma de apoiar a elaboração de projectos EUERMB com base numa rigorosa análise das necessidades, coordenada pela Comissão.
Governação
f) CONVIDA a Comissão a fortalecer o seu papel no que respeita à coordenação estratégica da EUERMB, à melhoria da comunicação interna e com os Estados-Membros e à garantia da mais-valia do conceito macro-regional. INSTA a Comissão a fortalecer o papel do Grupo de Alto Nível da EUERMB, que deverá ter reuniões regulares e ser o principal fórum operacional para os principais debates de orientação, e CONVIDA todos os Estados-Membros a participarem activamente nas suas sessões.
g) CONVIDA os Estados Membros concernidos a que tenham em conta os objectivos EUERMB nas suas estratégias nacionais de desenvolvimento, bem como a que incentivem as respectivas autoridades regionais e locais a incorporar as acções EUERMB nas suas próprias estratégias de desenvolvimento, quando tal for territorialmente adequado.
h) CONVIDA os Estados Membros concernidos a explorarem o potencial dos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial, como instrumento de implementação da Estratégia aos níveis apropriados.
Clarificação e reforço do papel dos principais interessados
i) SUBLINHA que é necessária a cooperação da Comissão com os Estados Membros concernidos para clarificar o papel e as responsabilidades dos principais interessados na implementação da EUERMB1, a fim de dar uma orientação transparente às suas funções e tornar mais eficiente a sua acção para concretizar a estratégia. Ao mesmo tempo, o Conselho RECONHECE que é necessário fortalecer o papel dos Pontos de Contacto Nacionais na coordenação nacional, bem como dos Coordenadores de Áreas Prioritárias e dos Líderes de Acções Horizontais na implementação temática e transnacional.
j) SUBLINHA que é necessário criar uma ligação estável e mais efectiva entre os principais interessados na implementação da EUERMB e os administradores de fontes de financiamento, a fim de aprofundar o diálogo sobre o acesso a soluções de financiamento, e SALIENTA que devem ser exploradas as possibilidades de cooperação na matéria com o sector privado.
k) INSTA os principais interessados na implementação da EUERMB, a Comissão e os Estados Membros concernidos a assegurarem continuamente a sua própria capacidade interna de desenvolver as acções que lhes competem.
Sistema de monitorização e introdução de metas e indicadores
l) CONVIDA a Comissão a apresentar relatório de dois em dois anos sobre os avanços registados e os resultados conseguidos na EUERBM, que refira inclusivamente o contributo das políticas sectoriais pertinentes.
m) CONVIDA a Comissão a propor, até princípios de 2012, um conjunto de metas e indicadores realistas e viáveis (quantitativos e qualitativos), elaborados em cooperação com os Estados Membros concernidos, e a ter em conta as metas e indicadores já fixados pelas estruturas de cooperação multilateral nesta macro região, nomeadamente a Comissão de Helsínquia (HELCOM) e a necessidade de evitar uma desnecessária duplicação de esforços. RECONHECE que isso reforçará a monitorização da EUERBM e servirá de base para um sistema geral de avaliação que vise tornar a Estratégia mais operacional e orientada para a obtenção de resultados. Por conseguinte, o Conselho SAÚDA os trabalhos da Grupo de Missão "Metas e Indicadores" da EUERBM.
Melhoria do sistema de comunicação e visibilidade
n) RECOMENDA que a Comissão e os Estados Membros concernidos desenvolvam conjuntamente uma "Iniciativa de Comunicação"1, com vista a melhorar os canais de comunicação entre os principais interessados na implementação da EUERBM, bem como entre estes e os administradores de fundos de financiamento, considerando nomeadamente a criação de um instrumento interactivo de base Internet para a partilha de experiências e boas práticas, e a conseguir um melhor acesso às informações sobre financiamento, uma maior congruência entre parceiros e o agrupamento de projectos.
o) INSTA os Estados Membros concernidos e a Comissão a que tornem mais eficaz a difusão da informação e a promoção das actividades da EUERBM, e fomentem canais de comunicação com largas camadas do público nesta macro região, estimulando a existência de um vasto leque de participantes a vários níveis.
p) RECOMENDA que a Comissão continue a boa prática de organizar um Fórum Anual da EUERBM, que constitua uma plataforma estável de debate sobre os progressos, resultados, desafios e soluções havidos no processo de implementação entre um vasto leque de participantes a todos os níveis possíveis.
Integração em estruturas multilaterais e conexão com a Estratégia da UE para a Região do Danúbio
q) CONVIDA os Estados Membros concernidos a procurarem obter efeitos sinergéticos entre a EUERBM e as estruturas e redes de cooperação multilateral na Região do Mar Báltico2, assim como com as instituições financeiras internacionais, mediante uma melhor coordenação e utilização eficaz dos canais de comunicação e fóruns da EUERBM e da Região do Mar Báltico, de forma a alcançar uma intervenção mais eficaz nesta macro região.
r) INSTA os Estados-Membros concernidos e a Comissão a fortalecerem os laços entre a EUERBM, a Estratégia da UE para a Região do Danúbio e outras eventuais estratégias macro-regionais mediante o intercâmbio de experiências e boas práticas, conduzindo assim a melhores soluções de implementação dessas estratégias e a uma mais-valia na coesão territorial europeia, nomeadamente a coerência na execução de projectos de infra-estrutura e energia.
Cooperação com países terceiros
s) SAÚDA a cooperação com países terceiros interessados nos projectos e iniciativas EUERBM de interesse mútuo e INSTA os Estados Membros concernidos a buscarem os instrumentos e as formas mais apropriadas de participação de países terceiros, a fim de fazer face com eficácia aos desafios nesta macro região. Concretamente, a Dimensão Nórdica, o Conselho dos Estados do Mar Báltico, o Conselho de Ministros Nórdico e a HELCOM deverão ser plataformas de cooperação que reúnam os parceiros necessários, em particular a Federação da Rússia.
10. SOLICITA aos Estados Membros concernidos e à Comissão que incorporem as recomendações acima enumeradas na implementação prática da EUERBM durante o ano de 2012. SOLICITA à Comissão que proceda à revisão da EUERBM nos princípios de 2012 à luz das recomendações acima feitas e, pouco depois, à revisão do Plano de Acção EUERBM. SALIENTA que o grau de implementação destas recomendações deverá ser contemplado na avaliação geral das estratégias macro regionais e da sua mais valia, que a Comissão deverá fazer em 2013."
REUNIÕES À MARGEM DO CONSELHO
Realizou se uma reunião do Espaço Económico Europeu (EEE) à margem do Conselho.
O Conselho EEE aprovou as conclusões reproduzidas no doc. 16011/11.
OUTROS PONTOS APROVADOS
JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
Abuso/exploração sexual de crianças e pornografia infantil
O Conselho adoptou uma directiva destinada a combater o abuso e exploração sexual de crianças e a pornografia infantil (PE-CONS 51/11).
Esta directiva harmoniza cerca de 20 infracções penais e reforça o nível das sanções.
Penaliza várias infracções em toda a UE (nomeadamente o abuso sexual de crianças, a exploração sexual de crianças, a pornografia infantil e o aliciamento, isto é, a solicitação de crianças na Internet para fins sexuais) e estabelece limiares mais baixos para as respectivas penas máximas, em comparação com a anterior decisão quadro de 2004.
No que respeita à pornografia infantil na Internet, o texto obriga os Estados Membros a assegurar a rápida remoção de sítios Internet situados no seu território e a procurar obter a sua remoção se estiverem situados fora do seu território. Além disso, os Estados Membros podem bloquear o acesso a páginas Internet, devendo seguir procedimentos transparentes e prever salvaguardas caso recorram a essa possibilidade.
Esta directiva também golpeia fortemente a indústria do turismo sexual: primeiro, porque introduz uma competência nacional obrigatória relativamente aos próprios cidadãos que cometem crimes no estrangeiro, e segundo, porque determina medidas preventivas para o efeito. As novas regras incluem ainda disposições que impedem os pedófilos de se deslocar para o estrangeiro e tirar partido da livre circulação de pessoas na UE.
Para mais pormenores, consultar o comunicado de imprensa 16898/11.
MERCADO INTERNO
Veículos a motor – Indicadores de mudança de velocidades
O Conselho decidiu não se opor a que a Comissão adopte um regulamento de aplicação do Regulamento 661/2009 no que se refere aos indicadores de mudança de velocidades.
O Regulamento 661/2009 determina que os pormenores técnicos das suas disposições (procedimentos, ensaios e requisitos de homologação) sobre indicadores de mudança de velocidades sejam definidos em legislação de aplicação. A Directiva 2007/46/CE, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques (directiva quadro) tem, portanto, de ser alterada em conformidade.
O projecto de regulamento está sujeito ao procedimento de regulamentação com controlo. Isto significa que, tendo o Conselho dado a sua aprovação, a Comissão pode adoptá lo, salvo se o Parlamento Europeu se opuser.
Emissões dos veículos pesados (Euro VI)
O Conselho decidiu não se opor a que a que a Comissão adopte um regulamento que altera o regulamento 528/2011, que aplica e altera o Regulamento 595/2009 no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI).
O Regulamento (CE) n.º 595/2009 estabelece os requisitos técnicos comuns para a homologação de veículos a motor e de peças de substituição no que se refere às respectivas emissões, bem como as regras em matéria de conformidade em circulação, durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição, sistemas de diagnóstico a bordo, medição do consumo de combustível e acessibilidade da informação relativa à reparação e manutenção de veículos.
O projecto de regulamento está sujeito ao procedimento de regulamentação com controlo. Isto significa que, tendo o Conselho dado a sua aprovação, a Comissão pode adoptá lo, salvo se o Parlamento Europeu se opuser.
AMBIENTE
Efeitos de certos projectos no ambiente
O Conselho adoptou uma directiva sobre a avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (PE-CONS 52/11), que codifica a actual Directiva 85/337, várias vezes substancialmente alterada.
A política ambiental da UE baseia se nos princípios da acção preventiva, da correcção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor pagador. Por conseguinte, os Estados Membros terão de realizar, antes de autorizar os projectos, uma avaliação dos prováveis efeitos de certos projectos no ambiente, bem como na saúde e bem-estar dos cidadãos. Essa avaliação deve ser feita com base na informação adequada fornecida pelo dono da obra, que pode ser completada pelas autoridades e pelo público eventualmente afectados pelo projecto em questão.
Convenção sobre a conservação das espécies migratórias
O Conselho adoptou uma decisão que estabelece a posição da União Europeia quanto às propostas de alteração dos Anexos I e II da Convenção das Nações Unidas sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem1, na décima reunião da Conferência das Partes, que decorre em Bergen (Noruega) de 20 a 25 de Novembro.
Ver também: 14924/11 (Proposta da Comissão).
IMPRENSA
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