12.5.3 A alteração de escopo poderá não ocasionar variações no tamanho do serviço em pontos de função.
12.5.4 A CONTRATADA deverá apurar os impactos da alteração de escopo sobre o serviço e apresentá-los detalhadamente à CAIXA.
12.5.5 A CAIXA não acatará alterações de escopo em que a CONTRATADA não demonstrar o impacto da solicitação, considerando a estratégia de gestão de escopo, previamente acordada entre as partes.
12.5.5.1 Para funcionalidades alteradas e excluídas, a CONTRATADA deverá apresentar a evidência de aprovação pela CAIXA dos requisitos detalhados.
12.5.6 A alteração de escopo deverá ser registrada na ferramenta de atendimento dos serviços.
12.5.7 A variação no tamanho de pontos de função da demanda, decorrente da alteração de escopo, deverá ser previamente aprovada pela CAIXA.
12.5.7.1 Caso haja necessidade de ajuste financeiro nos valores já desembolsados, este ocorrerá por meio da OS específica.
12.5.7.2 A fórmula abaixo será utilizada para calcular os ajustes financeiros das entregas realizadas, validadas e faturadas pela CAIXA, ocorridas até o momento da solicitação de alteração de escopo:
PF Devido = { [ (Pi x Fri) + (Pe x Fre) + (PA x Fra) ] x (Pfe / Pft) }
Onde:
PF Devido
Quantidade de Pontos de Função devida para adequação das alterações nas fases /atividades já realizadas
Pi
Pontos de função das funções incluídas
Pe
Pontos de função das funções excluídas antes da alteração de escopo
Pa
Pontos de função das funções alteradas antes da alteração de escopo
Fri
Fator de redução para funções incluídas = 1
Fre
Fator de redução para funções excluídas = ¼
Fra
Fator de redução para funções alteradas = ½
Pfe
Somatório da quantidade de PF das entregas contratadas já realizadas
Pft
Tamanho funcional do serviço ANTES da alteração de escopo
12.5.8 As entregas previstas, porém não realizadas até o momento da mudança de escopo, deverão ser ajustadas de acordo com o novo tamanho obtido, para efeito de planejamento e remuneração dos serviços remanescentes.
12.5.9 A CAIXA não remunerará a CONTRATADA por alterações de escopo que se caracterizem como não funcionais, devendo a CONTRATADA embutir o risco por tal procedimento nos seus custos.
12.6 Prazos de Atendimento e Execução dos Serviços
12.6.1 A CONTRATADA deverá observar os prazos de inicio de atendimento e execução dos serviços previstos para cada tipo de serviço demandado, conforme tabela abaixo: