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SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS

Manutenção Corretiva

2 horas

4 horas

DEFINIDO PELA CAIXA, na OS.




Ferramenta de Contratação ou telefone

Demais Serviços

Em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da OS.







DEFINIDO PELA CAIXA, na OS.

Ferramenta de Contratação

Pronto Atendimento

Imediato

1h 30min

3 horas




Ferramenta de Contratação ou telefone



12.6.2 Fórmulas de Cálculo dos Prazos de Execução

12.6.2.1 Os prazos máximos de execução dos serviços do GRUPO 1 serão definidos em dias corridos, conforme fórmula abaixo:





Prazo = (J * (((tamanho do serviço * E)/168))^K)*F*30

Onde:



Tamanho do Serviço

J

E

K

Novo Desenvolvimento e Documentação

2

7,62

0,31888

Manutenção de Sistemas

2

12,60




J

Variável interna definida com base em dados históricos da CAIXA

E

Produtividade de Horas por Ponto de Função, definida pela CAIXA

K

Constante do COCOMO II definida com base em dados históricos da CAIXA

F

Fator de Adequação de Prazo estabelecido pela CAIXA

12.6.2.1.1 O Fator de Adequação de Prazo (F) é determinado em um Modelo de Prazo de Atendimento por faixa de pontos de função que considera as características de tamanho funcional, histórico dos atendimentos dos sistemas que compõem a carteira, características das plataformas tecnológicas e condições de execução do processo de atendimento em contextos específicos.

12.6.2.1.2 A seleção do Fator de Adequação de Prazo a ser aplicada pela CAIXA é estabelecida pela perspectiva negocial, fundamentada no domínio do conhecimento, nos riscos, nas oportunidades negociais e nas exigências legais.

12.6.2.1.3 O Modelo de Prazo de Atendimento adotado pela CAIXA, ao qual se submeterá a CONTRATADA, é especificado abaixo:



Tabela de Adequação de Prazo:


FATOR DE ADEQUAÇÃO DE PRAZO

Faixa

Tamanho em Pontos de Função

Fator

5

Até 75

0,25

4

Acima de 75 e até 150

0,35

3

Acima de 150 e até 300

0,50

2

Acima de 300 e até 500

0,75

1

Acima de 500

1,00

12.6.2.1.4 De acordo com a quantidade de Pontos de Função contados para cada demanda ou conjunto de demandas (pacotes), será feito o enquadramento na faixa de adequação de prazo, a qual está descrita no quadro acima.

12.6.2.1.5 A critério exclusivo da CAIXA poderá ser concedido à CONTRATADA prazo superior ao apurado com a Tabela de Adequação de Prazo.

12.6.2.1.6 A aplicação da Tabela de Adequação de Prazo não implicará em remuneração adicional sobre o valor cotado pela CONTRATADA para o Ponto de Função ou para valor mensal da Sustentação (GRUPO 2), desta forma para fins de remuneração a variável Ponderador de Esforço será igual a 1,00 (Um).


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