15.3.1.1 A emissão do TA de cada núcleo regional está condicionada à realização de todas as validações previstas nas respectivas OS mensais, desde que testadas, aprovadas e realizada a transferência do conhecimento e tecnologia, não existindo prazo fixado para a sua emissão.
15.3.1.2 O faturamento dos TA de cada núcleo regional de desenvolvimento somente ocorrerá quando todos núcleos tiverem emitido os seus respectivos Termos de Aceite.
15.3.1.3 A transferência de conhecimento e tecnologia, a critério da CAIXA, poderá ser dispensada quando for considerada prescindível para o entendimento da solução entregue.
15.4 Prazos de Verificação da Entrega
15.4.1 A CAIXA terá até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo utilizado para execução do serviço, a contar da data da entrega, para realizar a verificação e receber ou rejeitar o serviço entregue, após o qual será validada por decurso de prazo.
15.4.1.1 Caso o prazo de 25% (vinte e cinco por cento) para a verificação seja inferior a 5 (cinco) dias úteis, será considerado este prazo para que a CAIXA efetive o recebimento.
15.4.2 A validação por decurso de prazo autoriza o pagamento, mas não dá por aceita a entrega, cabendo a emissão posterior do recebimento definitivo ou a sua rejeição, com a conseqüente devolução do serviço à CONTRATADA para ajustes, com os respectivos reflexos sobre a contagem dos prazos e atingimento dos níveis mínimos de serviço.
15.5 Verificação dos serviços entregues
15.5.1 A verificação da conformidade do serviço executado pela CONTRATADA será avaliada e classificada pela CAIXA a cada entrega efetivada, considerando os seguintes critérios:
15.5.1.1 Recebido: quando o(s) artefato(s) entregue(s) for(em) recebido(s) integralmente pela CAIXA, não cabendo nenhum ajuste.
15.5.1.2 Rejeitado: quando identificado qualquer defeito no produto entregue ou a entrega estiver incompleta.
15.5.2 A existência de entrega com o estado de “rejeitado”, cuja previsão de entrega esteja dentro do período de faturamento, qual seja, do dia 21 do mês ao dia 20 do mês subseqüente, sujeitará a CONTRATADA à retenção da emissão do TA até a regularização da pendência.
15.5.2.1 O serviço rejeitado não sofrerá a aplicação do Fator Redutor por Erro (FRE), visto que não há mensuração de tamanho individualizada das entregas de serviços de sustentação.
15.6 Verificação dos prazos de entrega
15.6.1 O cumprimento dos prazos de entrega previstos para a OS mensal será avaliado por meio do Fator Redutor por Atraso (FRA), considerando os seguintes critérios:
15.6.1.1 Os serviços entregues com a média igual ou inferior a 30 (trinta) dias corridos de atraso será remunerado aplicando-se o Fator Redutor por Atraso (FRA) de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, ou de 0,4% (quatro décimos por cento), para os dias cuja média exceder a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o valor da OS de cada núcleo regional de desenvolvimento.
15.6.1.2 O Atraso Médio (AM) dos serviços da OS mensal será calculado da seguinte forma:
AM = Soma de Dias de Atraso das Entregas Validadas no Período
Quantidade de Entregas Validadas no Período
Exemplo:
Demandas da OS Mensal
Dias de Atraso
A
30
B
0
C
3
D
1
E
0
F
0
Somatório dias de atraso das entregas no período
34
Qd. de entregas validadas no período
6
Atraso Médio (AM)
5,67
Valor da Redução
Valor da OS Mensal
R$ 100.000,00
Fator Redutor por Atraso (FRA)
0,2
Cálculo do FRA (AM = 5,67 X FRA = 0,2)
0,011333
Valor do Desconto (VD)
R$ 1.133,33
Valor OS Mensal aplicado o FRA
R$ 98.866,67
15.6.1.3 No cálculo do Atraso Médio (AM) deverão ser descontados os dias corridos utilizados eventualmente pela CAIXA para a solução de pendências.
15.6.1.4 O Fator Redutor por Atraso (FRA) incidirá sobre o valor total da OS mensal, com sua aplicação sobre no Termo de Recebimento (TR) do período, não podendo ultrapassar o percentual de 100% (cem por cento) do valor da OS, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória em face de eventuais prejuízos causados para a CAIXA.