20.2.4.1. O não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos pela CAIXA implicará na redução dos valores remuneratórios do Grupo 1, com a aplicação do Fator de Nível de Serviço (FNS), que consiste no somatório dos REDUTORES previstos para o este Grupo de Serviços, calculados sobre os valores a serem faturados no mês.
20.2.4.2. A reincidência injustificada do não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos pela CAIXA poderá implicar na aplicação das sanções previstas contratualmente.
20.3 Dos Serviços do Grupo 2
20.3.1. Os serviços de Sustentação de Sistemas serão remunerados de maneira fixa mensal, dividindo-se o valor global do Grupo 2 em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais.
20.3.2. A tempestividade da CONTRATADA em relação aos serviços do Grupo 2 será avaliada quando da emissão do Termo de Recebimento (TR) mensal, onde será verificado o cumprimento dos prazos de atendimento e execução.
20.3.2.1. As inconformidades verificadas implicarão na redução dos valores remuneratórios, por meio da aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA), conforme critérios estabelecidos no item 15 deste Termo de Referência.
20.3.3. O Desempenho Geral da CONTRATADA em relação aos serviços do Grupo 2 será verificado por meio da apuração do atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço previstos no ANMS, conforme Anexo II, onde serão apurados os seguintes indicadores:
IAE
Indicador de Aceitação de Entregas
ITE
Indicador de Tempestividade da Entrega
IEE
Indicador de Estoque de Entrega
20.3.3.1. O não atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos pela CAIXA implicará na redução dos valores remuneratórios do Grupo 2, por meio da aplicação do Fator de Nível de Serviço (FNS), que consiste no somatório dos REDUTORES previstos para este Grupo de Serviços, calculados sobre os valores a serem faturados no mês.
20.3.3.2. A reincidência injustificada do não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos pela CAIXA poderá implicar na aplicação das sanções previstas contratualmente.
21 FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
21.1 Dos Serviços do Grupo 1
21.1.1 O valor para pagamento dos serviços do Grupo 1 terá sempre como base a última contagem em pontos de função, seja para pagamentos de entregas intermediárias ou final de uma OS.
21.1.2 O Valor Orçado da Entrega (VOE) de serviços do Grupo 1 será apurado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
VOE = ∑ [Qt PF Entrega * (Vr PF Contratado * Fator de Ajuste do Serviço)]
Onde:
VOE: Valor Orçado da Entrega.
Qt PF Entrega: Quantidade de Pontos de Função relacionados à entrega efetuada pela CONTRATADA, conforme quantitativo estabelecido na OS, considerando as Funcionalidades/Disciplinas que compõem o Serviço Contratado, observada a Tabela COMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS.
Vr PF Contratado: Valor atualizado do preço do ponto de função contratado.
Fator de Ajuste do Serviço: Fator para ajuste financeiro em função do Tipo de Serviço Contratado, considerando as Funcionalidades/Disciplinas que compõem o Serviço, observada a Tabela COMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS.