2 Requisitos | 0,14 | 3 | Análise e Design | 0,04 | 4 | Teste | 0,06 | 5 | Implantação | 0,02 | 21.1.3 O pagamento de cada serviço será efetivado por meio da emissão do Termo de Recebimento (TR) e do Termo de Aceite (TA), conforme critérios de recebimento e aceite dos serviços do Grupo 1, estabelecidos no item 14 deste Termo. 21.1.4 Para cada entrega recebida pela CAIXA será emitido o Termo de Recebimento (TR), documento este que autoriza o faturamento do valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor respectiva da entrega. 21.1.4.1 O cumprimento dos prazos de atendimento e de execução pela CONTRATADA será avaliado quando da emissão do TR, por meio da aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA), calculado sobre o valor da respectiva entrega, considerando os seguintes critérios:
-
% Redução
|
Incidência
|
0,2%
|
Por dia de atraso, até o 30º dia corrido.
|
0,4%
|
Por dia de atraso, acima de 30 dias corridos.
| 21.1.4.2 A qualidade dos serviços entregues pela CONTRATADA será avaliada também na emissão do TR, por meio da aplicação do Fator Redutor por Erro (FRE), calculado sobre o valor da respectiva entrega, observados os seguintes critérios:
-
% Redução
|
Incidência
|
0,05%
|
Por erro gerado, a partir do limite tolerável de 0,4 (quatro décimos) Pontos de Defeito.
|
0,10%
|
Por erro reincidente gerado, mesmo que abaixo do limite tolerável de 0,4 (quatro décimos) Pontos de Defeito.
| 21.1.4.3 O valor de cada TR do Grupo 1 será composto pelo Valor Orçado da Entrega (VOE), decrescido dos descontos pela aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) e do Fator Redutor por Erro (FRE), quando cabíveis, multiplicado por 0,7 (sete décimos), conforme fórmula abaixo:
TR = (VOE - FRA - FRE) * 0,7
| 21.1.5 O Termo de Aceite (TA) será emitido somente após o recebimento da última entrega prevista para a OS, efetuada a verificação dos serviços e realizada a transferência de conhecimento e tecnologia, cujo documento autoriza o faturamento do valor remanescente de 30% (trinta por cento) do valor total da OS. 21.1.5.1 O valor de cada TA do Grupo 1 será composto pelo Valor Total Orçado da OS (VTO), decrescido dos descontos pela aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) e do Fator Redutor por Erro (FRE), quando cabíveis, multiplicado por 0,3 (três décimos), conforme a seguinte fórmula:
TA = (VTO - FRA - FRE) * 0,3
| 21.1.6 O faturamento mensal dos serviços será efetuado pelo somatório de Termos de Recebimento e Aceite emitidos no período do dia 21 do mês anterior e 20 do mês em curso. 21.1.7 Nas Ordens de Serviço (OS) com previsão de parcelamento das entregas, os pagamentos das entregas intermediárias poderão ser efetuados com base em uma estimativa de tamanho em pontos de função, sendo obrigatória a contagem detalhada para pagamento final. 21.1.7.1 Sempre que a contagem final representar o aumento ou diminuição do tamanho em relação à estimativa inicial, serão realizados os ajustes financeiros dos pagamentos efetuados anteriormente. 21.1.7.2 Não serão realizados ajustes financeiros nos pagamentos pretéritos, quando o aumento de tamanho da demanda decorrer de alteração de escopo, situação na qual será aplicada a regra estabelecida no subitem 12.5.7.2 deste Termo. 21.2 Dos Serviços do Grupo 2 21.2.1 O Valor da Ordem de Serviço Mensal (VOS) do Grupo 2 será apurado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
Onde: VOS: Valor Financeiro da OS Mensal. Valor Global G2: O valor global definido para os serviços do Grupo 2, seguindo o % indicado no item 2.1. 48: Quantidade de meses de vigência contratual. 21.2.2 O valor do Termo de Recebimento (TR) do Grupo 2 será composto pelo Valor da OS Mensal (VOS), multiplicado por 0,7 (sete décimos), decrescido do Valor do Desconto (VD) em função da aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA), previsto no subitem 15.6.1 aplicando-se a fórmula abaixo:
21.2.3 O valor do Termo de Aceite (TA) Mensal do Grupo 2 será composto pelo Valor da OS Mensal (VOS), multiplicado por 0,3 (três décimos), conforme fórmula abaixo:
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