II - Adquirir e operacionalizar as ferramentas e tecnologias adotadas pela CAIXA, em seu ambiente, incluindo as versões “cliente”.
III - Realizar todas as adaptações necessárias quanto à qualificação de profissionais, aquisição de software, na hipótese de a CAIXA realizar modificações na sua plataforma tecnológica, normas, padrões, processos.
IV - Disponibilizar para a CAIXA, no mínimo os seguintes canais de atendimento: telefone, e-mail, FAX, ferramenta de acompanhamento (portal) e central para acionamento.
V - Prover a CAIXA de informação detalhada da execução dos testes, por meio de ferramenta de gestão de teste, em tempo real, protegida por senha, disponibilizada com interface WEB, devendo possuir, no mínimo, as funcionalidades especificadas no ANEXO VI do Edital.
VI - Transferir a base histórica dos serviços executados para a CAIXA, juntamente com o modelo e dicionário de dados da ferramenta, em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes, sempre que solicitado pela CAIXA e, obrigatoriamente ao término da vigência do Contrato.
VII - Alocar, em todos os serviços solicitados pela CAIXA, profissionais com os perfis e qualificações mínimas exigidos pela CAIXA, mantendo durante a vigência do Contrato todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação no certame.
VIII - Disponibilizar atendimento técnico 24 horas por dia, 7 dias da semana, devendo ser prestado por equipe capacitada para atender a todos os serviços previstos neste Termo de Referencia.
IX - Devolver, sempre que solicitado pela CAIXA ou quando da conclusão da transição de fornecedores, os documentos encaminhados para especificação dos serviços e outras especificações decorrentes desta, os códigos fontes, os executáveis e demais documentações pertinentes.
X - Assegurar, nos casos de desastres naturais, acidentes, falhas de equipamentos, falhas de segurança, perda de serviços e ações intencionais, que por ventura possam ocorrer em seu ambiente, a continuidade de prestação dos serviços, por meio da execução do Plano de Continuidade do Negócio (PCN), visando à recuperação das operações a tempo de não causar paralisação dos serviços prestados à CAIXA.
XI - Assegurar, nos casos de greve ou paralisação de seus empregados, a continuação da prestação dos serviços, por meio da execução de Plano de Continuidade do Negócio (PCN), inclusive no caso de paralisação dos transportes públicos, hipótese em que a CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, os meios necessários para que seus empregados cheguem aos seus locais de trabalho.
XII - Recrutar e contratar a mão-de-obra, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções.
XIII - Remunerar a equipe a ser disponibilizada de acordo com os salários indicados na sua proposta de preços.
XIV - Entregar e manter atualizados os códigos fonte em repositórios definidos pela CAIXA.
Obrigações de natureza técnica:
XV - Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pela CAIXA, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços.
XVI - Prestar apoio técnico à sua equipe, durante toda execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária dos profissionais alocados, respeitando os perfis e qualificações definidos no Termo de Referência.
XVII - Atuar em todas as fases dos serviços para os quais foi CONTRATADA, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem os resultados esperados pela CAIXA.
XVIII - Garantir a conformidade dos produtos construídos em relação aos requisitos funcionais e não-funcionais, ou quaisquer outros requisitos, normas, padrões ou processos fornecidos pela CAIXA.
XIX - Entregar insumos com informações suficientes para a aplicação das técnicas de Análise de Ponto de Função
XX - Observar os níveis mínimos de serviços estabelecidos no ANMS.
XXI - Garantir a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos, formalizando todos os procedimentos de instalação nos ambientes da CAIXA, tão logo finalizados, tornando o produto plenamente operacional.
XXII - Entregar o serviço sempre conferido e testado, juntamente com as evidências dos testes realizados, cumprindo rigorosamente o cronograma previsto, responsabilizando-se pela imediata correção dos erros verificados, sem ônus para a CAIXA.
XXIII - Permitir o acesso da CAIXA aos dados da ferramenta de testes da CONTRATADA, com permissão de leitura dos dados ou a entrega destes à CAIXA, sempre que solicitado.
XXIV - Manter atualizada e em conformidade com os padrões da CAIXA, toda a documentação dos projetos, serviços e sistemas, durante a vigência do Contrato.
XXV - Garantir que o software seja seguro e eficiente quanto ao desempenho e consumo de hardware, conforme requisitos do sistema.
XXVI - Promover a transferência do conhecimento e tecnologia a cada serviço finalizado ou em andamento, para profissionais da CAIXA ou empresa por ela designada, exceto quando a CAIXA entender que a transferência seja prescindível para o entendimento da solução.
XXVII - Realizar, durante a vigência do contrato, toda correção necessária nos artefatos dos aplicativos que compõem a carteira, independente do motivo e do agente causador do problema, para sistemas em produção ou em desenvolvimento, observados os prazos previstos no Contrato, sem ônus adicional para a CAIXA.