Ocorrida tal hipótese, conceder-se-á à parte inadimplente, prorrogação de prazo necessário ao cumprimento da obrigação.
V - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar os direitos decorrentes do presente CONTRATO para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;
VI - Não haverá entre os empregados da CAIXA e os da CONTRATADA, subordinação técnica, administrativa ou funcional, não se estabelecendo, portanto, vínculo empregatício nas relações decorrentes deste CONTRATO, arcando cada parte com todos os encargos sociais e fiscais relativos aos seus respectivos empregados comprometendo-se a CONTRATADA a apresentar os comprovantes de recolhimento pertinentes, sempre que solicitado pela CAIXA;
VII - Em razão de eventuais alterações estruturais na CAIXA, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CONTRATADA será notificada a promover as mudanças necessárias, com antecedência de 30 (trinta) dias;
VIII - No encerramento deste CONTRATO, cada parte deverá devolver à outra, imediatamente, os materiais, documentos e qualquer outra coisa que cada uma tenha em seu poder por motivo da execução deste CONTRATO;
IX - Na contagem dos prazos estabelecidos neste CONTRATO excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
X - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste CONTRATO em dia de expediente da CAIXA.
XI - Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias à contratação, inclusive o registro do respectivo instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, se for o caso.
CLÁUSULA VIGESSIMA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste CONTRATO, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Brasília, data
CAIXA
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|
CONTRATADA
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Testemunhas:
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Nome:
|
|
Nome:
|
CPF n°
|
|
CPF n°
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ANEXO XVI
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EXEMPLO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO ESTIMADA - SUSTENTAÇÃO
|
PARTE A
|
Cargo dos Profissionais (equipe estimada)
|
Qtd.
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Salário Médio
|
Gerente de Projetos
|
|
R$
|
Arquiteto de Solução
|
|
R$
|
Analista de Requisitos
|
|
R$
|
Analista de Negócios
|
|
R$
|
Desenvolvedor de Software
|
|
R$
|
Analista de Teste
|
|
R$
|
Gerente de Configuração e Mudança (analista sênior)
|
|
R$
|
Analista de Métrica (analista sênior)
|
|
R$
|
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
|
|
R$
|
|
|
|
PARTE B
|
DESCRIÇÃO
|
Alíquota
|
Valor Mensal
|
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
|
|
R$
|
TOTAL DAS HORAS EXTRAS
|
%
|
R$
|
TOTAL DOS ADICIONAIS NOTURNOS
|
%
|
R$
|
TOTAL SOBREAVISO (HORA BIP)
|
%
|
R$
|
RESERVA TÉCNICA
|
%
|
R$
|
TOTAL DA REMUNERAÇÃO MENSAL + RESERVA TÉCNICA
|
|
R$
|
|
|
|
ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO
|
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
|
Alíquota
|
Total Mensal
|
INSS
|
%
|
R$
|
SESI OU SESC
|
%
|
R$
|
SENAI OU SENAC
|
%
|
R$
|
INCRA
|
%
|
R$
|
SALÁRIO EDUCAÇÃO
|
%
|
R$
|
FGTS
|
%
|
R$
|
LEI COMPLEMENTAR 110/2001
|
%
|
R$
|
SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (SAT/INSS)
|
%
|
R$
|
SEBRAE
|
%
|
R$
|
TOTAL DO GRUPO A
|
|
R$
|
GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A
|
Alíquota
|
Total Mensal
|
FÉRIAS + 1/3
|
%
|
R$
|
FALTAS LEGAIS
|
%
|
R$
|
ACIDENTE DE TRABALHO
|
%
|
R$
|
AVISO PRÉVIO
|
%
|
R$
|
13º SALÁRIO
|
%
|
R$
|
TOTAL DO GRUPO B
|
|
R$
|
GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO B
|
Alíquota
|
Total Mensal
|
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
|
%
|
R$
|
TOTAL DO GRUPO C
|
|
R$
|
GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B
|
Alíquota
|
Total Mensal
|
REINCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B
|
%
|
R$
|
TOTAL GRUPO D
|
%
|
R$
|
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (A + B + C + D)
|
%
|
R$
|
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO MENSAL + RESERVA TÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS)
|
R$
|
INSUMOS (F)
|
Alíquota
|
Total Mensal
|
DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Treinamentos, Conservação e limpeza, ergonomia, etc.)
|
%
|
R$
|
VALE TRANSPORTE
|
%
|
R$
|
VALE ALIMENTAÇÃO
|
%
|
R$
|
SOFTWARE
|
%
|
R$
|
DESLOCAMENTOS/VIAGENS
|
%
|
R$
|
EQUIPAMENTOS (Servidores, estações de Trabalho, No Break, Swich, Central Telefônica, Link)
|
%
|
R$
|
AMBIENTE FÍSICO - Local físico (3 regiões), condomínio, energia, mesa, cadeira, etc.
|
%
|
R$
|
TOTAL DOS INSUMOA (F)
|
R$
|
SUBCONTRATAÇÃO (G)
|
Alíquota
|
Total Mensal
|
SUBCONTRATAÇÃO
|
%
|
R$
|
TOTAL SUBCONTRATAÇÃO (G)
|
R$
|
DEMAIS COMPONENTES (H)
|
Alíquota
|
Total Mensal
|
OUTROS - DESPESAS FINANCEIRAS
|
%
|
R$
|
LUCRO MENSAL
|
%
|
R$
|
TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES (H)
|
R$
|
SUBTOAL (REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES)
|
R$
|
TRIBUTOS (I)
|
Alíquota
|
Total Mensal
|
Imposto de Renda (IR)
|
%
|
R$
|
Contribuição Social sobre Lucro (CSLL)
|
%
|
R$
|
PIS
|
%
|
R$
|
COFINS
|
%
|
R$
|
ISS
|
%
|
R$
|
TOTAL DOS TRIBUTOS (I)
|
%
|
R$
|
PREÇO TOTAL MENSAL
|
R$
|
PREÇO TOTAL GLOBAL (PREÇO MENSAL X 48 MESES)
|
R$
|
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