8.6 No caso de alteração das metodologias vigentes, incluindo-se a distribuição de esforço e prazo, a CONTRATADA deverá se adaptar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da comunicação formal pela CAIXA, sem ônus para esta.
8.6.1 Caso a CONTRATADA comprove tecnicamente o desequilíbrio econômico financeiro do contrato proveniente de tal alteração, a CAIXA efetuará aditivo contratual.
8.7 Caso a CONTRATADA tenha ou venha a ter durante a execução do contrato metodologia/paradigma distinta das utilizadas pela CAIXA e pretenda utilizá-la, deverá submeter à CAIXA para avaliação que, a seu critério exclusivo, poderá autorizar o uso, devendo formalmente registrar quais as regras, os modelos de artefatos, orientações e os guias que poderão ser dispensados.
8.7.1 Quando não houver registro formal da dispensa, a CONTRATADA continua obrigada a cumprir os padrões da CAIXA.
8.8 Durante a fase externa do certame licitatório, as metodologias da CAIXA estarão à disposição das licitantes para conhecimento prévio, em ambiente específico na CAIXA, denominado “DATA ROOM”, previsto no item 22 do Edital, onde poderão ser esclarecidas potenciais dúvidas a respeito.
9 DISTRIBUIÇÃO DE ESFORÇO E PRAZOS DAS METODOLOGIAS DA CAIXA
9.1 As fases, disciplinas e percentuais previstos nos itens abaixo se referem à distribuição de esforço e/ou prazo adotado pela CAIXA para a contratação de serviços, considerando as metodologias da CAIXA vigentes.
9.1.1 A remuneração dos serviços demandados considerará sempre os percentuais de esforço previstos na metodologia ou forma de contratação escolhida pela CAIXA.
9.3.2 Distribuição de Percentuais de esforço e prazo por fase:
Fase
Esforço
Prazo
Iniciação
10%
10%
Elaboração
23%
30%
Construção
55%
50%
Transição
12%
10%
9.3.2.1 Nas contratações que utilizem o processo interativo e incremental o percentual de distribuição de esforço por fase difere do percentual a ser utilizado para definição de prazo.