Comunicado


A OS considerará, para efeito de prazo e custo, o percentual de esforço previsto para cada disciplina da referida tabela, independente do quantitativo de artefatos a serem produzidos ou atualiz



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11.5.2 A OS considerará, para efeito de prazo e custo, o percentual de esforço previsto para cada disciplina da referida tabela, independente do quantitativo de artefatos a serem produzidos ou atualizados na disciplina.

11.6 Ordem de Serviço de Sustentação de Sistemas

11.6.1 Os serviços de Sustentação de Sistemas serão demandados em uma única Ordem de Serviço (OS) mensal, emitida para cada núcleo de desenvolvimento de sistemas da CAIXA, na qual serão agregadas diariamente as solicitações de serviços de sustentação, considerando os tipos de atendimentos previstos no subitem 7.5.

11.6.2 Os serviços/atendimentos demandados pelos núcleos serão registrados na respectiva OS de forma incremental, no período de 21 do mês corrente ao dia 20 do mês subseqüente, que corresponderá ao período de faturamento.

11.7 Ordem de Serviço Emergencial

11.7.1 Para qualquer serviço do GRUPO 1 poderá ser aberta uma Ordem de Serviço (OS) classificada como EMERGENCIAL, em virtude da criticidade da demanda ou em razão de necessidade que justifique a sua execução em prazo inferior ao previsto contratualmente.

11.7.2 Para qualquer serviço do GRUPO 2 poderá ser aberta uma Demanda classificando o serviço como emergencial, em virtude da criticidade da demanda ou em razão de necessidade que justifique a sua execução em prazo inferior ao previsto contratualmente.

11.7.3 A OS Emergencial, independente do serviço solicitado, deverá ter início de atendimento imediato pela CONTRATADA, sendo o prazo de execução definido pela CAIXA, conforme previsto na tabela do subitem 12.6.1.

11.7.4 O acionamento para atendimento emergencial, considerado os horários previstos no subitem 11.2, poderá ocorrer também por telefone ou e-mail, formalizando-se a abertura da OS Emergencial posteriormente.

11.7.5 Dependendo das características da demanda e a critério da CAIXA, a mensuração da OS Emergencial para o GRUPO 1 poderá ocorrer após o início de sua execução ou conclusão, registrado posteriormente o seu tamanho.

11.8 Alteração, Suspensão ou Cancelamento dos Serviços da OS

11.8.1 As demandas contidas numa Ordem de Serviço (OS) para serviços de Novo Desenvolvimento ou Manutenção de Sistemas poderão, a qualquer tempo, ser alterados, suspensos ou cancelados pela CAIXA.

11.8.2 A alteração, suspensão ou cancelamento ocorrida até o início de execução dos serviços não resultará custo para CAIXA.

11.8.3 A CAIXA arcará com os custos da CONTRATADA até o momento da solicitação alteração, suspensão ou cancelamento da OS, caso já tenha iniciado a execução da demanda, desde que a alteração, suspensão ou cancelamento não tenha ocorrido por culpa exclusiva da CONTRATADA.

11.8.4 A CAIXA poderá cancelar também o serviço solicitado que teve a entrega rejeitada pela falta de qualidade, inobservância dos padrões estabelecidos ou descumprimento do prazo necessário.

11.8.4.1 A rejeição e o conseqüente cancelamento da OS implicará no reembolso à CAIXA dos valores pagos até o momento do cancelamento, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no Contrato e/ou responsabilização por eventuais prejuízos decorrentes.

11.8.5 Os serviços demandados por meio da OS de Sustentação de Sistemas também poderão ser alterados, suspensos ou cancelados a qualquer tempo, sem qualquer custo adicional para a CAIXA.

12 FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1 Condições Gerais

12.1.1 Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar os padrões, procedimentos, regras e controles institucionais previstos nas metodologias de desenvolvimento de sistemas da CAIXA e respectivos Guias Operacionais, e orientações.

12.1.2 A CONTRATADA deverá realizar todas as customizações necessárias em seus processos, ferramentas e metodologias, sem ônus para a CAIXA, no sentido de adequá-las ou compatibilizá-las aos padrões da CAIXA.

12.1.3 A CONTRATADA deverá primar pela entrega dos serviços nos prazos estabelecidos, mantendo o padrão de qualidade esperado e o atendimento dos níveis mínimos de serviços previstos no ANMS (Acordo de Nível Mínimo de Serviço).

12.1.4 Os serviços realizados pela CONTRATADA estarão obrigatoriamente sob a sua liderança e seguirão, preferencialmente, as orientações do Project Management Body of Knowledge (PMBoK) e do Project Management Institute (PMI), para o adequado gerenciamento dos serviços.

12.1.5 Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, sendo vedada a cessão e transferência dos serviços objeto desta Contratação.

12.1.6 A critério da CAIXA poderá ser permitida, eventualmente e no limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato a subcontratação de sociedade simples ou empresária, para o atendimento de necessidade específica e acessória ao objeto contratual que se verifique durante a prestação de serviços, desde que sua experiência e notória especialização sejam comprovadas para o tipo de serviço em questão, e observado o seguinte:




  1. Não será admitida a subcontratação de Empresa/Firma Individual.

  2. Em caso de subcontratação, não será estabelecido qualquer vínculo entre a CAIXA e a(s) subcontratada(s), permanecendo a CONTRATADA responsável pelo integral cumprimento das obrigações estabelecidas no CONTRATO;

  3. A subcontratação não poderá gerar qualquer ônus adicional à CAIXA, ficando a CONTRATADA responsável por todas as obrigações financeiras com a empresa subcontratada, inclusive a comprovação do recolhimento de todos os encargos por parte das empresas subcontratadas;

  4. A CONTRATADA deverá informar previamente á CAIXA a subcontratação a ser realizada bem como qualquer substituição de subcontratada(s), no curso da vigência do CONTRATO;

  5. A CONTRATADA deverá diligenciar a escolha de subcontratada(s) que viabilize(m) o cumprimento das exigências estipuladas no CONTRATO e respectivos Anexos, devendo substituir imediatamente aquelas que, de qualquer forma, impeça(m), dificulte(m) ou prejudique(m) a prestação dos serviços;


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