Comunicado


A alteração de escopo poderá não ocasionar variações no tamanho do serviço em pontos de função



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12.5.3 A alteração de escopo poderá não ocasionar variações no tamanho do serviço em pontos de função.

12.5.4 A CONTRATADA deverá apurar os impactos da alteração de escopo sobre o serviço e apresentá-los detalhadamente à CAIXA.

12.5.5 A CAIXA não acatará alterações de escopo em que a CONTRATADA não demonstrar o impacto da solicitação, considerando a estratégia de gestão de escopo, previamente acordada entre as partes.

12.5.5.1 Para funcionalidades alteradas e excluídas, a CONTRATADA deverá apresentar a evidência de aprovação pela CAIXA dos requisitos detalhados.

12.5.6 A alteração de escopo deverá ser registrada na ferramenta de atendimento dos serviços.

12.5.7 A variação no tamanho de pontos de função da demanda, decorrente da alteração de escopo, deverá ser previamente aprovada pela CAIXA.

12.5.7.1 Caso haja necessidade de ajuste financeiro nos valores já desembolsados, este ocorrerá por meio da OS específica.

12.5.7.2 A fórmula abaixo será utilizada para calcular os ajustes financeiros das entregas realizadas, validadas e faturadas pela CAIXA, ocorridas até o momento da solicitação de alteração de escopo:




PF Devido = { [ (Pi x Fri) + (Pe x Fre) + (PA x Fra) ] x (Pfe / Pft) }

Onde:

PF Devido

Quantidade de Pontos de Função devida para adequação das alterações nas fases /atividades já realizadas

Pi

Pontos de função das funções incluídas

Pe

Pontos de função das funções excluídas antes da alteração de escopo

Pa

Pontos de função das funções alteradas antes da alteração de escopo

Fri

Fator de redução para funções incluídas = 1

Fre

Fator de redução para funções excluídas = ¼

Fra

Fator de redução para funções alteradas = ½

Pfe

Somatório da quantidade de PF das entregas contratadas já realizadas

Pft

Tamanho funcional do serviço ANTES da alteração de escopo

12.5.8 As entregas previstas, porém não realizadas até o momento da mudança de escopo, deverão ser ajustadas de acordo com o novo tamanho obtido, para efeito de planejamento e remuneração dos serviços remanescentes.

12.5.9 A CAIXA não remunerará a CONTRATADA por alterações de escopo que se caracterizem como não funcionais, devendo a CONTRATADA embutir o risco por tal procedimento nos seus custos.

12.6 Prazos de Atendimento e Execução dos Serviços

12.6.1 A CONTRATADA deverá observar os prazos de inicio de atendimento e execução dos serviços previstos para cada tipo de serviço demandado, conforme tabela abaixo:





Tipo de Serviço

Prazo de Início do Atendimento

Prazo de Solução do Incidente

(horas corridas)



Prazo de solução da Causa do Problema (horas corridas)

Prazo de Execução do Serviço

Forma de acionamento

DEMANDA

EMERGENCIAL



Imediatamente após notificação da CAIXA







DEFINIDO PELA CAIXA, conforme subitem 12.6.2 e seus subitens combinado com o item 12.6.3 e seus subitens.

Ferramenta de Contratação, telefone ou e-mail

NOVOS SISTEMAS

Em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da OS







DEFINIDO PELA CAIXA, conforme subitem 12.6.2 e seus subitens.

Ferramenta de Contratação

MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, PERFECTIVA ADAPTATIVA

Em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da OS.







DEFINIDO PELA CAIXA, conforme subitem 12.6.2 e seus subitens.

Ferramenta de Contratação

DOCUMENTAÇÃO

DE SISTEMAS



Em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data recebimento da OS.







DEFINIDO PELA CAIXA na OS, conforme subitem 12.6.2 combinado com o subitem 9.5.2

Ferramenta de Contratação




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