12.6.2.1.7 Para fins de exemplificação do Modelo de Prazo de Atendimento, considere as seguintes situações:
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Situação 1 - Demanda de manutenção da Carteira Fundos e Seguros para o sistema SIFGS com tamanho funcional de 23 PF;
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Situação 2 - Demanda de manutenção da Carteira Fundos e Seguros para o sistema SIFGS com tamanho funcional de 80 PF.
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Prazo Situação 1 – Manutenção
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Tamanho funcional estabelecido pela CAIXA: 23 PF
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Fator de Adequação de Prazo estabelecido pela CAIXA: 0,25 (FAIXA 5)
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Cálculo do Prazo de Atendimento:
Prazo = (J * (((tamanho do serviço * E)/168))^K)*F*30
Prazo = (2 * (((23 * 12,60)/168))^ 0,31888)*0,25*30 = 17,84
Prazo = 18 dias corridos.
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Prazo Situação 1 – Projeto
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Tamanho funcional estabelecido pela CAIXA: 23 PF
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Fator de Adequação de Prazo estabelecido pela CAIXA: 0,25 (FAIXA 5)
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Cálculo do Prazo de Atendimento:
Prazo = (J * (((tamanho do serviço * E)/168))^K)*F*30
Prazo = (2 * (((23 * 7,62)/168))^ 0,31888)*0,25*30 = 15,20
Prazo = 15 dias corridos.
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Prazo Situação 2 – Manutenção
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Tamanho funcional estabelecido pela CAIXA: 80PF
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Fator de Adequação de Prazo estabelecido pela CAIXA: 0,35 (FAIXA 4)
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Cálculo do Prazo de Atendimento:
Prazo = (J * (((tamanho do serviço * E)/168))^K)*F*30
Prazo = (2 * (((80 * 12,60)/168))^ 0,31888)*0,35*30 = 37,18
Prazo = 37dias corridos.
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Prazo Situação 2 – Projeto
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Tamanho funcional estabelecido pela CAIXA: 80PF
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Fator de Adequação de Prazo estabelecido pela CAIXA: 0,35 (FAIXA 4)
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Cálculo do Prazo de Atendimento:
Prazo = (J * (((tamanho do serviço * E)/168))^K)*F*30
Prazo = (2 * (((80 * 7,62)/168))^ 0,31888)*0,35*30 = 31,67
Prazo = 32 dias corridos.
12.6.2.1.8 O resultado “Prazo” obtido nos cálculos acima exemplificados será arredondado para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal for maior ou igual a 0,50 e arredondado para o número inteiro imediatamente inferior quando a parte decimal for menor que 0,50. 12.6.2.1.9 Os prazos estabelecidos pela CAIXA contemplam todos os procedimentos necessários à garantia da qualidade dos produtos entregues pela CONTRATADA. 12.6.2.1.10 Caso o prazo apurado pela fórmula não atenda às necessidades da CAIXA, novo prazo deverá ser negociado, sem prejuízo do prosseguimento do atendimento por parte da CONTRATADA e sem custos adicionais para a CAIXA. 12.6.2.1.11 A CAIXA poderá prorrogar os prazos estabelecidos para uma demanda, por iniciativa própria ou quando solicitado e justificado pela CONTRATADA, sem alteração no custo final da demanda. 12.6.2.1.12 A solicitação de prazo adicional por parte da CONTRATADA não justifica a suspensão do atendimento, nem custos adicionais para a CAIXA. 12.6.2.1.13 Durante a avaliação da solicitação de prorrogação efetuada pela CONTRATADA, ficam mantidos os prazos e condições estabelecidas inicialmente para o serviço. 12.6.2.1.14 A solicitação de prazo adicional por parte da CONTRATADA não a isenta das conseqüências pelo não atendimento do indicador de Produtividade do Provedor (IPP), estabelecido no ANMS, Anexo II do Edital. 12.6.3.1 Não obstante a aplicação da tabela de Adequação de Prazos discriminado no subitem 12.6.2.1.3, a CAIXA, a seu exclusivo critério, poderá solicitar a execução de demandas que requeiram o atendimento em caráter emergencial com a redução de prazo. 12.6.3.1.1 O prazo necessário ao atendimento da demanda será definido exclusivamente pela CAIXA, objetivando atingir suas necessidades legais ou negociais. 12.6.3.1.2 Define-se por Ponto de Função Expresso aquele utilizado para remunerar as demandas que necessitem de prazo inferior ao calculado pela aplicação da tabela de Adequação de Prazo. 12.6.3.1.3 A aplicação da Redução de Prazos com utilização de Ponto de Função Expresso somente ocorrerá mediante autorização expressa da respectiva Gerência de vinculação na Matriz, das unidades de Desenvolvimento em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. 12.6.3.2 A Licitante deverá na sua proposta de preços indicar o valor do Ponto de Função Expresso, o qual irá remunerar o esforço adicional da CONTRATADA para realizar a redução de prazo requerida pela CAIXA para atendimento aos serviços de Desenvolvimento de Novos Sistemas e Manutenção de Sistemas englobando todo o seu ciclo de desenvolvimento/atendimento tanto requisitos funcionais, quanto não funcionais e respectivos artefatos. 12.6.3.3 O volume de serviços classificados como emergenciais e que terão o prazo e esforço adequados foi estimado em 20% do volume total de Pontos de Função que compõem o GRUPO 1, conforme quantitativos previstos no subitem 2.1. 12.6.3.3.1 Os Pontos de Função Expresso serão utilizados de acordo com as necessidades da CAIXA podendo ser consumidos a qualquer tempo. 12.6.3.4 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente atender a demanda no prazo estabelecido. 12.6.3.4.1 Os atrasos injustificados neste tipo de contratação sujeitarão a contratada ao recebimento dos serviços pelo valor do ponto de função normal.
12.6.3.4.2 A data de entrega prevista será mantida para a aplicação do fator de redução por atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
12.7.1 A CONTRATADA deverá: 12.7.1.1 Observar todas as normas, padrões, processos, metodologias, procedimentos e ambientes operacionais da CAIXA.
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