Comunicado


As correções deverão observar os prazos de atendimento e execução previstos no subitem 12.6.1 deste Termo de Referência e os indicadores mínimos previstos no ANMS



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19.3 As correções deverão observar os prazos de atendimento e execução previstos no subitem 12.6.1 deste Termo de Referência e os indicadores mínimos previstos no ANMS.

20 FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

20.1 Método de contagem e custo por categoria de serviço

20.1.1 A remuneração dos serviços será calculada tomando-se por base os tipos de contagens e percentuais de custo previstos para cada tipo de serviço, conforme abaixo:





Tipo de Serviço

Tipo de Contagem

Custo do Serviço

Indicativa

Estimada

Detalhada

DES. DE NOVOS SISTEMAS

Não se aplica.

SIM, na fase de levantamento inicial dos requisitos.

SIM, a partir do detalhamento dos requisitos e caso ocorra alteração de escopo. Deverá ser realizada também ao final da implantação para determinar o "baseline".

O custo do serviço será de: 100% do valor de um PF, multiplicado pela quantidade de PF da(s) fase(s)/disciplina(s) contratada(s).

DOCUMENTAÇÃO. DE SISTEMAS

SIM, para estimar o tamanho do serviço.

SIM, se houver subsídios.

SIM, a partir do detalhamento dos requisitos.

O custo do serviço será apurado conforme percentual da tabela do subitem 9.5.1, multiplicado pela quantidade de PF do serviço.

MANUTENÇÃO PERFECTIVA e ADAPTATIVA

Não se aplica.

Não se aplica.

SIM, para determinar o tamanho do serviço. Caso exista “baseline” do sistema, fica dispensada nova contagem no serviço.

O custo do serviço será: 50% do valor do custo de um PF, multiplicado pela quantidade de PF do serviço.

SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS

Não se aplica.

Não se aplica.

Não se aplica.

O custo do serviço será fixado, considerando o volume estimado no item 2, GRUPO 2 deste termo, dividido pelo número de meses de vigência do contrato, pago mensalmente para atendimento a todo o grupo de sistemas contratados.

MANUTENÇÃO EVOLUTIVA

Não se aplica.

SIM, na fase de levantamento inicial dos requisitos.

SIM, a partir do detalhamento dos requisitos e caso ocorra alteração de escopo.

Para todos os projetos/serviços de manutenção evolutiva, serão aplicadas as regras abaixo, independente do tamanho:

Funcionalidades INCLUIDAS: Serão remuneradas em 100% do valor do ponto de função multiplicado pela quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s);

Funcionalidades ALTERADAS: Serão remuneradas em 50% do valor do ponto de função multiplicado pela quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s);

Funcionalidades EXCLUIDAS: Serão remuneradas em 25% do valor do ponto de função multiplicado pela quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s).





20.1.2. A CAIXA, a seu exclusivo critério, poderá alterar as condições de aplicação do Método de Contagem, segundo suas diretrizes metodológicas, formalizando a ocorrência à CONTRATADA por meio da publicação de nova versão do Guia de Orientação de Métricas.

20.1.3. Os serviços de caráter emergencial obedecerão às mesmas regras de contagem e custo por tipo de serviço definidos nesta tabela, não existindo qualquer bonificação em virtude da antecipação dos prazos de entrega.

20.1.4. A critério da CAIXA, poderá ser dispensada a contagem estimada para os serviços de Manutenção Evolutiva ou ser utilizada a baseline da aplicação para derivar o tamanho funcional do escopo do serviço.

20.2 Dos Serviços Grupo 1


20.2.1. Os serviços do Grupo 1 serão remunerados sob demanda, de acordo com o tipo de serviço executado, o tamanho da demanda mensurado em pontos de função e os percentuais de esforço previstos para cada fase ou disciplina contratada, conforme item 9 deste Termo de Referência.
20.2.2. Os serviços de Novo Desenvolvimento e de Manutenção de Sistemas planejados e contratados por Pacotes de Trabalho, conforme subitem 9.4 deste Termo, serão remunerados após a efetivação e aceite da entrega prevista, cujo montante considerará o tamanho funcional da entrega realizada.
20.2.3. A qualidade e tempestividade dos serviços do Grupo 1 serão avaliadas a cada entrega realizada ou a cada pacote de trabalho entregue pela CONTRATADA, quando da emissão dos respectivos Termos de Recebimento e Aceite.
20.2.3.1. As inconformidades verificadas nos serviços implicarão na redução dos valores remuneratórios devidos à CONTRATADA, por meio da aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) e Fator Redutor por Erro (FRE), aplicáveis segundo os critérios de recebimento e aceite previstos no item 14 deste Termo.
20.2.4. O Desempenho Geral da CONTRATADA em relação aos serviços do Grupo 1 será verificado por meio da apuração do atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço previstos no ANMS, conforme Anexo II, onde serão apurados os seguintes indicadores:


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