As correções deverão observar os prazos de atendimento e execução previstos no subitem 12.6.1 deste Termo de Referência e os indicadores mínimos previstos no ANMS
19.3 As correções deverão observar os prazos de atendimento e execução previstos no subitem 12.6.1 deste Termo de Referência e os indicadores mínimos previstos no ANMS.
20 FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 Método de contagem e custo por categoria de serviço
20.1.1 A remuneração dos serviços será calculada tomando-se por base os tipos de contagens e percentuais de custo previstos para cada tipo de serviço, conforme abaixo:
Tipo de Serviço
Tipo de Contagem
Custo do Serviço
Indicativa
Estimada
Detalhada
DES. DE NOVOS SISTEMAS
Não se aplica.
SIM, na fase de levantamento inicial dos requisitos.
SIM, a partir do detalhamento dos requisitos e caso ocorra alteração de escopo. Deverá ser realizada também ao final da implantação para determinar o "baseline".
O custo do serviço será de: 100% do valor de um PF, multiplicado pela quantidade de PF da(s) fase(s)/disciplina(s) contratada(s).
DOCUMENTAÇÃO. DE SISTEMAS
SIM, para estimar o tamanho do serviço.
SIM, se houver subsídios.
SIM, a partir do detalhamento dos requisitos.
O custo do serviço será apurado conforme percentual da tabela do subitem 9.5.1, multiplicado pela quantidade de PF do serviço.
MANUTENÇÃO PERFECTIVA e ADAPTATIVA
Não se aplica.
Não se aplica.
SIM, para determinar o tamanho do serviço. Caso exista “baseline” do sistema, fica dispensada nova contagem no serviço.
O custo do serviço será: 50% do valor do custo de um PF, multiplicado pela quantidade de PF do serviço.
SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS
Não se aplica.
Não se aplica.
Não se aplica.
O custo do serviço será fixado, considerando o volume estimado no item 2, GRUPO 2 deste termo, dividido pelo número de meses de vigência do contrato, pago mensalmente para atendimento a todo o grupo de sistemas contratados.
MANUTENÇÃO EVOLUTIVA
Não se aplica.
SIM, na fase de levantamento inicial dos requisitos.
SIM, a partir do detalhamento dos requisitos e caso ocorra alteração de escopo.
Para todos os projetos/serviços de manutenção evolutiva, serão aplicadas as regras abaixo, independente do tamanho:
Funcionalidades INCLUIDAS: Serão remuneradas em 100% do valor do ponto de função multiplicado pela quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s);
Funcionalidades ALTERADAS: Serão remuneradas em 50% do valor do ponto de função multiplicado pela quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s);
Funcionalidades EXCLUIDAS: Serão remuneradas em 25% do valor do ponto de função multiplicado pela quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s).
20.1.2. A CAIXA, a seu exclusivo critério, poderá alterar as condições de aplicação do Método de Contagem, segundo suas diretrizes metodológicas, formalizando a ocorrência à CONTRATADA por meio da publicação de nova versão do Guia de Orientação de Métricas.
20.1.3. Os serviços de caráter emergencial obedecerão às mesmas regras de contagem e custo por tipo de serviço definidos nesta tabela, não existindo qualquer bonificação em virtude da antecipação dos prazos de entrega.
20.1.4. A critério da CAIXA, poderá ser dispensada a contagem estimada para os serviços de Manutenção Evolutiva ou ser utilizada a baseline da aplicação para derivar o tamanho funcional do escopo do serviço.
20.2 Dos Serviços Grupo 1
20.2.1. Os serviços do Grupo 1 serão remunerados sob demanda, de acordo com o tipo de serviço executado, o tamanho da demanda mensurado em pontos de função e os percentuais de esforço previstos para cada fase ou disciplina contratada, conforme item 9 deste Termo de Referência.
20.2.2. Os serviços de Novo Desenvolvimento e de Manutenção de Sistemas planejados e contratados por Pacotes de Trabalho, conforme subitem 9.4 deste Termo, serão remunerados após a efetivação e aceite da entrega prevista, cujo montante considerará o tamanho funcional da entrega realizada.
20.2.3. A qualidade e tempestividade dos serviços do Grupo 1 serão avaliadas a cada entrega realizada ou a cada pacote de trabalho entregue pela CONTRATADA, quando da emissão dos respectivos Termos de Recebimento e Aceite.
20.2.3.1. As inconformidades verificadas nos serviços implicarão na redução dos valores remuneratórios devidos à CONTRATADA, por meio da aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) e Fator Redutor por Erro (FRE), aplicáveis segundo os critérios de recebimento e aceite previstos no item 14 deste Termo.
20.2.4. O Desempenho Geral da CONTRATADA em relação aos serviços do Grupo 1 será verificado por meio da apuração do atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço previstos no ANMS, conforme Anexo II, onde serão apurados os seguintes indicadores: