Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição, sem custo
30.4.5 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição, sem custo adicional para a CAIXA.
30.4.6 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizados à CAIXA ou empresa por ela designada durante a execução do Plano de Transição.
31 CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1 A CAIXA se reserva a qualquer tempo, realizar diligenciamento no ambiente físico da CONTRATADA visando aferir se todas as obrigações de ordem técnica, operacional ou administrativas, bem como manutenção das condições de habilitação estão cumpridas.
ANEXO II
ACORDO DE NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOS – ANMS
1 OBJETO 1.1 O presente acordo tem por objeto o refinamento dos mecanismos de avaliação desta contratação de TI, por meio da aplicação da gestão de níveis de serviços, que será utilizada como mecanismo de ajuste da remuneração da CONTRATADA, atrelada ao alcance dos resultados esperados pela CAIXA.
1.2 O ANMS se destina ao efetivo gerenciamento do cumprimento da qualidade dos serviços e do desempenho da CONTRATADA, bem como estabelecer as diretrizes para que a entrega de serviços ocorra em conformidade com as necessidades da CAIXA.
2 CONDIÇÕES GERAIS 2.1 A CAIXA verificará mensalmente o cumprimento pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos, por meio da apuração dos indicadores previstos neste Acordo, elaborados com as informações de tempo e qualidade do serviço prestado, extraídas das Ordens de Serviço (OS).
2.2 A CONTRATADA reconhece que o não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviços estabelecidos neste documento pode resultar em impacto adverso e relevante nos negócios e nas operações da CAIXA.
2.3 A CONTRATADA deverá executar os serviços e entregar os produtos cumprindo os níveis mínimos de serviço estabelecidos para cada indicador, cuja inobservância resultará na aplicação do Fator de Nível de Serviço (FNS), e conseqüente redução pecuniária dos valores faturados mensalmente, de acordo com o índice apurado para o período.
2.3.1 A apuração do Fator de Nível de Serviço (FNS) será feita por Contrato, ou seja, havendo serviço prestado a mais de uma Centralizadora, a apuração considerará todos os serviços a nível nacional com aplicação proporcional à fatura de cada localidade em que o serviço foi prestado.
2.3.2 A aplicação do Fator de Nível de Serviço (FNS) sobre a remuneração mensal observará as regras de remuneração e pagamento, previstas no Termo de Referência.
2.4 As causas da não conformidade deverão ser relatadas, registrando-se as ações de melhoria necessária, que servirão de insumo para elaboração de um plano de melhoria pela CONTRATADA, o qual deverá ser submetido à CONTRATANTE para aprovação e acompanhamento.
2.5 A recorrência no não atingimento de qualquer dos indicadores poderá ensejar também a aplicação das sanções administrativas previstas contratualmente.
3 REVISÃO 3.1 A critério da CAIXA, o presente acordo poderá ser revisto, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses.
4 INDICADORES 4.1 Os indicadores de nível de serviço previstos para os serviços do GRUPO 1 são:
Serviço
Código
Nome
Objetivo
Disciplina
Fonte
DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, MANUTENÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE SISTEMAS
IAE
INDICADOR de ACEITAÇÃO de ENTREGAS
Para as entregas parciais e integrais, mostrar o nível de aceitação das entregas.