Conselho regional de engenharia e agronomia do rio de janeiro crea-rj edital retificado


Fiscalização quando da extinção ou rescisão do Contrato



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Fiscalização quando da extinção ou rescisão do Contrato

  1. A Contratada deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do Contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:


6.1.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.1.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais; e
6.1.3. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
11.20. A Contratada poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

    1. Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666, de 1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.




    1. Indicar o local onde os serviços serão executados.




    1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato.




    1. Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no Contrato.




    1. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.




    1. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.




    1. Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.




    1. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.




    1. Disponibilizar instalações sanitárias, para uso dos prestadores do serviço, disponibilizados pela Contratada.

    2. Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.




    1. Disponibilizar, aos empregados da Contratada, local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços.




    1. Solicitar à Contratada os serviços adicionais de manutenção, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas, informando a quantidade de empregados e a carga horária necessária.




      1. O pagamento do serviço adicional será efetuado de forma proporcional à jornada laborada.




    1. É vedado à Administração ou aos seus empregados praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:




      1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;




      1. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto desta contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, mantendo-se, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 1993.

    1. Manter registro regular junto ao Crea-RJ e apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, antes do início da prestação do serviço.




    1. Indicar, quando da assinatura do Contrato, o(s) seu(s) representante(s) – preposto, encarregado, informando endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação, na cidade onde os serviços serão prestados.


13.4. Efetivar, até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato, a instalação, no município do Rio de Janeiro, de, pelo menos, escritório de representação, nos termos do Acórdão 150/2014 – 1ª Câmara e do Acórdão 1.390/2005 – Plenário, ambos do Tribunal de Contas da União – TCU, e no inciso II do art. 19 da Instrução Normativa 02/2008, do MPOG.


    1. Manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do Contratante.




    1. Responsabilizar-se pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais, cumprindo fielmente o estabelecido na legislação em vigor, no que concerne à segurança do trabalho, bem como à obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em consequência, por sua conta e responsabilidade, qualquer dano que venha a ocorrer.




    1. Responsabilizar-se pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.




    1. Responder por perdas e danos que vier a sofrer o Contratante ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável, ressarcindo o Contratante, no prazo estipulado em notificação administrativa, sob pena de multa.




    1. Responsabilizar-se por eventuais indenizações devidas em decorrência, direta e/ou indireta, dos serviços prestados, independentemente da prova do dolo ou culpa.




      1. Ressarcir o Contratante dos prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público e a terceiros, quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa destes.




      1. Em não sendo possível a substituição do bem danificado ou extraviado, o Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado atualizado do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos.




    1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho CTPS.




    1. Adotar providências, no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, inclusive as informações a respeito dos equipamentos, componentes, peças e acessórios fornecidos, podendo o Contratante exigir que sejam estabelecidos procedimentos administrativos, visando à melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.




    1. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do contrato, caso seja solicitado pelo Contratante.

    2. Levar em conta todas as precauções e zelar, permanentemente, para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todo o ônus para a reparação de eventuais danos causados.




    1. Cumprir, além da legislação de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.




    1. Responsabilizar-se por:




      1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;




      1. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência do Contratante;




      1. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;




      1. encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.




    1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item e subitens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem pode onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.




    1. Qualquer comunicação ou notificação do Contratante deverá ser respondida, de maneira conclusiva e por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do seu recebimento.




    1. Para a consecução dos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, a Contratada deverá fornecer, além da mão de obra, os equipamentos e utensílios listados nos Anexos I.2 e I.3 do Termo de Referência, observando o seguinte:




      1. os equipamentos e utensílios deverão ser novos e de primeiro uso;

      2. todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, substituindo os danificados em até 24 (vinte e quatro) horas;

      3. os equipamentos elétricos disponibilizados deverão ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

      4. todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade deverão ser identificados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante.




    1. Manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo Contratante.

    2. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os por meio de crachás, com fotografia recente.




    1. Fornecer 02 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, observando o seguinte:




      1. cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas;

      2. o primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue, impreterivelmente, antes do início da prestação dos serviços;

      3. os uniformes deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue ao Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega;

      4. o custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;

      5. não exigir do empregado o uniforme usado na entrega dos novos.




    1. Fornecer aos executores dos serviços todos os equipamentos de segurança adequados, bem como as ferramentas que se fazem necessárias, e estritamente em conformidade com as normas que regem a atividade, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, quando assim o exigir.




    1. Manter sediado, junto aos locais e durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.




    1. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.




    1. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, os quais devem permanecer no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços.




      1. Os encarregados terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao fiscal do contrato, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.




    1. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Contratante.




    1. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante e quanto ao uso dos equipamentos de segurança, principalmente em serviços que os exponham a riscos.




    1. Registrar e controlar, juntamente com o fiscal do contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.




    1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.




      1. Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento do Contratante.




      1. Adotar conduta adequada na utilização dos equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.




    1. Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recurso/redução de desperdícios/menor poluição ambiental, conforme previsão contida no Item 8. Critérios de Sustentabilidade Ambiental.




    1. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente.




      1. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, os quais, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.




    1. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens do Contratante e/ou de terceiros.




    1. Substituir imediatamente o empregado, em caso de faltas, férias ou a pedido do Contratante, respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, bem como aqueles empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, ficando reservado ao Contratante o direito de autorizar ou não as eventuais substituições, devendo estas ocorrerem mediante prévia comunicação ao fiscal do contrato, de acordo com os interesses do serviço.




    1. Manter o pagamento das obrigações trabalhistas e sociais devidas aos seus empregados rigorosamente em dia, sendo que a inadimplência, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem pode onerar o objeto do Contrato.



    1. Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.




    1. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo, tais como:

a) salários;

b) seguros de acidentes;

c) taxas, impostos e contribuições;

d) indenizações;

e) vale-refeição;

f) vale-transporte; e

g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.


    1. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado.




    1. Responsabilizar-se por seus empregados, em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados.




    1. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados, quando da execução dos serviços objeto do Contrato.




    1. Apresentar, mensalmente, e sempre que solicitados pelo Contratante, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei nº 4.923, de 1965).




    1. Efetuar a substituição dos empregados, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, bem como aqueles empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.




    1. Impedir que o empregado que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne ao trabalho na unidade.




    1. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho.




    1. Registrar no Livro de Ocorrências e comunicar, por escrito, ao fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade observada onde houver prestação dos serviços, bem como qualquer anormalidade de caráter urgente, que presenciar ou tomar conhecimento, prestando os esclarecimentos que julgar necessários.




    1. Prestar serviços adicionais relativos ao objeto para a sede do Contratante, quando requisitados, de acordo com a demanda que eventualmente venha a surgir.




    1. São expressamente vedadas à Contratada:




      1. a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal do Contratante, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos;

      2. a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante; e

      3. transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito do Contratante.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

14. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores do Contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do Contrato, a Contratada que:


  1. Apresentar documentação falsa;

  2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

  3. Falhar na execução do Contrato;

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