Conselho regional de engenharia e agronomia do rio de janeiro crea-rj edital retificado



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25. ANEXOS



25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
25.1.1. Anexo I - Termo de Referência

25.1.2. Anexo II – Modelo de Atestado de Realização de Vistoria

25.1.3. Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços

25.1.4. Anexo IV - Modelo de Proposta de Preço

25.1.5. Anexo V Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública

25.1.6. Anexo VI – Minuta do Contrato

25.1.7. Anexo VII – Modelo da Carta Fiança Bancária, para Garantia de Execução Contratual

26. FORO



26.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, Seção Judiciária da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2017.

ESLO Selma Regina de Moraes

Matrícula 1012



CLOA/Contratos

ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 055/2016 – CLOA/Obras

OBS: havendo divergência entre as especificações constantes no sistema eletrônico e as contidas neste Termo de Referência, prevalecerão estas.

1. OBJETO

    1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada, para a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas, dos equipamentos, mobiliários e das instalações dos imóveis sob responsabilidade do Crea-RJ, compreendendo a disponibilização de postos de serviço e o fornecimento de peças e materiais necessários à execução dos serviços.


2. JUSTIFICATIVA

    1. A contratação de pessoa jurídica especializada, para a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas, dos equipamentos, mobiliários e das instalações dos imóveis, sob a responsabilidade do Crea-RJ, é essencial, para manter a segurança e a confiabilidade dos equipamentos, das máquinas, das instalações e do ambiente de trabalho, já que a falta de manutenção ou a manutenção inadequada pode provocar situações perigosas, acidentes e problemas de saúde. Além disso, há ainda questões relacionadas à economia de energia e à preservação do meio ambiente.




    1. A prática sistemática da manutenção preventiva em uma edificação reduz os custos de ações corretivas que, embora às vezes imprescindíveis, geralmente representam gastos que poderiam ser evitados, além de comprometer a continuidade dos serviços.



    1. A manutenção predial minimiza a realização de gastos com reformas substanciais, pois objetiva conservar a edificação em suas condições originais, por meio de ações para corrigir eventuais falhas com a substituição de componentes ou a aplicação de proteções que minimizam ocorrências relacionadas a causas naturais, tais como a corrosão por oxidação e a deterioração por incidência de raios solares.




    1. A manutenção predial é divida em preventiva e corretiva.




      1. Manutenção preventiva: inibe a ocorrência de falhas, utilizando métodos de inspeção, vistoria, lubrificação, limpeza e substituição de peças ou aplicação de produtos específicos. É definida como sendo o conjunto de manutenções periódicas dos equipamentos e/ou instalações, dentro de períodos estimados em função da provável vida útil, com o objetivo de evitar a ocorrência de falhas.




      1. Manutenção corretiva: é a que soluciona as falhas originadas em situações imprevisíveis ou previsíveis, mas que não foram tratadas tempestivamente por intermédio da preventiva.




    1. Disso decorre que, na medida em que são implementadas ações de natureza preventiva, reduzem-se as intervenções de natureza corretiva. Portanto, o mais adequado para a manutenção predial é a realização de manutenções preventivas, evitando-se a ocorrência das falhas, reduzindo-se o downtime (tempo operacional de paralisação) das edificações e equipamentos a ela incorporados. Por outro lado, a realização de manutenção corretiva é imprescindível, pois o retorno das atividades e de taxas maximizadas de produtividade é sempre urgente. Ademais, a omissão pode implicar em agravamento de situações, levando ao aumento de custos na manutenção corretiva ou até mesmo reformas significativas.




    1. A referida atividade não é finalística do Crea-RJ, o que faz com que a mesma não possua uma estrutura de quadro de pessoal próprio para sua realização, resultando, assim, a necessidade da presente contratação.




    1. Por fim, conforme disciplina o artigo 7º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/2008: “Art.7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”.




  1. ENQUADRAMENTO LEGAL







    1. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

    2. Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002;

    3. Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;

    4. Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007;

    5. Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005;

    6. Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000;

    7. Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997;

    8. Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007;

    9. Instrução Normativa SLTI/MPOG n.° 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. Os serviços abrangem operação dos Sistemas Elétricos (equipamentos de energia convencional e quadros elétricos), dos Sistemas Mecânicos (motores, sistema central de ar condicionado, ar condicionado de janela e tipo split, além de unidades “self contained”), das Instalações Civis (instalações prediais hidráulicas, elétricas, hidrossanitárias, de águas pluviais e mobiliários), do Sistema de Combate a Incêndios, dos Sistemas Especiais (Redes de Comunicação de Telefonia, Voz, Dados e Som) e movimentação de bens patrimoniais.
4.2. Os serviços deverão ser executados com o máximo de esmero, de forma contínua, primando pela qualidade do funcionamento e durabilidade das instalações e equipamentos, seguindo as especificações deste Termo de Referência, constantes em seus Anexos I.1 e I.2, bem como as recomendações constantes nas:
• Normas Técnicas estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

• Orientações Técnicas dos fabricantes dos equipamentos existentes nas instalações do Crea-RJ, visando à preservação de sua vida útil e ao seu melhor desempenho;



• Normas referentes à Higiene e Segurança do Trabalho.


    1. As rotinas dos serviços de manutenção preventiva serão realizadas em todos os sistemas envolvidos. Para cada um deles, deverão ser ainda considerados todos e quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos à manutenção corretiva, sempre que necessário ou quando recomendado pela fiscal.




    1. O detalhamento dos equipamentos que compõem os sistemas das edificações e as especificações desses serviços encontra-se nos Anexos I.1 e I.2 deste Termo de Referência.




    1. Os serviços serão prestados nos imóveis listados no item 6.1. do Termo de Referência e, eventualmente, em locais designados pelo fiscal do contrato, dentro dos limites do Estado do Rio de Janeiro, em eventos especiais.




    1. Todo e qualquer serviço realizado, além de qualquer anormalidade na execução destes, deverá ser registrado diariamente no Livro de Ocorrências, que permanecerá sempre à disposição da CLOA – Coordenação de Logística e Aquisições.




      1. O Supervisor designado pela Contratada será o responsável pelo acompanhamento diário dos serviços, devendo registrar, diariamente, todas as ocorrências no Livro de Ocorrências.




    1. A ausência, neste Termo de Referência, de qualquer procedimento necessário à devida manutenção dos equipamentos não exclui a sua execução, sendo de inteira responsabilidade da Contratada os danos que possam advir desta omissão.




    1. O Crea-RJ se reserva o direito de exigir a imediata reparação, correção, reconstrução e substituição, à custa da Contratada, no todo ou em parte, de danos ou prejuízos ocorridos em consequência dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.




  1. POSTOS DE TRABALHO

      1. Para a prestação do serviço, a contratada deverá dispor, no mínimo, dos seguintes postos de trabalho, todos adequadamente uniformizados:






POSTO

QUANT

HORÁRIO MÍNIMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

1

Supervisor

1

Segunda a Sexta-Feira

08h às 17h

2

Encarregado

1

Segunda a Sexta-Feira

07h às 16h

3

Pedreiro

1

Segunda a Sexta-Feira

07h às 16h

4

Pintor

1

Segunda a Sexta-Feira

07h às 16h

5

Ajudante

2

Segunda a Sexta-Feira

07h às 16h

6

Técnico em Refrigeração

1

Segunda a Sexta-Feira

07h às 16h

7

Eletricista Predial

1

Segunda a Sexta-Feira

07h às 16h

8

Eletricista Predial - Noturno

1

Segunda a Sexta-Feira

13h às 22h

9

Técnico em Telefonia

1

Segunda a Sexta-Feira

07h às 16h




      1. O horário dos prestadores de serviço contratados estarão sujeitos ao que determina a legislação específica para este assunto.




      1. Eventualmente, deverá ser considerada a execução de atividades em horários extraordinários, finais de semana e feriados.




        1. Deverá ser considerada uma carga horária extra mensal de aproximadamente 50h, entre horas a mais, horário noturno, sábados, domingos e feriados.




      1. A empresa vencedora deverá prever, na sua proposta, todas as despesas com os profissionais Responsáveis Técnicos.




      1. Nos casos de urgência em manutenção corretiva indispensável à segurança das instalações, a execução do trabalho ficará a cargo de toda a equipe envolvida até a conclusão dos serviços.




      1. Os casos não solucionados pela equipe residente deverão ser imediatamente repassados aos responsáveis técnicos da Contratada, sem nenhum ônus adicional ao Crea-RJ.




      1. As ferramentas, equipamentos e uniformes que sejam necessários para execução dos serviços diários deverão estar devidamente guardados e acessíveis na sede do Crea-RJ.




      1. Os postos de trabalho deverão obedecer aos seguintes pré-requisitos:




        1. Supervisor

        • Ensino médio completo.

        • Experiência mínima de 5(cinco) anos comprovada.




        1. Encarregado

        • Ensino fundamental completo

        • Experiência mínima de 3(três) anos comprovada.




        1. Pedreiro

        • Alfabetizado

        • Experiência mínima de 3(três) anos comprovada.




        1. Pintor

        • Alfabetizado

        • Experiência mínima de 3(três) anos comprovada.




        1. Ajudante

        • Alfabetizado

        • Experiência mínima de 1(um) ano comprovada.




        1. Técnico em refrigeração

        • Ensino médio completo

        • Curso profissionalizante na área de refrigeração

        • Experiência mínima de 3(três) anos comprovada.




        1. Eletricista Predial

        • Alfabetizado

        • Experiência mínima de 3(três) anos comprovada.




        1. Técnico em telefonia

        • Ensino médio completo

        • Curso profissionalizante na área de telefonia

        • Experiência mínima de 3(três) anos comprovada.




    1. Todas as ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços de operação e de manutenção preventiva e corretiva, objeto deste Termo, serão fornecidos pela Contratada, por sua conta, cuja obrigação abrangerá também o acondicionamento, transporte e demais procedimentos com a colocação e/ou disponibilização no local.




    1. A Contratada deverá manter para uso permanente dos postos de trabalho ferramentas básicas, além de equipamentos que deverão ser listados e mantidos em condições de uso adequado nas dependências do Crea-RJ.




    1. Para execução dos serviços, caberá à Contratada o ônus de dimensionar, fornecer, manter e conservar, pelo período que for necessário, ferramentas, instrumentos e equipamentos adequados e compatíveis com o tipo de serviço a ser prestado (ex.: máquinas de furar c/ percussão, serra elétrica industrial tico-tico, serra industrial de disco, kit solda acetileno, bomba submersa (4CV, 220V, Trifásico), máquina de solda, equipamento para hidrojateamento, aparelhos medidores, maçarico, instrumentos digitais e analógicos, para medição de corrente, tensão, resistência ôhmica, temperatura, aterramento, acusticidade, luminosidade, rotação, etc.), a fim de assegurar a prestação satisfatória dos serviços, dando cumprimento às condições contratuais estabelecidas.




    1. A Contratada deverá fornecer todo e qualquer material de consumo, complementar necessário à perfeita execução dos serviços, tais como: fita isolante, fita crepe, fita de autofusão, fita veda-rosca, conexões hidráulicas, terminais elétricos, fusíveis, anéis de vedação, boias, abraçadeiras, brocas, discos de corte, rebolos, escovas, pregos, tachas, parafusos, buchas, arrebites, soldas, oxigênio, acetileno, gás, eletrodos, pincéis, rolos para pintura, trinchas, brochas, redutor, tinta base anticorrosiva para metais, fitas adesivas, palha de aço, lã de aço, colas, grampos, lâminas de serra, velcro, lixas, graxas, lubrificantes, materiais para manutenção das persianas e cortinas, entre outros, sem ônus adicional para o Crea-RJ, devendo os seus custos estarem previstos na proposta. A Contratada deverá manter estoque desses itens, para o fornecimento imediato aos seus empregados, no atendimento dos serviços.




    1. Em todos os casos que, por motivo de execução de manutenção, for necessária a locomoção dos prestadores de serviço previstos neste contrato ou materiais determinados pelo Crea-RJ, a empresa contratada deverá responsabilizar-se por todo custo proveniente deste transporte.




      1. Considerar média de 15(quinze) viagens por mês e cerca de 5.000Km (cinco mil quilômetros) por mês.




    1. Em todos os casos que se fizer necessária alimentação fora do expediente normal de trabalho, a empresa contratada também assumirá este custo.




    1. Em caso de materiais/peças não cobertos por este Termo de Referência e necessários à execução dos serviços de manutenção urgentes e de menor porte, a Contratada deverá fornecê-los, devendo essa despesa ser objeto de ressarcimento pelo Crea-RJ, desde que respeitadas as seguintes condições:




      1. Se houver prévia autorização, devidamente justificada por parte do fiscal do Contrato, para a compra.




      1. Para análise e aprovação da compra, deverão ser apresentados pelo menos 03 (três) orçamentos distintos de fornecimento para cada peça/material a ser adquirido, com indicação clara de nome e telefone do fornecedor, além da quantidade e valor unitário final de venda de cada item.




      1. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção e revendas especializadas, sendo que a compra do item deverá ser do menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a Contratada obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo ao Crea-RJ.



      1. Caberá ao fiscal do Contrato a verificação dos preços fornecidos, junto aos fornecedores indicados e outros de mercado, sendo vencedor aquele de menor preço.




      1. Após a compra, deverá ser apresentado, ao fiscal do Contrato, original da fatura ou nota fiscal de compra dos materiais devidamente preenchida.




      1. O ressarcimento dos gastos com materiais deverá ser feito com base nos valores pagos pela Contratada na sua compra, acrescido apenas dos impostos legais pelo repasse dos materiais.




      1. A forma de cobrança desses ressarcimentos de materiais deverá ser feita em conformidade com a legislação fiscal vigente do município sede do Crea-RJ.




      1. As atividades de pesquisa, de compra e de entrega de material/peça deverão ser incluídas na rubrica específica da planilha de composição de custos dos serviços.




      1. As aquisições de materiais e de peças, após o vigésimo quinto dia do mês, só serão ressarcidas na fatura de serviços do mês subsequente.




      1. Os materiais, peças, componentes e equipamentos deverão ser novos, de primeira qualidade e aprovados pelo fiscal do contrato. As peças deverão ser originais e genuínas.




      1. As peças e componentes adquiridos deverão ter prazo mínimo de garantia de 90 (noventa) dias.




      1. A despesa relativa aos itens previstos no contrato, equivalente aos gastos com os materiais, peças e componentes aplicados aos serviços, será faturada mensalmente, com relação aos gastos efetivamente ocorridos em cada mês. Esse valor variará para mais ou para menos, ficando seu gasto restrito ao valor do empenho/contrato.




    1. Os postos de trabalho deverão se apresentar uniformizados e obedecer às normas de segurança do trabalho.




      1. Os postos de trabalho, durante a execução dos serviços, deverão trajar uniformes limpos, a serem fornecidos pela Contratada. O uniforme deve ser aprovado previamente pelo fiscal do Contrato e conter as seguintes características básicas para cada posto e para cada período de seis meses: 2 jalecos ou camisa em brim com emblema da empresa, 2 calças jeans ou brim com emblema da empresa, 1 bota de segurança (com biqueira de aço, exceto para os eletricistas que deverão utilizar biqueira de material resistente, mas não condutor de eletricidade).




      1. O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue antes do início dos serviços, juntamente aos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI, que deverão ser dimensionados e fornecidos por equipe especializada em Saúde e Segurança do Trabalho – SST, sendo esta equipe parte do quadro de funcionários da Contratada.




      1. Os uniformes e EPI’s deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue ao Contratante, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega;




      1. Os custos dos uniformes e EPI’s não poderão ser repassados ao ocupante do posto de trabalho.




      1. Os funcionários deverão fazer semestralmente vistorias de segurança e higiene do trabalho nos locais de realização de suas atividades, que serão registradas por meio de relatórios.


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