5.9.5.1. Os relatórios dessas vistorias de segurança deverão ser apresentados por profissionais especializados em segurança e higiene do trabalho da Contratada, que deverão planejar a implementação das correções necessárias em no máximo 7(sete) dias e enviar ao fiscal do Contrato, sendo que a primeira deverá ocorrer em até 30 dias a contar do início do contrato.
-
Os funcionários e responsáveis pela execução deverão ser treinados para o exercício de suas atividades periodicamente por profissional especializado da área de segurança do trabalho.
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Deverão ser entregues relatórios nos seguintes formatos:
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Relatório Inicial
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Deverá ser realizado levantamento prévio com emissão de relatório, citando as condições iniciais de todos os sistemas relevantes ao objeto deste termo de referência.
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A Contratada deverá entregar ao Crea-RJ Relatório referente à situação das edificações, equipamentos e sistemas à época da contratação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início dos serviços, devidamente assinada pelos(s) Responsável(is) Técnico(s), impresso e em meio magnético, elaborado em formato compatível com o utilizado pela Contratante.
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O Relatório Inicial deverá indicar a relação dos equipamentos existentes nas edificações, com fotos nítidas (resolução mínima de 2272 x 1704 pixels) coloridas e com legenda, com o nome do fabricante, modelo, número de série, tipo, capacidades, tensões, correntes nominais e outros dados que se fazem necessários à perfeita identificação dos sistemas envolvidos. Deverá informar, ainda, as condições de funcionamento e conservação de cada equipamento e/ou conjunto de equipamentos existente, responsabilizando-se a Contratada, a partir de então, pela sua manutenção.
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Relatório Mensal
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A Contratada deverá apresentar Relatório Mensal, devidamente assinado pelos(s) seu(s) Responsável(is) Técnico(s), impresso e em meio magnético, elaborado em formato compatível com o utilizado pelo Crea-RJ, devendo ser entregue em conjunto com a fatura referente à prestação dos serviços no citado período.
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O Relatório deverá conter:
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Serviços executados;
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Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falhas de energia, desempenho dos equipamentos, etc.;
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Resumo dos serviços preventivos e corretivos, com indicação das pendências e as razões de sua existência, que dependam de solução por parte do fiscal do contrato;
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Peças e materiais substituídos por defeitos e desgastes;
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Cópia das fichas com histórico dos equipamentos que sofreram manutenção corretiva no período;
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Sugestões sobre reparos preventivos e modernizações cuja necessidade tenha sido constatada, acompanhadas de parecer sobre o estado geral da instalação, assinado pelo Responsável Técnico;
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Declaração do fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos fornecidos aos seus funcionários, relacionando aqueles que estão em poder de cada um, indicando ainda as condições dos equipamentos e a sua validade;
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Folha de registro de ponto dos postos de trabalho.
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Relatório Final
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A Contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento do Contrato, Relatório Final devidamente assinado pelos(s) Responsável(is) Técnico(s) da Contratada, impresso e em meio magnético, elaborado em formato compatível com o utilizado pela Contratante.
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Este Relatório deverá ser executado com a supervisão do fiscal do Contrato, constando a relação dos equipamentos existentes nas edificações, com fotos nítidas (resolução mínima de 2272x1704 pixels) coloridas e com legenda, com o nome do fabricante, modelo, número de série, tipo, capacidades, tensões, correntes nominais e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação dos sistemas envolvidos, descrevendo com clareza as condições das instalações e equipamentos, que será repassada à sucessora, findo o Contrato.
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Relatório Complementar
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A Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado, no prazo informado pelo fiscal do contrato, Relatório Complementar de Atividades, independente do Relatório Mensal, bem como elaborar pareceres, laudos técnicos, avaliações, estudos de viabilidade técnico-econômica sobre quaisquer instalações e equipamentos, incluindo necessidade de novas instalações, impresso(s) e devidamente assinado(s) pelo(s) responsável(is) técnico(s) da Contratada e em meio magnético, elaborado em formato compatível com o utilizado pelo Crea-RJ.
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LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão realizados nos seguintes locais:
Localidade
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Situação
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Endereço
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Tamanho Aproximado (m²)
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Funcionamento
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Dias
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Horário
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Sede
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Rio de Janeiro
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Própria
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Rua Buenos Aires, 40 - Centro - Rio de Janeiro
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7.500,00
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2ª a 6ª
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7h às 22h
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Rio de Janeiro
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Própria
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Av. Rio Branco, 133 – Sobreloja e 22º andar - Centro - Rio de Janeiro
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200,00
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2ª a 6ª
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9h às 18h
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Coordenação Regional Sul - COSL
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Volta Redonda
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Locada
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Rua 21, 48 – Vila Santa Cecília
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180,00
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2ª a 6ª
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9h às 17h30
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Angra dos Reis
|
Própria
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Rua Professor Lima, 160 - Sala 101 – Centro
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50,00
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2ª a 6ª
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9h às 17h30
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Barra do Piraí
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Locada
|
Rua Paulo de Frontin, nº 139 – Sala 301 – Centro
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40,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
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Paraty
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Locada
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Av. Roberto Silveira 149 – Shopping Parati, Sala 5 – Portão de Ferro II
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25,00
|
4ª feira
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9h às 18h
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Resende
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Locada
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Rua Vila Adelaide, 201 – Jardim Brasília
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180,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
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Valença
|
Locada
|
Rua Rafael Januzzi, 15 - Sala 406 – Centro
|
50,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
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Posto Eletronuclear
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Locada
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Rodovia Governador Mário Covas – Antigo Prédio do Comissionamento km517 – Sala B – Usina Nuclear Cunhambebe – Angra dos Reis
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20,00
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2ª, 3ª, 5ª e 6ª
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8h às 17h
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Coordenação Regional Serrana - CORS
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Petrópolis
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Própria
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Rua Monsenhor Bacelar, 128 – Centro
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170,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Miguel Pereira
|
Locada
|
Rua Áurea Pinheiro, 133 – loja 8- Shopping Flamboyant – Centro
|
35,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Nova Friburgo
|
Locada
|
Praça Pres. Getúlio Vargas, 105, sala 206 – Centro
|
70,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Cantagalo
|
Locada
|
Rua Getulio Vargas, 287, sSala 205 – Centro
|
40,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Teresópolis
|
Própria
|
Av. Lúcio Meira, 330, sala 201 – Centro
|
40,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Três Rios
|
Locada
|
Rua Dr. Walmir Peçanha, n°20 – sala 315 – Centro
|
50,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
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Coordenação Regional Metropolitana Leste - COML
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Niterói
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Locada
|
Av. Roberto Silveira, 245 – Icaraí
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110,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Magé
|
Locada
|
Av. Simão da Motta, 578/sala 303 – Centro
|
40,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Maricá
|
Locada
|
Av. Roberto Silveira, 140 – sala 404 – Edifício CEM – Centro – Maricá/RJ
|
25,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Itaboraí
|
Locada
|
Rua Doutor Pereira dos Santos, 130 sala 213 – Centro
|
35,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
São Gonçalo
|
Locada
|
Rua Alfredo Backer, 115, salas 204 e 205 – Mutondo
|
50,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
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Coordenação Regional Metropolitana - CORM
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Barra da Tijuca
|
Locada
|
Av. das Américas, 700 bloco 8 loja 103 D
|
35,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Campo Grande
|
Locada
|
Estrada do Cabuçu, 271, loja J
|
50,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Duque de Caxias
|
Locada
|
Rua Marechal Deodoro, 557, sala 406 – Bairro 25 de Agosto
|
65,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Ilha do Governador
|
Locada
|
Estrada do Galeão, 2500/201-B
|
35,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Nova Iguaçu
|
Locada
|
Rua Dom Walmor, 383, sala 208 – Centro
|
60,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Itaguaí
|
Locada
|
Rua Curvelo Cavalcanti, 189 - sala 311 – Centro
|
110,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
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|
Coordenação Regional Leste - CORL
|
Macaé
|
Locada
|
Rua Dr. Bueno, 308 – Centro
|
160,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Búzios
|
Locada
|
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5.400/sala 27 – Manguinhos
|
50,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Araruama
|
Locada
|
Av. Nilo Peçanha, 259, salas 302 e 303 – Centro – Edifício Navega
|
100,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Cabo Frio
|
Própria
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Av. Nilo Peçanha, 73, loja 5 – Centro
|
75,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Rio das Ostras
|
Locada
|
Rua do Flamengo, 668 – Liberdade
|
70,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
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|
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Coordenação Regional Norte - CORN
|
Campos dos Goytacazes
|
Locada
|
Rua Salvador Correa, 68 – Centro
|
180,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Itaocara
|
Locada
|
Rua Cel. Pita de Castro, 230 / loja 102 – Centro
|
40,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Itaperuna
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Locada
|
Av. Zulamith Bittencourt , 300/101 – cobertura – Bairro Cidade Nova
|
150,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
Santo Antônio de Pádua
|
Locada
|
Rua Florismundo Decnop, 440 – loja 03 – Centro
|
50,00
|
2ª a 6ª
|
9h às 17h30
|
-
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA
7.1. A descrição dos serviços encontra-se no Anexo I.1 – Memorial Descritivo.
-
Critérios de Sustentabilidade Ambiental
-
Tendo em vista a Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão ser observados os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, durante a execução do serviço, adotando boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdício, com menor poluição, tais como:
-
racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
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substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
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realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses da execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica e de água, bem como de redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
-
realizar treinamento para destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de manutenção predial preventiva e corretiva;
-
usar produtos de limpeza e conservação de superfície e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
-
observar a Resolução CONAMA nº 20, de 1994, quanto aos equipamentos que geram ruídos no seu funcionamento;
-
fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança (EPI’s) que se fizerem necessários, para execução dos serviços, responsabilizando-se pela higienização e conservação dos equipamentos;
-
respeitar as Normas Brasileiras Regulamentadoras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
-
desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas, baterias e lâmpadas dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 4/11/2008;
-
efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, conforme determina o artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005;
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condicionar os resíduos sólidos para coleta de forma adequada, cabendo-lhe observar as normas legais que estabelecem as regras para a seleção e acondicionamento dos resíduos no próprio local de origem, e que indiquem os locais de entrega e coleta;
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nos serviços que envolvam a utilização de tintas, vernizes e solventes, deverá ser providenciado o recolhimento dos respectivos recipientes originários da contratação, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, nos termos da legislação que rege a matéria.
-
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