Fiscalização quando da extinção ou rescisão do Contrato
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A Contratada deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do Contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
6.1.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.1.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais; e
6.1.3. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
11.20. A Contratada poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666, de 1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
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Indicar o local onde os serviços serão executados.
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Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato.
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Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no Contrato.
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Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
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Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
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Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
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Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.
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Disponibilizar instalações sanitárias, para uso dos prestadores do serviço, disponibilizados pela Contratada.
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Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
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Disponibilizar, aos empregados da Contratada, local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços.
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Solicitar à Contratada os serviços adicionais de manutenção, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas, informando a quantidade de empregados e a carga horária necessária.
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O pagamento do serviço adicional será efetuado de forma proporcional à jornada laborada.
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É vedado à Administração ou aos seus empregados praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
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exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
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promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto desta contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, mantendo-se, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Manter registro regular junto ao Crea-RJ e apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, antes do início da prestação do serviço.
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Indicar, quando da assinatura do Contrato, o(s) seu(s) representante(s) – preposto, encarregado, informando endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação, na cidade onde os serviços serão prestados.
13.4. Efetivar, até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato, a instalação, no município do Rio de Janeiro, de, pelo menos, escritório de representação, nos termos do Acórdão 150/2014 – 1ª Câmara e do Acórdão 1.390/2005 – Plenário, ambos do Tribunal de Contas da União – TCU, e no inciso II do art. 19 da Instrução Normativa 02/2008, do MPOG.
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Manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do Contratante.
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Responsabilizar-se pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais, cumprindo fielmente o estabelecido na legislação em vigor, no que concerne à segurança do trabalho, bem como à obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em consequência, por sua conta e responsabilidade, qualquer dano que venha a ocorrer.
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Responsabilizar-se pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
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Responder por perdas e danos que vier a sofrer o Contratante ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável, ressarcindo o Contratante, no prazo estipulado em notificação administrativa, sob pena de multa.
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Responsabilizar-se por eventuais indenizações devidas em decorrência, direta e/ou indireta, dos serviços prestados, independentemente da prova do dolo ou culpa.
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Ressarcir o Contratante dos prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público e a terceiros, quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa destes.
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Em não sendo possível a substituição do bem danificado ou extraviado, o Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado atualizado do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos.
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Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho CTPS.
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Adotar providências, no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, inclusive as informações a respeito dos equipamentos, componentes, peças e acessórios fornecidos, podendo o Contratante exigir que sejam estabelecidos procedimentos administrativos, visando à melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
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Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do contrato, caso seja solicitado pelo Contratante.
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Levar em conta todas as precauções e zelar, permanentemente, para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todo o ônus para a reparação de eventuais danos causados.
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Cumprir, além da legislação de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
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Responsabilizar-se por:
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todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
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todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência do Contratante;
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todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
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encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
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A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item e subitens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem pode onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.
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Qualquer comunicação ou notificação do Contratante deverá ser respondida, de maneira conclusiva e por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do seu recebimento.
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Para a consecução dos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, a Contratada deverá fornecer, além da mão de obra, os equipamentos e utensílios listados nos Anexos I.2 e I.3 do Termo de Referência, observando o seguinte:
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os equipamentos e utensílios deverão ser novos e de primeiro uso;
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todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, substituindo os danificados em até 24 (vinte e quatro) horas;
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os equipamentos elétricos disponibilizados deverão ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
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todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade deverão ser identificados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante.
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Manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo Contratante.
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Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os por meio de crachás, com fotografia recente.
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Fornecer 02 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, observando o seguinte:
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cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas;
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o primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue, impreterivelmente, antes do início da prestação dos serviços;
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os uniformes deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue ao Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega;
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o custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
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não exigir do empregado o uniforme usado na entrega dos novos.
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Fornecer aos executores dos serviços todos os equipamentos de segurança adequados, bem como as ferramentas que se fazem necessárias, e estritamente em conformidade com as normas que regem a atividade, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, quando assim o exigir.
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Manter sediado, junto aos locais e durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
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Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
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Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, os quais devem permanecer no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços.
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Os encarregados terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao fiscal do contrato, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
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Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Contratante.
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Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante e quanto ao uso dos equipamentos de segurança, principalmente em serviços que os exponham a riscos.
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Registrar e controlar, juntamente com o fiscal do contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
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Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
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Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento do Contratante.
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Adotar conduta adequada na utilização dos equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
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Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recurso/redução de desperdícios/menor poluição ambiental, conforme previsão contida no Item 8. Critérios de Sustentabilidade Ambiental.
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Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente.
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Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, os quais, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
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Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens do Contratante e/ou de terceiros.
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Substituir imediatamente o empregado, em caso de faltas, férias ou a pedido do Contratante, respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, bem como aqueles empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, ficando reservado ao Contratante o direito de autorizar ou não as eventuais substituições, devendo estas ocorrerem mediante prévia comunicação ao fiscal do contrato, de acordo com os interesses do serviço.
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Manter o pagamento das obrigações trabalhistas e sociais devidas aos seus empregados rigorosamente em dia, sendo que a inadimplência, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem pode onerar o objeto do Contrato.
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Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
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Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.
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Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado.
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Responsabilizar-se por seus empregados, em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados.
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Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados, quando da execução dos serviços objeto do Contrato.
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Apresentar, mensalmente, e sempre que solicitados pelo Contratante, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei nº 4.923, de 1965).
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Efetuar a substituição dos empregados, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, bem como aqueles empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
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Impedir que o empregado que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne ao trabalho na unidade.
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Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho.
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Registrar no Livro de Ocorrências e comunicar, por escrito, ao fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade observada onde houver prestação dos serviços, bem como qualquer anormalidade de caráter urgente, que presenciar ou tomar conhecimento, prestando os esclarecimentos que julgar necessários.
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Prestar serviços adicionais relativos ao objeto para a sede do Contratante, quando requisitados, de acordo com a demanda que eventualmente venha a surgir.
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São expressamente vedadas à Contratada:
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a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal do Contratante, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos;
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a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante; e
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transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores do Contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do Contrato, a Contratada que:
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Apresentar documentação falsa;
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Ensejar o retardamento da execução do objeto;
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Falhar na execução do Contrato;
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