FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
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O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e pelo fiscal administrativo do contrato.
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Para efeito deste Termo de Referência e do Contrato, considera-se:
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Gestor do Contrato: empregado designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual.
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Fiscal Técnico do Contrato: empregado designado para auxiliar o gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do Contrato; e
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Fiscal Administrativo do Contrato: empregado designado para auxiliar o gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
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A fiscalização do contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o Contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
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A verificação da adequação da prestação do serviço será realizada pelo fiscal técnico do contrato.
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A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço que foi prestado em desconformidade, que poderá ser aceita pelo Crea-RJ, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.
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O Crea-RJ monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, e intervirá para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
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O registro das principais ocorrências, resultantes da fiscalização do Contrato, será procedido por meio do livro de Ocorrências, que compreenderá a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
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os resultados alcançados em relação à Contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
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os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
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a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
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a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
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o cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato; e
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a satisfação do público usuário.
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Os fiscais ou gestor do Contrato ao verificar(em) que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá(ao) comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Os fiscais do Contrato deverão promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
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O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
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No caso de vínculos trabalhistas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:
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Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais dos trabalhadores da Contratada, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
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no primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada; e
c) exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
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Entrega, até o dia 30(trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da Contratada;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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Entrega, quando solicitado pelo Crea-RJ, de quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração do Contratante;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Crea-RJ;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo Contrato.
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Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do Contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da extinção/rescisão:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
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No caso de cooperativas:
a) recolhimento da contribuição previdenciária do INSS, em relação à parcela de responsabilidade do cooperado;
b) recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da cooperativa;
c) comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
e) comprovante da aplicação em fundo de reserva;
f) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
g) eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
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No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
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Sempre que houver admissão de novos empregados pela Contratada, os documentos elencados no subitem 23.10.1.1. deverão ser apresentados.
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Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas elencados nos subitens 23.10.1.2. e 23.10.1.3. poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado do Crea-RJ.
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O Crea-RJ analisará a documentação solicitada no item 23.10.1.4, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
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Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestor do Contrato oficiarão ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
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Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestor do Contrato oficiarão ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
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O Crea-RJ poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
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Na ocorrência de rescisão contratual, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento, pela Contratada, das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
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Até que a Contratada comprove o disposto no subitem 23.19., o Crea-RJ reterá a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 01 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.
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Serão designados empregados, para exercerem as funções de acompanhamento, controle e fiscalização do Contrato: gestor do Contrato, fiscal técnico e fiscal administrativo, assim nomeados pelo Presidente do Crea-RJ, mediante Portaria.
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Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Crea-RJ reserva-se o direito de, sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo, para isso:
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ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
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examinar as CTPS dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; e
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solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou, ainda, que não atendam às necessidades do Crea-RJ.
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Serão observados, ainda, os seguintes procedimentos:
1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada)
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Será elaborada planilha-resumo de todo o Contrato administrativo, que conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestarão serviços no Crea-RJ, divididos por unidade, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
1.2. A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS será feita por amostragem. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela Contratada e pelo empregado. Serão observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no Contrato administrativo.
1.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no Contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - CCT.
1.5. Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).
1.6. Serão verificadas a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
1.7. No primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela Contratada; e
c) exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
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Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
2.1. Será feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
2.2. Será consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
2.3. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
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Fiscalização diária
3.1. Serão evitadas ordens diretas do Crea-RJ dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços serão dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados serão dirigidas ao preposto.
3.2. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, será evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador.
3.3. Serão conferidos por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
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Fiscalização especial
4.1. Observar-se-á a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados deverão ser obrigatoriamente concedidos pela Contratada no dia e percentual previstos, sendo verificada pelo gestor do Contrato a necessidade de se proceder à repactuação do Contrato, observado o disposto no Contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da Contratada.
4.2. O Crea-RJ certificará se a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados.
4.3. O Crea-RJ certificará se a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).
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Fiscalização por amostragem
5.1. O Crea-RJ solicitará, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes.
5.2. O Crea-RJ solicitará, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, devendo os mesmos ser entregues ao Crea-RJ.
5.3. O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez em um mesmo empregado), garantindo assim o “efeito surpresa” e o benefício da expectativa do controle.
5.4. A Contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo Crea-RJ, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:
5.4.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do Crea-RJ, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Crea-RJ, cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
5.4.2. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
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Fiscalização quando da extinção ou rescisão do Contrato
6.1. A Contratada deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do Contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
6.1.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.1.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
6.1.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
6.1.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.2. A Contratada poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.
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Providências em caso de indícios de irregularidade
7.1. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestor do Contrato oficiarão ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
7.2. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais ou gestor do Contrato oficiarão ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração do Crea-RJ, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
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O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo Crea-RJ, deverá apresentar-se, tão logo seja firmado o Contrato, para assinar, com o empregado designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do Contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do Contrato, relativos à sua competência.
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O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às notas/faturas dos serviços prestados.
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A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Crea-RJ, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
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SUBCONTRATAÇÃO
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Os serviços de entrega de bens e impermeabilização poderão ser subcontratados junto a empresas especializadas, sendo que permanecerá a responsabilidade da Contratada, perante o Crea-RJ.
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A forma de execução desses serviços está descrita no Anexo I.1 deste Termo de Referência.
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No caso da subcontratação de empresa para realização de quaisquer serviços de engenharia, a empresa subcontratada deverá apresentar toda a documentação prevista na qualificação técnica da empresa contratada pelo Crea-RJ, provando, assim, estar habilitada para a execução dos serviços solicitados.
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Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Crea-RJ, pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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A licitante vencedora que descumprir quaisquer exigências ou condições previstas neste Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520, de 2002 e nº 8.666, de 1993.
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Conforme disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante vencedora que, no prazo de validade da sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Crea-RJ, e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
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Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666, de 1993, o Crea-RJ poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízos de outras:
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advertência;
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multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
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