CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº 080/2017
Processo nº 0000498/2017 de 31/01/2017.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0002-04, sediado à rua Elias Estevão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97, e pela Secretária Municipal de Saúde Srª. Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.
CONTRATADA: ANGÉLICA ZANOTTI MATTEDI ARRIVABENE, brasileira, casada, enfermeira, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 112.027.547-40, CI n° 3118480-SSP/ES e COREN/ES nº 360.988.
BASE LEGAL: O presente Contrato Administrativo de Trabalho, em regime especial temporário, previsto na Constituição Federal em seu art. 37, inciso IX e regulamentado pela Lei Municipal nº 861/2009 e suas alterações, conforme justificativas e fundamentos constantes do processo em referência, regendo-se pelas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA: A CONTRATADA prestará serviços como ENFERMEIRA, para atuar na Estratégia de Saúde da Família – ESF, em sintonia com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, obedecendo as normas legais atinentes e ao que for determinado pelos convênios do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e, em especial, pela Secretaria Municipal de Saúde.
SEGUNDA: A CONTRATADA deverá estar disponível para atuar em todo o Município com carga horária de 08 (oito) horas/dia, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o plano de trabalho que for determinado em Regimentos, Atos, Portarias e instruções baixadas pela Secretária Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – Estando a contratada habilitada para conduzir veículo e for solicitado pela secretaria respectiva o mesmo deverá fazê-lo em veículo cedido pelo contratante assumindo a obrigação e responsabilidade no cumprimento da legislação de trânsito, inclusive, qualquer ônus em relação a multas ou avarias ao veículo por culpa comprovada.
TERCEIRA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2017 e como termo final o dia 31 de dezembro de 2017.
3.1 – São causas de extinção do presente contrato, sem direito a indenização:
3.1.1 – o término do prazo contratual;
3.1.2 – a iniciativa DA CONTRATADA;
3.1.3 – a conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;
3.1.4 – a conduta DA CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente, apurada em sindicância administrativa.
QUARTA: A remuneração mensal será de R$ 2.625,00 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais) brutos, acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, sobre os quais serão descontados os encargos sociais com o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social e Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, no que for aplicável na legislação pertinente.
QUINTA: Fará jus a contratada, ao final, o recebimento de 13º (décimo terceiro) salário, férias, proporcionais ao tempo de serviço, bem como terão descontados os encargos sociais com o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social.
SEXTA: Elegem os CONTRATANTES, como Foro competente, o da Comarca de Itarana/ES.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado de duas testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
ITARANA/ES, 02 de fevereiro de 2017.
CONTRATANTE:
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Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana
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Vanessa Arrivabene Martinelli
Secretário Municipal de Saúde - SEMUS
CONTRATADA:
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ANGÉLICA ZANOTTI MATTEDI ARRIVABENE
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
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