Coordenadoria nacional de combate ao trabalho infantil e regulariza



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COORDENADORIA REGIONAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E REGULARIZAÇÃO DO TRABALHO ADOLESCENTE

PROJETO DE EFETIVAÇÃO DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADOS PELOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DE PROPOSITURA DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

“Cabe-nos formular uma nova ética, que recoloque o ser humano e o respeito à sua dignidade como valores fundamentais da ordem jurídica. É preciso ter a audácia de pensar novo, de forjar uma utopia de novas relações entre os homens. Em lugar da sociedade regida pelo medo, pela culpa e pela ira, uma sociedade regida pelo profundo respeito à pessoa (onde há uma tal forma de justiça não tem lugar o temor à diferença).” (Egídia Maria Almeida Aiexe)




01. APRESENTAÇÃO

O presente Projeto revela-se como um plano de ação conjunta, polarizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e Regularização do Trabalho Adolescente – Núcleo Regional, e pelo Ministério Público do Estado do Pará, por seu Centro de Apoio Operacional da Área de Infância e Juventude.

Consiste, substancialmente, no planejamento e realização de fiscalizações “in loco” com vistas a constatar o cumprimento das obrigações de fazer e de não fazer constantes de Termos de Compromissos de Ajustamento de Conduta firmados pelos Municípios do Estado do Pará, relativamente à temática do trabalho infantil e juvenil e, adjetivamente, na colheita de subsídios fáticos para a propositura de eventuais ações civis públicas, em relação às situações das Municipalidades que se negaram a firmar Termo de Compromisso.

Desenvolver-se-á por meio de operações conjuntas, nos limites territoriais dos Municípios, das quais farão parte um Procurador do Trabalho, bem como um Promotor de Justiça, assessorados por um corpo técnico de servidores da Promotoria da localidade e, ainda, nas Municipalidades em que se fizer necessário, de um motorista do quadro funcional do Ministério Público do Trabalho.



02. CONTEXTUALIZAÇÃO DA INICIATIVA

Desde o ano de 2000, o Ministério Público do Trabalho elegeu, como uma de suas metas institucionais de ação, o Combate ao Trabalho Infantil e a Regularização do Trabalho Adolescente, criando uma Coordenadoria específica para a temática, em homenagem à sua própria atribuição legal constante do art. 83 da Lei Complementar 75/93.


Isto porque se viu premido por uma realidade instigante, retratada por números preocupantes, constantes de estatísticas oficiais lançadas pelo IBGE, sobre o trabalho infanto-juvenil, em total contraveniência à Ordem Jurídica Internacional – constante de Normas Internacionais emanadas da ONU e da OIT das quais o Brasil havia se tornado parte signatária – e à Ordem Interna, seja constitucional, seja infra-constitucional (ECA e CLT).
Nesse diapasão e para atingir essas metas, a Procuradoria do Trabalho da Oitava Região, em parceria com o Ministério Público do Estado, houveram por bem desenvolver um projeto de atuação de enfrentamento da questão, a partir da convocação de todos os Municípios do Estado do Pará para esclarecer-lhes sobre a premente necessidade de combate ao trabalho infantil e regularização do trabalho adolescente, bem como para firmar Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, cujo objeto compunha-se de condutas positivas e negativas voltadas à prevenção e erradicação das formas ilícitas de exploração do labor de crianças e adolescentes,
Síntese desse trabalho heróico, esta Procuradoria Regional do Trabalho aporta ao final de 2005 com os seguintes números: dos 143 municípios paraenses convocados, 121 assinaram TAC, 13 resistiram a tal iniciativa e contra outros 09 foram ajuizadas ações civis públicas. O mapa da situação é o seguinte:

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONVOCADOS PARA TRATAR DE ASSUNTO RELACIONADO AO TRABALHO INFANTIL E ADOLESCENTE

I – QUADRO DOS MUNICÍPIOS QUE SE NEGARAM A ASSINAR TAC
01 - Belém

02 – Baião

03 – Bannach

04 – Bom Jesus do Tocantins

05 – Capitão Poço

06 – Dom Eliseu

07 – Igarapé-Açú

08 - Nova Timboteua

09 – Rondon do Pará

10 – Santa Cruz do Arari

11 – São Domingos do Capim

12 – São João da Ponta

13 – Tailândia

II – QUADRO DOS MUNÍCÍPIOS QUE ASSINARAM TAC:
01 - São Caetano de Odivelas,

02 - Quatipuru,

03 - Primavera,

04 - Castanhal,

05 - Peixe Boi,

06 - Santa Izabel do Pará,

07 - Bragança,

08 - Marituba,

09 - Redenção,

10 - Tucuruí,

11 - Piçarra,

12 - São Geraldo do Araguaia,

13 - Chaves,

14 - Soure,

15 - Cachoeira do Arari,

16 - Augusto Correa,

17 - Bonito,

18 - Cachoeira do Piriá,

19 - Belterra,

20 - Muaná,

21 - Santo Antonio do Tauá,

22 - Benevides,

23 - Inhangapi,

24 - Barcarena,

25 - Curralinho,

26 - Bagre,

27 - Portel,

28 - Brasil Novo,

29 - Sapucaia,

30 - Tracuateua,

31 - Santarém,

32 - Breves,

33 - Pau D’arco,

34 - Vigia,

35 - Xinguara,

36 - São Domingos do Araguaia,

37 - Novo Repartimento,

38 - Maracanã,

39 - Igarapé Miri,

40 - Oeiras do Pará,

41 - Ourilândia do Norte,

42 - Água Azul do Norte,

43 - Marapanim,

44 - Senador José Porfírio,

45 - Ulianópolis,

46 - Ananindeua,

47 - Medicilândia,

48 - Garrafão do Norte,

49 - Nova Esperança do Piriá,

50 - Novo Progresso,

51 - Santa Luzia do Pará,

52 - Uruará,

53 - Aveiro

54 – Santa Maria do Pará

55 – Goianésia do Pará

56 – Parauapebas

57 – Tucumã

58 – Curionópolis

59 – São Félix do Xingu

60 – Cametá

61 – Abel Figueiredo

62 – Canaã dos Carajás

63 – Marabá

64 - São Miguel do Guamá,

65 – Nova Ipixuna

66 – Óbidos

67 – Anajás

68 – Gurupá

69 – Limoeiro do Ajuru

70 – Cumaru do Norte

71 – Santana do Araguaia

72 – São João de Pirabas

73 – Brejo Grande do Araguaia

74 – Melgaço

75 - Itupiranga

76 – Prainha

77 – Paragominas

78 – Bujaru

79 – Eldorado dos Carajás;

80 – Magalhães Barata;

81 – São João do Araguaia

82 – Jacundá

83 – Alenquer

84 – Irituia

85 - Acará

86 – Abaetetuba

87 –Anapu

88 - Mocajuba

89 – Palestina do Pará

90 – Aurora do Pará

91 - Salvaterra

92 – Porto de Moz

93 – Ourém

94 – Vitória do Xingu

95 – Tomé Açú

96 – Breu Branco

97 – Oriximiná

98 – Curuá

99 – Terra Alta

100 – Santa Maria das Barreiras

101 – Trairão

102 – Jacarecanga

103 – Rurópolis

104 – Pacajá

105 – Viseu

106 – Conceição do Araguaia

107 – Almerim

108 – Santa Bárbara do Pará

109 – Placa

110 – São Francisco do Pará

111 – Curuçá

112 – Afuá

113 – São Sebastião da Boa Vista

114 – Concórdia do Pará

115 – Moju

116 – Ponta de Pedras

117 – Floresta do Araguaia

118 – Colares

119 – Ipixuna do Pará

120 – Mãe do Rio

121 – Rio Maria

III – AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS:
01 – Monte Alegre

02 – Altamira

03 – Capanema (liminar concedida em favor do MPT)

04 – Santarém Novo

05 – Juruti

06 – Itaituba (liminar concedida em favor do MPT)]

07 – Terra Santa (conciliado)

08 – Faro

09 – Salinópolis (liminar concedida em favor do MPT)

De fato, foi cumprida uma laureada etapa, digna dos mais altos encômios e reconhecimento nacional. Todavia, a despeito dos números positivos frutos dessa rede de articulação entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado, o enfrentamento do trabalho infantil e juvenil no Estado do Pará deve ingressar numa nova fase, em complementação à anterior, base e ponto de partida deste novel planejamento de ação que ora se propõe e se justifica, tudo com vistas a adequar o labor infantil e juvenil à Ordem Jurídica Nacional e Internacional, no afã mor de um projeto mais amplo, qual seja, a dignificação do trabalho em todas as suas expressões, rumo ao extravasar de um novo padrão de comportamento nas tensas relações capital-trabalho, cujo ponto de equilíbrio deve ser sempre ponderado pelos direitos humanos do homem-trabalhador, dentre os quais, jaz, por excelência, a proscrição de toda e qualquer forma de labor infantil e regularização do trabalho adolescente.



03. JUSTIFICATIVA
Uma vez colhidos os compromissos dos Municípios no sentido de combater o trabalho infantil e regularizar o trabalho adolescente, matura-se um novo momento de ações, desta feita, destinadas a verificar, no próprio local, o cumprimento das obrigações assumidas juridicamente, sob pena de imediato ajuizamento de ação de execução ou, ainda – em relação às municipalidades que se revelaram recalcitrantes em seus deveres constitucionais e legais – voltadas a colher elementos fáticos destinados a supedanear o ajuizamento de ações civis públicas.
Isto porque a forma de controle até então existente, em atinência aos termos de compromisso firmados, revelou-se insuficiente à efetiva demonstração do cumprimento das obrigações assumidas. Com efeito, a mera técnica de expedição contínua e constante de ofícios, requisitando a demonstração do adimplemento dos deveres firmados – a práxis tem revelado isso – não tem alcançado resultados satisfatórios, por uma série de fatores, dentre os quais, destacam-se:
a) a recalcitrância dos municípios em enviar os dados comprobatórios demandados, o que leva à necessidade de reiteração das requisições por mais de uma vez, imprimindo delonga no processo de fiscalização;
b) o envio de documentação incompleta, o que torna imperioso novas reiterações com o mesmo efeito dilatório acima assinalado;
c) a inexistência de corpo de fiscalização em número suficiente, na Delegacia Regional do Trabalho, do qual se pudesse lançar mão para solicitar fiscalizações in loco;
d) a zona cinzenta que remanesce quanto ao real e efetivo cumprimento das obrigações, na medida em que os documentos enviados, na maioria das vezes, não se revelam hábeis a formar convicção naquele sentido;
e) o distanciamento físico entre a sede da Procuradoria e a sede das municipalidades, o que imprime, no imaginário dos gestores municipais, um afrouxamento em sua responsabilidade prioritária de dar vazão ao efetivo cumprimento do termo de compromisso, impingindo-lhe falsa idéia de ausência ou tibiez de coercitividade;
f) a limitação natural incidente sobre a forma de controle por meio de requisição de documentos, na medida em que a reprodução fática por meio de papel é sempre mais restrita e de pouco alcance em comparação à constatação real e física da problemática a ser tratada.
Ora, todos esses fatores justificam a instalação de uma fiscalização mais efetiva, real, física e no local, a fim de se complementarem e sanarem aquelas deficiências próprias da cobrança indireta por meio de ofícios, sob pena de se jogar ao poço da inutilidade todo o esforço despendido na fase de assinatura dos Termos de Compromisso.
Com efeito, é premente transformar-se papel em realidade, obrigações escritas em mutação efetiva de condições materiais, transformações essas que, infelizmente, esbarram na deficiência do controle por ofícios, o que vem a justificar, pois, uma nova tomada de ações, consistente em inspeções em loco, em ordem a possibilitar a real construção daquele nexo necessário entre a realidade morta do papel e a realidade viva dos fatos sociais.
Por outro lado, em atinência aos Municípios que se recusaram a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, revela-se peremptória a colheita de provas destinadas a demonstrar a inadimplência das Municipalidades no fomento de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e regularização do trabalho adolescente, como supedâneo fático para o ajuizamento de ações civis públicas voltadas à ativação judicial das responsabilidades municipais, seja através de tutelas específicas com reforçamento de astreintes, seja através de tutelas inibitórias. Com efeito, prudente se faz, desde logo, instruir a inicial com as provas do inadimplemento.
E, para cumprir este desiderato probatório, revelam-se eficazes os termos de inspeção que serão produzidos por ocasião da fiscalização em loco, decorrente da implantação deste projeto, justificando-se sua materialização também por essa óptica, na medida em que estes entes municipais sequer enviam a documentação requisitada pelo Órgão Ministerial, no revelar de uma conduta omissiva e negligente no trato do trabalho infantil e adolescente. Isto é, justifica-se, sob este ângulo, o projeto agora apresentado, diante da lacuna de elementos fáticos tendentes a demonstrar o inadimplemento municipal em relação às suas obrigações constitucionais e legais, hiato este a ser preenchido pela ação a ser empreendida.
Por tudo isso, de um ou outro modo, o projeto em tela retira sua força de justificativa na necessidade material de tornar efetivas e reais as cláusulas obrigacionais assumidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, ou ainda, viabilizar o acesso exitoso ao Judiciário, com vistas a dar preenchimento real às normas constitucionais e legais de regência do trabalho infantil e juvenil.

04. MÉTODO DE TRABALHO
O projeto será desenvolvido por meio de fiscalizações e inspeções nos limites territoriais das municipalidades, com o objetivo de comprovar o cumprimento, ou não, das obrigações firmadas, ou, ainda, colher provas para o ajuizamento da ação competente, visitando-se, em especial, os lixões, os mercados e feiras públicas, os conselhos tutelares, os espaços de profissionalização, os abrigos, as escolas, as regiões portuárias, se houver, terminais rodoviários, o comércio local, as zonas de abastecimento das cidades, bem como as secretarias municipais destinadas ao trato da questão. Serão analisados os documentos pertinentes.
Todos esses misteres deverão ser acompanhados por um representante municipal e por um representante da comunidade. Os parâmetros norteadores da inspeção serão os padrões de conduta firmados no Termo de Compromisso ou, ainda, os padrões constitucionais e legais de comportamento no enfrentamento da problemática do trabalho infantil e adolescente.
Ao final, será lavrado um termo de inspeção, do qual constarão as principais ocorrências e, no caso das municipalidades que firmaram Termos de Compromisso, um quadro comparativo entre as obrigações assumidas e os deveres cujo adimplemento fora constatado. Tal termo será firmado pela equipe de fiscalização e pelos representantes do governo e da sociedade, que atestarão sua veracidade. Como anexos do referido termo, poderão ser juntados vídeos, fotografias e qualquer outro meio áudio-visual pertinentes. Tais documentos constituirão o fulcro probatório de eventual ação executiva ou ação civil pública.
O planejamento das ações e escolha dos Municípios a serem visitados se deverão revelar sigilosos, vedando-se, assim, qualquer ciência prévia ao gestor municipal acerca da ação a ser desenvolvida, no afã mor de se evitar o mascaramento de realidades ou a tomada de medidas emergenciais para encobrir inadimplementos, de modo que somente no dia da ação o Prefeito Municipal será comunicado oficialmente.
A equipe de fiscalização será constituída por um Procurador do Trabalho, por um Promotor de Justiça da Comarca, bem como por servidor do Ministério Público do Estado, cuja função será a de registrar as ocorrências e digitar o termo de inspeção, todos acompanhados dos representantes da comunidade e do governo municipal. E, ainda, no local em que haja, uma assistente social e ou uma psicóloga dos quadros ministeriais do Estado do Pará, que prestarão eventual assessoria técnica.

05. METÓDO DE ESCOLHA DOS MUNICÍPIOS

De acordo com os dados lançados acima, o Estado do Pará possui 143 municípios, muitos em locais de difícil acesso. Por conta disso e do número reduzido de Procuradores que atuam no núcleo do trabalho infantil e adolescente – apenas dois – resulta impossível o intento de se desenvolver este Projeto em todos aqueles municípios, de modo que a eleição das municipalidades a serem visitadas deverá ser feita por amostragem, seguindo-se alguns critérios:


a) todos os 13 municípios que ainda não firmaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta deverão ser visitados;
b) as visitas deverão ser feitas por regiões em que se subdivide o Estado, levando-se em consideração, para tal, as regiões administrativas fixadas em resolução do Ministério Público do Estado do Pará (em anexo), por ser mais completa e detalhada do que aquelas existentes no âmbito da jurisdição trabalhista, mesmo porque o projeto se desenvolverá em parceria com o Promotor de Justiça de cada comarca.
c) em cada região administrativa, as escolhas deverão contemplar, pelo menos, um município de grande porte e outro de pequeno porte, de modo a enfrentar vários perfis de municipalidade.
d) reputa-se razoável um número de dois municípios por sub-região, salvo a de Belém e Ananindeua, de modo que, estimando-se uma média de três dias por semana, para cada Município, gastar-se-ão, no mínimo, 16 semanas.
e) revela-se conveniente que a visita a cada Município ocorra por semana, considerando os dias úteis segunda, terça e quarta-feira, na medida em que se deverá contar com a presença do Promotor e do Juiz na Comarca.
Desse modo e, em caráter preliminar, propõem-se os seguintes Municípios e datas para a efetivação do projeto que ora se apresenta, frisando-se, desde logo, que se trata de mero planejamento, sujeito às alterações, consoante fatores de tempo e disponibilidade material e funcional, seja em relação aos marcos temporais, seja em relação aos Municípios escolhidos.
01. MARÇO 2006:
I - REGIÃO 10 – BAIXO AMA
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