Corte interamericana de direitos humanos


II PROCEDIMENTO perANTE A CORTE



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II
PROCEDIMENTO perANTE A CORTE





  1. Mediante resolução de 7 de julho de 2011,8 o Presidente da Corte ordenou o recebimento de diversos depoimentos no presente caso. Também convocou as partes para uma audiência pública que foi realizada em 23 e 24 de agosto de 2011, durante o 92o Período Ordinário de Sessões da Corte, realizado em Bogotá, Colômbia.9




  1. Em 18 de agosto, 6 de setembro e 18 de outubro de 2011, o senhor Reinaldo Bustamante Alarcón enviou diversas comunicações como representante de Jaime López Allendes, pai das crianças M., V. e R., em relação ao presente caso. Nesses escritos, inter alia, foram apresentadas os seguintes pedidos: i) participação das menores de idade e representação legal por parte do pai no processo perante a Corte Interamericana; ii) incorporação ao processo como terceiro interveniente; iii) solicitação de anulação de todos os autos do processo perante a Comissão e a Corte; e iv) colaboração com o escrito do Estado.




  1. Em 30 de novembro de 2011, foi enviada ao senhor Bustamante uma nota da Secretaria, seguindo instruções do plenário da Corte, na qual se mencionou a resposta aos escritos apresentados (par. 8 supra). Nessa nota informou-se que: i) mediante resolução de 29 de novembro de 2011, o Tribunal decidiu dispor, como prova para melhor resolver, que as três crianças fossem informadas sobre seu direito de serem ouvidas perante a Corte (par. 12 e 13 infra); ii) o Tribunal não tem competência para atender às solicitações formuladas por indivíduos ou organizações diferentes das supostas vítimas que participam da tramitação de um caso perante a Corte; iii) a Corte não encontra irregularidades na forma pela qual se procedeu à notificação no presente caso; e iv) uma vez que o senhor López não é parte no presente caso e não foi aceita sua participação como terceiro interveniente, não se encontra legitimado para apresentar argumentos de mérito ou prova.10




  1. Por outro lado, o Tribunal recebeu os seguintes escritos na qualidade de amici curiae: 1) da Associação Nacional de Magistrados do Poder Judiciário do Chile;11 2) da organização Ombudsgay;12 3) de José Pedro Silva Prado, Professor de Direito Processual e Presidente do Instituto Chileno de Direito Processual; 4) de José Ignacio Martínez Estay, Catedrático Jean Monnet de Direito Público da União Europeia da Universidade de los Andes, Chile; 5) do Núcleo de Direitos Humanos do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro;13 6) de Diego Freedman, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires; 7) de María Inés Franck, Presidente da Associação Civil Nova Política, e Jorge Nicolás Lafferriere, Diretor do Centro de Bioética, Pessoa e Família; 8) do Seminário de Pesquisa em Direito de Família e das Pessoas, Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica da Argentina;14 9) de Luis Armando González Placencia, Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Distrito Federal, e José Luis Caballero Ochoa, Coordenador do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Ibero-Americana; 10) de Úrsula C. Basset, professora e pesquisadora da Universidade de Buenos Aires;15 11) de Judith Butler, Catedrática Maxine Elliot da Universidade da Califórnia, Berkeley; 12) de Alejandro Romero Seguel e Maite Aguirrezabal Grünstein, Professores de Direito Processual na Universidade de los Andes, Chile; 13) de Carlos Álvarez Cozzi, Catedrático de Direito Privado, Faculdade de Ciências Econômicas e de Administração, e Professor Adjunto de Direito Internacional Privado da Faculdade de Direito da Universidade da República do Uruguai; 14) de James J. Silk, Diretor da Clínica Jurídica de Direitos Humanos Allard K. Lowenstein da Faculdade de Direito da Universidade de Yale; 15) de María Sara Rodríguez Pinto, Professora de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de los Andes, Chile; 16) de Natalia Gherardi, Diretora Executiva da Equipe Latino-Americana de Justiça e Gênero, e Josefina Durán, Diretora da Área de Justiça dessa organização; 17) de Laura Clérico, Liliana Ronconi, Gustavo Beade e Martín Aldao, docentes e pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires; 18) de Carlo Casini, Antonio Gioacchino Spagnolo e Joseph Meaney;16 19) do Reitor e de alguns membros da Universidade Católica Santo Toribio de Mogrovejo;17 20) de María del Pilar Vázquez Calva, Coordenadora da Enlace Gubernamental de Vida y Familia A.C.; 21) de Suzanne B. Goldberg e Michael Kavey, advogados da “Sexuality & Gender Law Clinic” da Universidade de Columbia, e Adriana T. Luciano, Advogada de Paul, Weiss, Rifkind, Wharton & Garrisson LLP; 22) de Elba Nuñez Ibáñez, Gabriela Filoni, Jeannette Llaja e Gastón Chillier;18 23) de Brent McBurney e Bruce Abramson, advogados da “Advocates International”; 24) de Gail English, Presidente do “Lawyers Christian Fellowship”, e de Shirley Richards; 25) da Colombia Diversa e do Centro de Direitos Humanos e Litígio Internacional;19 26) de Piero A. Tozzi e Brian W. Raum, do “Alliance Defense Fund”; 27) de Jorge Rafael Scala, Professor no Mestrado em Desenvolvimento Humano da Universidade Livre Internacional das Américas e Professor Honorário da Universidade Ricardo Palma; 28) do Centro de Justiça Global, dos Direitos Humanos e do Estado de Direito da Faculdade de Direito da Regent University;20 29) de Álvaro Francisco Amaya Villareal, Bárbara Mora Martínez e Carolina Restrepo Herrera; 30) de Lisa Davis, Jessica Stern, Dorothy L. Fernández, Megan C. Kieffer, Rachel M. Wertheimer, Erin I Herlihy e Justin D. Hoogs;21 31) de Andrea Minichiello Williams, Ruth Ross e Mark Mudri;22 e 32) da Área de Direitos Sexuais e Reprodutivos do Programa de Direito à Saúde da Divisão de Estudos Jurídicos do Centro de Pesquisa e Docência Econômicas.23




  1. Em 24 de setembro de 2011, os representantes e o Estado enviaram suas alegações finais escritas e a Comissão Interamericana apresentou suas observações finais escritas sobre o presente caso. As partes, nessa oportunidade, também responderam às perguntas formuladas pelos juízes bem como os pedidos de prova para melhor resolver encaminhados pela Corte. Esses escritos foram transmitidos às partes, às quais se ofereceu oportunidade para que apresentassem as observações que julgassem pertinentes.




  1. Em 29 de novembro de 2011, a Corte expediu resolução na qual ordenou, como prova para melhor resolver, que as três crianças M., V. e R. fossem informadas sobre o direito de ser ouvidas perante a Corte e sobre as consequências que o exercício desse direito implicava, com o objetivo de que manifestassem o que desejassem a esse respeito.24




  1. Em 8 de fevereiro de 2012, a Secretaria da Corte Interamericana conduziu uma diligência em Santiago, Chile, da qual participaram as crianças M. e R.. Por motivo de força maior, a menina V. não esteve presente nessa diligência, na qual as crianças formularam diversas observações de caráter sigiloso em relação ao caso (par. 67 a 71 infra).




  1. Em 16 de fevereiro de 2012, a ata da diligência anteriormente descrita foi transmitida às partes.25




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