Decisão normativa tcu nº 00, de de outubro de 2009



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2 (se for o caso); 3 (se for o caso) e 5 (se for o caso)

outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.

1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 12, 11, 12, 14.

2 (se for o caso); 3 (se for o caso) e 5 (se for o caso)

entidades que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal.

1, 2, 11, 12, 14.

1 – se estiver sob o regime da Lei 4.320/64 e usar o SIAFI; 2 – se estiver sob o regime da Lei 4.320/64 e NÃO usar o SIAFI; 3 – se estiver sob o regime da Lei 6.404/76 e 5 (se for o caso).



C – CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS


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