Decisão normativa tcu nº 00, de de outubro de 2009


DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL



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DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL

Indicação, para todos os responsáveis a serem arrolados no processo de contas, se estão ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, perante a respectiva unidade de pessoal.



PARECERES

Parecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.591/2000, com manifestação sobre:

a.1) A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como minimizarem riscos, nos termos da IN/TCU nº 57/2008.

a.2) O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União.



CERTIFICAÇÃO




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