DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL
Indicação, para todos os responsáveis a serem arrolados no processo de contas, se estão ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, perante a respectiva unidade de pessoal.
PARECERES
Parecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.591/2000, com manifestação sobre:
a.1) A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como minimizarem riscos, nos termos da IN/TCU nº 57/2008.
a.2) O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União.
CERTIFICAÇÃO