Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agregando a gestão:
a) do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
b) do Agente Operador (CEF);
c) do Órgão Gestor da Aplicação do FGTS;
d) do responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos débitos do FGTS (PGFN);
e) das Contribuições Sociais (LC 110), recursos geridos com o Apoio da
Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil (BB) e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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