Decisão normativa tcu nº 107 de 27 DE OUTUBRO de 2010


Item UNIDADES JURISDICIONADAS QUE DEVEM APRESENTAR AS INFORMAÇÕES



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UNIDADES JURISDICIONADAS QUE DEVEM APRESENTAR AS INFORMAÇÕES

INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO

22.

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra – Sede).

I. Indicadores de desempenho desenvolvidos para aferir os resultados da gestão do Incra, de acordo com os parâmetros definidos na portaria prevista art. 4°, § 3° desta DN.

II. Apresentar informações relacionadas aos seguintes objetivos estratégicos:

a) Gerenciamento da Estrutura Fundiária e Destinação de Terras Públicas:

 Avaliação dos principais Programas e Ações do PPA 2008-2011 correlatos ao tema:

 Análise qualitativa do gestor acerca do grau de alcance das metas físicas e financeiras do exercício, bem como os restos a pagar do exercício anterior.

 Processos de Certificação de Imóveis Rurais (públicos e privados) e emissão de CCIR:

 Apresentar a estratégia de atuação quanto aos procedimentos de atendimento aos processos de certificação de imóveis rurais a que se referem as IN Incra 25/2005 e NE Incra 80/2008, incluindo os processos de comunicação com cartórios e processos de notificação de proprietários de imóveis rurais abrangidos pelos requisitos do artigo 10 do Decreto n.º 4.449/2002;

 Apresentar a estratégia de atuação e programação para atendimento da exigência legal de certificação gratuita de que tratam o § 3º do art. 176 e o § 3º do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973.

 Gestão do SNCR:

 Atividades empreendidas para atualização do sistema e de seu banco de dados ao longo do exercício;

 Atividades empreendidas para o expurgo de informações inconsistentes e melhoria da qualidade dos bancos de dados do sistema.

 Implantação do CNIR:

 Apresentar avaliação qualitativa das atividades realizadas no exercício para a implementação do CNIR, comparadas com as atividades realizadas e as programadas para o exercício;

 Cronograma executivo de implementação do CNIR.

 Georeferenciamento e Cartografia:

 Apresentar a estratégia de atuação para georeferenciar o passivo de imóveis existentes em seu patrimônio;



22.

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra – Sede).

 Apresentar avaliação quantitativa e qualitativa das atividades de georeferenciamento empreendidas no exercício;

 Apresentar o cronograma executivo de georeferenciamento do passivo de imóveis no âmbito da PNRA.

 Regularização fundiária, destinação de terras públicas e ações de combate à grilagem de terras públicas:

 Apresentar a estratégia de atuação para a regularização de posses de imóveis rurais em áreas federais, bem como da destinação de terras públicas, ressaltando as ações implementadas e os resultados obtidos;

 Informar as ações implementadas no combate à grilagem de terras públicas da União e os resultados alcançados em termos de recuperação do patrimônio grilado.

b) Obtenção de Recursos Fundiários e Implantação de Projetos de Assentamentos:

 Avaliação dos principais Programas e Ações do PPA 2008-2011 correlatos ao tema:

 Análise qualitativa do gestor acerca do grau de alcance das metas físicas e financeiras do exercício, bem como os restos a pagar do exercício anterior, separadamente.

 Prospecção de Imóveis para a Reforma Agrária e fiscalização:

 Apresentar os critérios técnicos aplicados e a estratégia de prospecção de mercado potencial de terras públicas e privadas suscetíveis à obtenção para a PNRA;

 Apresentar a estratégia de atuação na fiscalização de imóveis rurais para fins de reforma agrária, destacando os resultados obtidos no exercício;

 Apresentar o cronograma executivo de fiscalização de imóveis rurais para fins de reforma agrária para o próximo exercício.

 Estratégia de Obtenção de Imóveis Rurais:

 Apresentar a estratégia para aplicação do disposto no artigo 1º da NE Incra 35/2004;

 Apresentar a estratégia de obtenção de terras por região (Norte, Nordeste, Sudeste, Centro Oeste e Sul), destacando a modalidade de obtenção mais adotada, os custos médios aplicados por hectare, e as justificativas do gestor;

 Apresentar o cronograma executivo de obtenção de imóveis para a reforma agrária para o próximo exercício.




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