Procedimentos operacionais:
Informações quanto as ações desenvolvidas no exercício para a inclusão dos imóveis obtidos para fins de reforma agrária no balanço patrimonial da UJ, conforme dispõe o Acórdão TCU 557/2004 – Plenário, devendo conter no mínimo o seguinte:
Imóveis desapropriados ainda pertencentes à UJ:
Exercício de aquisição do imóvel;
Quantidade de imóveis;
Tamanho do imóvel;
Natureza do imóvel (gleba, galpão, etc.);
Conta patrimonial debitada;
Valor contábil do imóvel;
Investimentos e inversões financeiras realizados nos respectivos imóveis.
Imóveis já transferidos aos assentados, mas com cláusulas contratuais de reversão:
Exercício de transferência do imóvel ao assentado;
Quantidade de imóveis que estão nessa situação;
Tamanho do imóvel;
Natureza do imóvel (gleba, galpão, etc.);
Conta do ativo compensado debitada;
Valor contábil do imóvel;
Beneficiário.
Formação da lista de Beneficiários da PNRA (RB):
Indicação do endereço na internet ou de outra publicação da lista de beneficiários contemplados com títulos de domínio e de concessão de uso de imóveis objeto de Reforma Agrária (no exercício), com a respectiva ordem de classificação, conforme a preferência definida pelo artigo 19 da Lei 8.629/1993 e pontuação definida no Anexo II da NE Incra 45/2005;
Resultados obtidos no assentamento de famílias contempladas na PNRA.
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