Decisão normativa tcu nº 108, de 24 DE NOVEMBRO de 2010


UNIDADES JURISDICIONADAS QUE DEVEM APRESENTAR AS INFORMAÇÕES



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UNIDADES JURISDICIONADAS QUE DEVEM APRESENTAR AS INFORMAÇÕES

INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO



Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra – Sede).

      • Avaliação comparativa entre os objetivos estabelecidos no PAINT e os resultados obtidos no RAINT.

  • Ouvidoria e corregedoria:

      • Principais resultados e atendimento à demandas e denúncias, estatísticas a respeito de ocorrência de invasões de terras e conflitos no campo.



Superintendências Regionais do Incra.

  1. Apresentar o cronograma de levantamento relativo à documentação cartorária de imóveis rurais acima de 10.000,0000 ha (Portaria/Incra/n.º 12/2006), dos cartórios de registro de imóveis contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  1. Relação das matrículas canceladas dos registros rurais vinculados a títulos nulos de pleno direito ou realizados em desacordo com o art. 221 e seguintes da Lei n.º 6.015/75, identificando o imóvel, matrícula e área do imóvel, município de localização, proprietário, ou cópia da(s) declaração(ões) do Corregedor-Geral de Justiça do Estado sobre a inexistência de imóveis na situação descrita;

  2. Informações sobre quais medidas administrativas e judiciais foram adotadas junto ao Corregedor-Geral de Justiça, ou apresentação das razões para a sua ausência caso não haja quaisquer das informações indicadas no subitem anterior;

  3. Relação das situações com irregularidades nos cartórios de registro de imóveis, detalhando o número de casos apurados, a existência de requerimento ao Corregedor-Geral de Justiça de realização de inspeção ou correição e de promoção da correspondente representação ao Ministério Público, devendo conter na relação, no mínimo, a identificação do cartório e comarca, a irregularidade identificada e as medidas adotadas;

  4. Relação de imóveis que tiveram ou venham a ter o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR cancelado pelo Incra, contendo: cadastro e área, município de localização, proprietário e motivo do cancelamento;

  5. Relação dos processos irregulares encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado, indicando, no mínimo: número do processo, nome e/ou identificação do imóvel, cadastro e área do imóvel, proprietário e a(s) irregularidade(s) apurada(s).

  1. Principais dificuldades a serem geridas no próximo exercício e ações de mitigação.




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