Decisão normativa tcu nº 108, de 24 DE NOVEMBRO de 2010


Quadro II.D.1 – Declaração da unidade de controle interno sobre sua atuação



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Quadro II.D.1 – Declaração da unidade de controle interno sobre sua atuação

DECLARAÇÃO

Declaro que esta Unidade de Controle Interno:



  1. Possui sistema para monitoramento do estágio das ações empreendidas pelo Banco em decorrência dos resultados dos trabalhos da auditoria interna;

  2. Faz acompanhamento sistemático das ações gerenciais do Banco para implementar as recomendações exaradas por esta Unidade de Controle Interno;

  3. Certifica-se do conhecimento e da aceitação, pela alta gerência, dos riscos pela não implementação das recomendações feitas pela auditoria interna;

  4. Comunica sistematicamente à alta gerência, ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria sobre riscos considerados elevados assumidos pela gerência ao não implementar as recomendações da Unidade de Controle Interno.







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