Decisão normativa-tcu nº 119, de 18 de janeiro de 2012



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Governança de TI

4.1.

Informações sobre a gestão de tecnologia da informação (TI), contemplando os seguintes aspectos: planejamento da área; perfil dos recursos humanos envolvidos; segurança da informação; desenvolvimento e produção de sistemas; contratação e gestão de bens e serviços de TI, no formato definido na portaria prevista no art. 4º, § 7º desta DN.

5.

Programas e Ações sob Responsabilidade do BB

5.1.

Lista dos programas e ações sob responsabilidade do BB.

5.2.

Informações que evidencie a alimentação tempestiva do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPlan) devendo constar, no mínimo:

a)  Finalidade;

b)  Descrição;

c)  Forma de implementação;

d)  Detalhamento da implementação;

e)  Informações gerenciais;

f)  Previsão física e financeira inicial, corrigida e realizada, e percentual de execução;

g)  Análises gerais, incluindo justificativas para diferenças relevantes entre valores previstos e executados, além das revisões de planejamento etc.



6.


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