Decisão normativa-tcu nº 119, de 18 de janeiro de 2012


PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA



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PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

4.1.

Demonstração da origem da receita anual da entidade nos últimos dois anos, avaliando a relação entre previsão e arrecadação efetiva, justificando as eventuais oscilações significativas ocorridas no exercício de referência do relatório de gestão.

4.2.

Demonstração das despesas da entidade, contemplando, no mínimo:

a) Discriminação por tipo da despesa;

b) Comparação entre os dois últimos exercícios;

c) Comparação entre a fixação e a execução das despesas, explicando as oscilações significativas;

d) Demonstração e análise de indicadores institucionais para medir o desempenho orçamentário e financeiro, caso tenham sido instituídos pela entidade.


5.


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