Decisão normativa tcu nº 34, de de dezembro de 2013


Planejamento de Obras Rodoviárias



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Planejamento de Obras Rodoviárias:

  1. identificação dos principais corredores logísticos de escoamento de produção ou de grande relevância econômica, com respectivas obras rodoviárias ainda não implementadas ou em fase de implementação, informando para cada uma delas:

    1. estimativa de contratação e conclusão (quando aplicável);

    2. custos relacionados ou estimados;

    3. redução estimada dos custos de transportes;

    4. redução estimada no tempo de transporte;

    5. áreas econômicas afetadas com a implantação da rodovia;

    6. estado e região da obra;

    7. trecho;

    8. razões de não implantação da rodovia;

  1. Identificação das obras necessárias para promover a integração regional, interestadual e internacional, informando para cada uma delas:

    1. estimativa de contratação e conclusão (quando aplicável);

    2. custos relacionados ou estimados;

    3. áreas afetadas com a implantação da rodovia;

    4. estado e região da obra;

    5. trecho;

    6. razões de não implantação da rodovia.

  1. quadro de intervenções previstas no HDM (para o exercício das contas e os três seguintes), indicando, para cada BR e por unidade da federação a quantidade de km que demandarão cada tipo de intervenção (Crema 1ª etapa, Crema 2ª etapa, Restauração, Duplicação, Pato etc.), com respectivos percentuais de execução em cada exercício;

  2. para cada situação prevista na alínea anterior, as ações relacionadas a projeto, desapropriação e gestão ambiental que estão planejadas, com respectivos cronogramas de conclusão, de modo a caracterizar que as fases prévias à licitação das obras indicadas pelo sistema estarão concluídas antes da data indicada para seu início;

  3. apresentar nível de implementação das soluções indicadas pelo HDM e motivos da eventual não implementação;

  4. para o caso de obras iniciadas sem atendimento às diretrizes do HDM, apresentar a metodologia de priorização das ações, indicando, para cada BR e por unidade da federação a quantidade de km que demandarão cada tipo de intervenção (Crema 1ª etapa, Crema 2ª etapa, Restauração, Duplicação, Pato etc.), com respectivos percentuais de execução em cada exercício;

  5. para cada situação prevista na alínea anterior, as ações relacionadas a projeto, desapropriação e gestão ambiental que estão planejadas, com respectivos cronogramas de conclusão, de modo a caracterizar que as fases prévias à licitação das obras estarão concluídas antes da data indicada para seu início.

  6. para cada obra abandonada/ inacabada a qualquer conduzida pelo DNIT ou ente delegado:

    1. UF, BR, trecho e (Código do programa e da ação orçamentária [funcional-programática]);

    2. execução física (% do trecho implantado);

    3. orçamento inicial do empreendimento;

    4. execução financeira do empreendimento;

    5. data do início do empreendimento;

    6. data prevista para conclusão do empreendimento;

    7. data da interrupção do empreendimento;

    8. causas da interrupção do empreendimento;

    9. providências que serão adotadas para corrigir os problemas identificados, com respectivos responsáveis;

    10. data prevista de retomada da obra, após adotadas as medidas corretivas;

    11. data efetiva da retomada da obra;

    12. data provável de entrega da obra concluída;

    13. orçamento inicial do remanescente de obra;

    14. orçamento atual do remanescente de obra (caso revisado);

    15. execução financeira do remanescente de obra.




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