Decisão normativa tcu nº 34, de de dezembro de 2013


PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS AO PÚBLICO



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PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS AO PÚBLICO





Demonstração dos registros feitos por intermédio da Ouvidoria do INCRA Sede que se referem à atuação da superintendência, contemplando a quantidade de cada tipo de registro (denúncia, pedido de informações, etc.), prazos de atendimento, proporção de registros não atendidos, dando destaque para os resultados dos registros relacionados a invasões de terras e conflitos no campo.



Demonstração dos resultados obtidos no atendimento ao público externo, incluindo, no mínimo, para cada serviço:

  1. a descrição do serviço oferecido, o prazo máximo para prestação do serviço, número de solicitações do público externo protocoladas;

  2. quantidade de processos/requisições distribuídos para análise versus quantidade de processos/requisições finalizados;

  3. análise dos resultados do cumprimento das metas estabelecidas para o exercício e exercício;

  4. perspectivas para o exercício subsequente.


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